| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 932 / 2015 |
| Date | 2015-04-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DO ANEXO VI, DA LEI MUNICIPAL N. 40/90, LEI MUNICIPAL N. 241, DE 28 DE JULHO DE 1997 E LEIS POSTERIORES E A LEI MUNICIPAL N. 836/2011 e LEI MUNICIPAL N. 873/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI N° 932, DE 24 DE ABRIL DE 2015. DISPOE SOBRE A MODIFICAçA0 DO ANEXO VI, DA LEI MUNICIPAL N° 40/90, LEI MUNICPAL N.° 241, DE 28 DE JULHO DE 1997 E LEIS POSTERIORES E A LEI MUNICIPAL N.° 836/2011 e LEI MUNICIPAL N.° 873/2013, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Cãmara Municipal de Itaü de Minas(MG), por seus representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 10 - Fica alterada, no Anexo VI, da Lei Municipal n.° 40/90 corn redaçao dada pela Lei n.° 241/1997, a denorninaçao do cargo de Chefe do Setor de Reciclagem de Lixo para Chefe de Subsetor de UTC Usina de Triagem e Compostagem de Lixo. Parágrafo prirneiro - 0 cargo de provimento cornissionado, abaixo relacionado mantérn o mesmo nIvel e codificacao, a saber: Chefe de Subsetor de UTC nIvel III - CDA - 022 - 001 Art.20- Fica alterada, no Anexo VI, da Lei Municipal n.° 40/90 corn redaçao dada pela Lei n.° 836/2011, a denorninacao do cargo de Coordenador de Meio Ambiente para Chefe de Setor de Meio Ambiente. Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - FoneFax 035 3536-4400 - tai1i de Minas - MG CNPJ.23.767.031/0001-78/ INS. EST. ISENTA CEP 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS Parágrafo prirneiro - 0 cargo de provimento comissionado, abaixo relacionado, passa a ter o seguinte nIvel e codificaçao, a saber: - Chefe do Setor de Meio Ambiente nIvel IV - CDA - 068 - 001 Parágrafo segundo - As atribuicoes do cargo, descritas no anexo, passam a integrar o Anexo II, da Lei n.° 40/90 e suas alteraçoes posteriores. Art. 2° - Fica alterado oartigo 10, - Da Organizacão Administrativa - criado pela Lei Municipal n.° 873/2013 -, que passa a vigorar acrescida da seguinte alteraçao: - Secretaria de Meio Ambiente - Setor de Meio Ambiente Subsetor de UTC Subsetor de Aterro Sanitãrio Art. 30 - Fica acrescido a Lei n .o 873/2013, Capitulo XV, o artigo 63-A, corn a seguinte redaçao: CAPITULO XV DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE sEcAo i SETOR DE MEIO AMBIENTE Art. 64 - Ao Setor de Meio Ambiente compete: Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - FoneFax 035 3536-4400 - Itaü de Minas - MG CNPJ.23.767.031 /0001-78! INS. EST. ISENTA CEP 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS I - realizar o controle de pessoal lotado no setor de triagern e compostagem de lixo e no Aterro Sanitârio, organizando o transporte dos servidores, a escala de férias, frequéncia, alimentaçao e uso de EPI'S; II - a execuçao das atividades relativas a aquisicão, guarda, distribuicao e controle do material utilizado pelos servidores da Usina e do Aterro Sanitário; III - acompanhar a pesagem e retirada do material reciclávei da Usina; IV - colaborar corn as dernais secretarias na promoção, divulgacao e conscientizaçao da populacao sobre a correta disposicao dos residuos sOlidos, coleta seletiva e Aterro Sanitário; V - elaborar, coordenar e fiscalizar a implementacao da coleta seletiva na cidade; VI - acompanhar o processo de operaçao da unidade de tratamento e cornpostagem de lixo e do aterro sanitário; VII - Coordenar, controlar e fiscalizar a coleta regular do lixo, orientando sobre o tratamento e destino final aos residuos sOlidos; VIII - supervisionar o funcionarnento eficiente da Usina de Triagem e Cornpostagem de Lixo e do Aterro Sanitario fixando diretrizes e metas; IX - Fiscalizacao de serviços prestados por empresas terceirizadas junto a Prefeitura Municipal nas dependencias da UTC e do Aterro Sanitário; X - fiscalizar a Politica Municipal de Residuos SOlidos e de limpeza urbana, bern como o controle técnico do aterro existente na Municipalidade; XI - Atuar em parceria corn os dernais Orgaos da administraçao direta no sentido de promover açOes que visern a reduçao progressiva, bern corno a realizaçao de pesquisas e impiementaçao de soluçOes tecnicamente adequadas para a disposição final dos residuos sOlidos gerados no rnunicipio; XII - Observar a compatibilidade do resIduo sólido depositado na célula de trabalho corn as informaçOes prestadas na sua recepcao, orientando sobre o local apropriado para a disposicao e acompanhando a sua compactacao; XIII - Orientar e supervisionar semanalmente o cobrimento dos residuos e o fechamento da célula de trabaiho orientando sobre a sua exata execuçao; XIV - proceder a acOes voltadas a irnpedir a criaçao e presenca de vetores de doenças na Usina e no Aterro Sanitãrio; XV - cumprir o Piano de Controle e Acompanhamento das atividades de operacao do Aterro Sanitãrio; XVI - responder diretamente ao responsável técnico pela operacao do Aterro Sanitário; XVII - cumprir os requisitos de qualidade do Aterro Sanitãrio; XVIII- fixar e acompanhar as diretrizes de trabaiho dos servidores da Usina e do Aterro Sanitário; XIX - executar tarefas determinadas pelo superior hierarquico na sua' area de atuaçao. Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - FoneFax 035 3536-4400 - ItaU de Minas - MG ivir ri i uicit iviu1'id1rAL DL HAU DL MINAS 0 '1,' MINAS GERAIS Art. 4° - 0 Artigo 64, da Lei 11 •° 873/2013, CapItulo XV, passa a ter a seguinte redaçao: Câmara Municipal de Itau de Minas - www.camaraitaudeminas.mu.cjov.br sEcAI II Protocolo N.° 0145-2015 Correspondénclas Recebidas 0028-2015 SUBSETOR DE UTC 28104eirEE Art. 64-A - Ao subsetor da UTC compete: — Al, I - realizar as atividades de separação do lixo, através da analise de origem, classificacao, quantidade e identiE,caçao dos residuos para fins de controle ambiental; II - realizar os trabaihos de emprensamento do material separado na esteira; III - separacao dos materials recicláveis e nao recicláveis corn a devida Separacao por classes; IV - realizar a pesagern e retirar o material reciclável da unidade; V - realizar o processo de arborizaçao e de rnanutençao ambiental dentro da unidade; VI - elaborar o relatOrio de controle de volume diário disposto; VII - realizar os trabaihos de limpeza da estrutura fisica da Usina de modo a evitar a cria(;ão e proliferaçao de vetores causadores de doenças; VIII - realizar outras atividades destinadas a consecuçao de seus objetivos; IX - realizar atividades correlatas ao setor, determinadas pelo seu superior hierarquico. Art. 5° - As despesas decorrentes da execuçao da presente lei correrão a conta de dotacoes próprias, consignadas no orcamento vigente. Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua pubiicacao, revogadas as disposicoes em contrário. Prefeitura Municipal de IjaU in s MG), em 24 de abril de 2015. NORIV CIS ODE LIMA MUNICIPAL Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - FoneFax 035 3536-4400 - Itaü de Minas - MG CNPJ.23.767.031 /0001-78/INS. EST. ISENTA CEP 37975-000