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norma nº 949/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 949 / 2015
Date 2015-12-21
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB MINAS, NA FORMA E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N° 949, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015. 
Dispoe sobre a doaçao de imóvel de 
propriedade do MunicIpio a 
Companhia de Habitaçao do Estado 
de Minas Gerais - COHAB MINAS, na 
forma e condiçoes especIficas. 
A Cãmara Municipal de Itañ de Minas/MG pelos seus representantes 
aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 11 - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Companhia de 
Habitaçao do Estado de Minas Gerais, COHAB MINAS, uma gleba de terras, 
não edificada, que servirá de uso exciusivo para viabilizar a implantacao de 
empreendimento habitacional no ãmbito de programas habitacionais püblicos 
que visam a diminuicao do deficit habitacional no MunicIpio. 
Parágrafo ünico - Após a doacao dos lotes a Companhia de Habitaçao de 
Minas Gerais, COHAB MINAS, esta se obriga utilizar o imóvel para a 
persecucão do fim descrito no caput desta Lei. 
Art. 20- A gleba que ora autoriza-se a doar, é de propriedade do 
Municipio e encontra-se registrado no CartOrio de Registro de ImOveis da 
Comarca de Pratãpolis/MG, sob a no R3.9534, MatrIcula no 9.534. 
Art. 30- Na gleba, cuja doacao ora e autorizada, deverá ser erigido, pela 
Companhia de Habitacao do Estado de Minas Gerais, COHAB MINAS, urn 
empreendimento habitacional voltado para familias corn vulnerabilidade 
econômica ou social e que nao sejam proprietârias de outra unidade 
habitacional. 
§ 1° - As unidades habitacionais construIdas deverão ser vendidas as 
famIlias selecionadas, observando as clãusulas e ajustes do Protocolo de 
Cooperacao Mütua e Parceria celebrado em 15/12/2015, entre a Municipio e a 
Companhia de Habitacao do Estado de Minas Gerais, COHAB MINAS, bern 
como as normas de respectivo Programa Habitacional e do Sistema Pkanceiro 
da Habitaçao. 
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - FoneFax 035 3536-4400 - Itaü de1v1inas - MG 
('MID I O' 7(7 n1/nnn17/Ir\Ic T IIMTL Pq7Q7..fl(')fl 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
§ 20 - Fica autorizada a COHAB MINAS a transferéncia aos beneficiários 
finais da respectiva fracao ideal correspondente a cada unidade habitacional a 
ser construIda, o que pode ocorrer de maneira gratuita ou onerosa. 
§ 3° - A famIlia selecionada deverá ter, comprovadamente, no mInimo, 
05(cinco) anos de residéncia no Municipio através de conta de água, energia 
elétrica ou contrato de locacao. 
§ 40 - A famulia selecionada deverã comprovar sua formacao, 
independente da natureza jurIdica. 
§ 50 — Fica vedado a selecao de famIlia que tenha possuldo imóvel pelo 
prazo de 05(cinco) anos anteriores. 
§ 6° - Fica vedado a seleçao de famIlia que já tenha sido beneficiada corn 
qualquer programa do Poder Püblico Municipal para fins moradia, seja ele lote 
ou residéncia. 
Art. 4° - Estando o empreendimento reconhecido como de interesse 
social e sendo o imOvel destinado a Programa Habitacional, fica dispensado o 
procedimento licitatOrio para a doaçao ora autorizada. 
Art. 5° — Não havendo o cumprimento da finalidade que justifica a 
presente doaçao no prazo de 5 (cinco) anos, o imOvel reverter-se-à em favor do 
MunicIpio. 
Art. 6° — Fica atribuldo a Gleba objeto desta lei o valor de R$ 220.000,00 
(duzentos e vinte mil reais). 
Art. 7° - Revogadas as disposicoes em contrário, esta lei entra em vigor 
na data de sua publicacao. 
Prefeitura Municipal de Itaü de Minas, 21 de dezembro de 2015. 
Norival 
Pre f 
ima 
41, 
Is, 
41. 
Pca. Monsenhor Ernesto Cavicchioli. 340 - FoneFax 035 3536-4400 - Itaü de Minas - MG 

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