| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 944 / 2015 |
| Date | 2015-09-03 |
| Ementa | RATIFICA A SUBSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO PARA DESENVOLVIMENTO DE CAFÉ, DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL À LEI 923/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI N2 944, DE 03 DE SETEMBRO DE 2015. Ratifica a subscricão do MunicIpio de ltaü de Minas ao protocolo de intencöes do Consórcio Püblico para Desenvolvimento do Café, dispöe sobre abertura de crédito especial a Lei 923/2014 e dá outras providências. A Câmara de ltaü de Minas, por seus representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 10 - Fica RATIFICADA a subscrico do MunicIpio de ltaü de Minas ao Protocolo de lntençöes do Consórcio Püblico para o Desenvolvimento do Café, nos termos do art. 59 da Lei 11.107/2005. Art. 20 - A subscriçäo do Munic(pio ao presente Consórcio Püblico para Desenvolvimento do Café implica a integração do mesmo corno ente consorciado, assirn como seu comprometimento corn as obrigaçöes e direitos contidos no Protocolo de Intençöes, Estatuto, ResoluçOes, demais normas do Consórcio e da Lei 11.107/2005 e suas regulamentaçoes. Art. 32 - Os recursos financeiros sero transferidos pelo MunicIpio ao Consórcio Püblico para Desenvolvimento do Café por meio de Contrato de Rateio. Art. 49 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar Contrato de Rateio que definirá a contribuiçáo financeira do Municipio ao Consórcio. Art. 52 - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do ExercIcio de 2015, para empenhamento de despesas de contribuiçöes ao Consórcio PUblico para Desenvolvimento do Café, corn a seguinte classificaco orçamentária: ORGAO: 02 - Prefeitura Municipal UNIDADE: 05 - Secretaria de Administração FuNcAo: 04 - Administraçäo SuBFUNc7,0: 122 - Administraçäo Geral PROGRAMA: 0401 - Adrninistraço Püblica Municipal Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - FoneFax 035 3536-4400 - Itaü de Minas - MG ,-s ,s -, ,..-, ^ ^A .i!,s r r. 4 i^ /I K i r- r r's -r i r' p I r A r' r r r •7r\ 7 r r r r PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS ATIVIDADE: 2.170 - Contribuiço ao ConsOrcio PCiblico para Desenvolvimento do Café. CATEGORIA Ec0NOMICA: 3 - Despesas Correntes GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA: 3 - Outras Despesas Correntes MODALtDADE DE APLIcAçA0: 70 - Transferéncias a lnstituiçöes Multigovernamentais Natureza da Despesa: 3.3.70.41 - Contribuiçöes Fonte: 100— Recursos Ordinarios Valor dos Créditos - R$ 5.516,00 Artigo 6 - Como fonte de recurso para abertura do Crédito adicional especial será utilizadaa Anulaço parcial da seguinte dotaço: ORGAO: 02 - Prefeitura Municipal UNIDADE: 05 - Secretaria de Administraçäo FUNcA0: 04 - Administração SUBFuNçA0: 122 - Administraço Geral PROGRAMA: 0401 - Administraço Piblica Municipal ATIVIDADE: 1.005 - Aquisiço de Equipamento e Material permanente para a Secretaria de Administraço. CATEGORIA Ec0N6MIcA: 4 - Despesas Correntes GRUPO DE NATUREZA DE DESPE5A: 4 - Outras Despesas Correntes MODAUDADE DE APLICACAO: 90 - Obras e lnstalaçöes Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00 Fonte: 192 - Alienaçäo de Bens Valor dos Recursos - R$ 5.516,00 Art. 72 - Revogadas as disposiçöes em contrrio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de ltaü de Minas, em 03 de setembro de 2015 11 Lima al Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - FoneFax 035 3536-4400 - itaü de Minas - MG I C) fl'1 /flflfll 70 / IMQ QT I(Zr:t\ITA (D q7Q7Lj)flfl