| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 1992 |
| Date | 1992-12-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. |
| native_id | 89 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI NQ 90, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1.992 Dispöe sobre reajuste nos venc men tos dos servidores municipais. 0 povo de Itaü ue Minas(MG), através de seus representan — tes decreta e eu, Alberto Kirchner de Andrrde, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1Q — Fica concedido reajuste nos vencimentos dos servidores municipais, a partir de 01 de novembro de 1992, no percen tual de 30% (trinta por cento). targrafo Onico — 0 peicentual descrito no caput deste artigo, incidir& sobre as tabelas dos vencimentos do m&s de outubro de 1992. Art. 29 — Ficam revoqadas as disposicôes em contrârio. Art. 32 — Esta Lei entrar5 em vigor na data de sua publica ção. Prefeitura Municipal de Itaü de Minas(MG), em 02 de Dezembro de 1.992. CD 4