| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 933 / 2015 |
| Date | 2015-04-24 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 47, DE 1 DE AGOSTO DE 1991, - QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO DOS PODERES DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - E LEIS POSTERIORES |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS Lei no 933, de 24 de abril de 2015. cSmaj Municipal de Itau de Minas www.camaaltaudemmQ oov.br LI ProtoCçlO N ° 01432015 Correspond8ricias Recebidas 0026-2015 28/o4/2:48:03 "Altera a Lei Municipal n° 47, de 10 de agosto de 1991, - que Dispöe sobre o Estatuto do Servidor Püblico dos Poderes do MunicIpio de Itaü de Minas e dá outras providéncias - e leis posteriores." A Cãmara Municipal de Itaü de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 10 - 0 art. 88, da Lei n° 47, de 10 de agosto de 1991, que instituiu o Estatuto do Servidor Püblico dos Poderes do MunicIpio de Itaü de Minas, passa a vigorar corn a seguinte redacão: "Art. 88 - 0 serviço extraordinário será remunerado corn acréscimo mInimo de 50% (cinquenta por cento) em relaçao a hora normal de trabaiho ou, compensado em folga na mesma proporção." Art. 20- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. Prefeitura Municipal de Itaü de Minas, 24 de abril de 2015. Noriva 'Frnc de Lima Prfeit'o Munièipal -j Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - FoneFax 035 3536-4400 - taCi de Minas - MG 1 If) f\(\1 70 / IMQ r7QT IN.lTi flPP .'7Q7-flflfl