| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 949 / 2015 |
| Date | 2015-12-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB MINAS, NA FORMA E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS
MINAS GERAIS
LEI N° 949, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dispoe sobre a doaçao de imóvel de
propriedade do MunicIpio a
Companhia de Habitaçao do Estado
de Minas Gerais - COHAB MINAS, na
forma e condiçoes especIficas.
A Cãmara Municipal de Itañ de Minas/MG pelos seus representantes
aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte lei:
Art. 11 - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Companhia de
Habitaçao do Estado de Minas Gerais, COHAB MINAS, uma gleba de terras,
não edificada, que servirá de uso exciusivo para viabilizar a implantacao de
empreendimento habitacional no ãmbito de programas habitacionais püblicos
que visam a diminuicao do deficit habitacional no MunicIpio.
Parágrafo ünico - Após a doacao dos lotes a Companhia de Habitaçao de
Minas Gerais, COHAB MINAS, esta se obriga utilizar o imóvel para a
persecucão do fim descrito no caput desta Lei.
Art. 20- A gleba que ora autoriza-se a doar, é de propriedade do
Municipio e encontra-se registrado no CartOrio de Registro de ImOveis da
Comarca de Pratãpolis/MG, sob a no R3.9534, MatrIcula no 9.534.
Art. 30- Na gleba, cuja doacao ora e autorizada, deverá ser erigido, pela
Companhia de Habitacao do Estado de Minas Gerais, COHAB MINAS, urn
empreendimento habitacional voltado para familias corn vulnerabilidade
econômica ou social e que nao sejam proprietârias de outra unidade
habitacional.
§ 1° - As unidades habitacionais construIdas deverão ser vendidas as
famIlias selecionadas, observando as clãusulas e ajustes do Protocolo de
Cooperacao Mütua e Parceria celebrado em 15/12/2015, entre a Municipio e a
Companhia de Habitacao do Estado de Minas Gerais, COHAB MINAS, bern
como as normas de respectivo Programa Habitacional e do Sistema Pkanceiro
da Habitaçao.
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - FoneFax 035 3536-4400 - Itaü de1v1inas - MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS
MINAS GERAIS
§ 20 - Fica autorizada a COHAB MINAS a transferéncia aos beneficiários
finais da respectiva fracao ideal correspondente a cada unidade habitacional a
ser construIda, o que pode ocorrer de maneira gratuita ou onerosa.
§ 3° - A famIlia selecionada deverá ter, comprovadamente, no mInimo,
05(cinco) anos de residéncia no Municipio através de conta de água, energia
elétrica ou contrato de locacao.
§ 40 - A famulia selecionada deverã comprovar sua formacao,
independente da natureza jurIdica.
§ 50 — Fica vedado a selecao de famIlia que tenha possuldo imóvel pelo
prazo de 05(cinco) anos anteriores.
§ 6° - Fica vedado a seleçao de famIlia que já tenha sido beneficiada corn
qualquer programa do Poder Püblico Municipal para fins moradia, seja ele lote
ou residéncia.
Art. 4° - Estando o empreendimento reconhecido como de interesse
social e sendo o imOvel destinado a Programa Habitacional, fica dispensado o
procedimento licitatOrio para a doaçao ora autorizada.
Art. 5° — Não havendo o cumprimento da finalidade que justifica a
presente doaçao no prazo de 5 (cinco) anos, o imOvel reverter-se-à em favor do
MunicIpio.
Art. 6° — Fica atribuldo a Gleba objeto desta lei o valor de R$ 220.000,00
(duzentos e vinte mil reais).
Art. 7° - Revogadas as disposicoes em contrário, esta lei entra em vigor
na data de sua publicacao.
Prefeitura Municipal de Itaü de Minas, 21 de dezembro de 2015.
Norival
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Pca. Monsenhor Ernesto Cavicchioli. 340 - FoneFax 035 3536-4400 - Itaü de Minas - MG