| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 927 / 2015 |
| Date | 2015-01-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS
MINAS GERMS
ILEI N° 927, DE 21 DE JANEIRO DE 2015
DISPOE SOBRE A REVISAO GERAL DOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS
PRO VIDENCIAS.
A Câmara Municipal de ItaU de Minas(MG), por seus representantes
aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 10 - Fica fixado em 6,5% (seis vIrgula cinco por cento) o jndice de revisao geral dos vencimentos dos servidores püblicos municipais, a vigorar a partir de 10 de j aneiro de 2015.
Parágrafo Unico - 0 percentual descrito no caput deste artigo será aplicado sobre as tabelas dos vencimentos do més de dezembro de 2014.
Art. 21 - Revogam-se as disposicOes em contrário.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publica(;ao, retroagindo
seus efeitos a 10 dejaneiro de 2015.
Prefeitura Municipal de ItaU de Minas G), em 21 de janeiro de 2015.
Norivva Lima
feitd Municipal
Praca Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - ItaU de Minas - MG
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