| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 1992 |
| Date | 1992-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 90 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS M I N A S (I F U A I S LEI NQ 91, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1.992 Autoriza o Executivo Municipal a doar imôvel da municipalidade e dã outras/ providéncias. A Cãrnara Municipal de Itaü de Minas(MG), aprovou e eu, Alberto Kirchner de Andrade, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1Q - Fica 0 Executivo Municipal autorizado a doar imôvel desta municipalidade, situado no loteamento denorninado Conjunto Habi tacional Bela Vista, aos atuais detentores da posse dos referidos irnô veis. Art. 29 - Correrão por conta do Municipio as despesas corn - custas e emolumentos cartoriais referentes a doacão autorizada por esta lei. Art. 3Q - 0 imôvel, objeto da presente lei autorizativa, so podera ser utilizado, a qualquer tempo, para o fim exciusivo de / moradia " do donatario ou seus sucessores, obrigando-se estes a observar, a todo tempo, esta estipulacão, sob pena de revogacão da doacão. Art. 4Q - Na escritura püblica de doacão, deverã constar, - obrigatoriamente, os encargos do donatãrio, bern corno a cláusula de retrocessão nos casos de descumprimento das normas de utilizacão do imOvel. Art. 5Q - As despesas decorrentes da aplicagão da presente/ lei, correrao por conta de dotaçäo orgamentária especifica. Art. 6Q - Revogadas as disposicöes em contrário esta lei en trarâ em vigor na data de sua publicacäo. Prefeitura Municipal de Itaü de Minas(MG), em 28-de Dezembro de 1.992.