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norma nº 925/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 925 / 2014
Date 2014-12-29
EmentaDISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAÚ DE MINAS - SUAS (SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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t PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS I 
LEI N° 925, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014 
Dispöe sobre o Sistema Municipal de Assisténcia 
Social de Itaü de Minas - SUAS (Sistema Unico de 
Assistência Social) e dá outras providências. 
Faco saber, que a Cãmara Municipal de Itaü de Minas, Estado de 
Minas Gerais aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, 
em seu norne, sanciono a seguinte lei: 
Art. 10 0 Sistema Unico de Assisténcia Social de Itaü de Minas - 
SUAS - é urn sistema püblico, corn cornando ünico, não contributivo, 
descentralizado e participativo, que organiza e normatiza a Politica 
Municipal de Assisténcia Social. 
Art. 2° 0 Sistema Unico de Assisténcia Social de Itaü de Minas - 
SUAS é regido pelos seguintes principios: 
I - Universalizacao dos direitos socioassistenciais, a firn de tornar o 
destinatãrio da açao assistencial alcançável pelas demais politicas 
püblicas; 
II - Igualdade de direitos no acesso ao atendirnento, garantindo a 
dignidade do cidadao e sua autonornia, assim corno ao seu direito a 
beneficios e serviços de qualidade, vedando-se qualquer comprovacão 
vexatória de necessidade; 
III - Divulgacao arnpla de beneficios, serviços, programas e projetos de 
assisténcia social no MunicIpio; 
Art. 3° São diretrizes do Sistema Unico de Assisténcia Social de Itaü 
de Minas - SUAS: 
I - Consolidar a Assisténcia Social como uma politica pUblica de Estado; 
II - Participacao da populacao, par meio de organizacOes representativas, 
na formulação das politicas e no controle das acöes em todos as nIveis; 
III - Supremacia da necessidade do usuário na deterrninacão da oferta dos 
servicos socioassistenciais; 
IV - Garantia da articulação entre servicos, beneficios, programas e 
projetos da Assisténcia Social; 
V - Integracao e açöes intersetoriais corn as demais politicas publicas 
municipais; 
VI - Aperfeicoarnento da integracão dos serviços prestados pela rede 
socioassistencial governarnental e nao-governarnerital; 
VII - Acompanharnento das familias, visando o' fortalecirnento do carãter 
protetivo da famIlia, ampliando a oferta de serviços. 
Praca Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - ItaU de Minas - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
Art. 4° - 0 Sistema Unico de Assisténcia Social de Itaü de Minas - 
SUAS realiza a gestao da Poiltica Municipal de Assisténcia Social sob o 
comando da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, articulando 
os servicos, programas, projetos e beneficios da Rede de Protecao Social de 
Itaü de Minas, formada pelas entidades governameritais e da sociedade 
civil organizada em entidades de assisténcia social, corn vistas ao 
enfrentamento das vulnerabilidades e riscos sociais, atuando junto a 
populacao corn maiores Indices de vulnerabilidade e as situaçOes de 
violacão de direitos, corn o objetivo de: 
I - prover servicos, programas, projetos e beneficios de protecao social 
bãsica e protecao social especial para famIlias, grupos e individuos que 
deles necessitar; 
II - contribuir para a inclusão e a equidade dos usuários e grupos 
especIficos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais 
bãsicos e especiais; 
III - assegurar que as açOes no ãmbito da politica de assisténcia social 
tenham centralidade na famIlia, promovendo a convivéncia familiar e 
comunitãria, tendo o território por referéncia; 
IV - Monitorar e garantir os padrOes de qualidade dos serviços, beneficios, 
programas e projetos; 
V - Implementar a Politica de Recursos Humanos. 
Art. 5° - 0 pUblico destinatário do Sisterna Unico de Assisténcia 
Social de Itaü de Minas - SUAS é constituido pelas familias, grupos ou 
individuos, cujas condicoes de risco e/ou vulnerabilidade social são as 
seguintes: 
I - Perda ou fragilidade de vinculos de afetividade, relacionais ou de 
pertencirnento e sociabilidade; 
II - Fragilidades próprias do ciclo de vida; 
III - Desvantagens pessoais resultantes de deficiëncia sensorial, mental ou 
mUltipla; 
IV - Identidades estigmátizadas em termos étnico, cultural, de género ou 
orientação sexual; 
V - Violacoes de direito resultando em abandono, negligéncia, exploracao 
no trabaiho infanto-juvenil, violéncia ou exploracao sexual comercial, 
violéncia dornéstica fisica e/ou psicolOgica, maus tratos, problemas de 
subsisténcia e situaçao de mendicãncia; 
VI - Violéncia social, resultando em apartacao social; 
VII - TrajetOria de vida nas ruas ou situação de rua; 
VIII - Situacao de conflito corn a lei, em cumprirnento de medidas 
socioeducativas em meio aberto; 
IX - Vitimas de catástrofes ou calamidades püblicas, corn perda total ou 
parcial de bens; 
X - Situaçao de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privaçao 
(auséncia de renda, acesso - precãrio ou nub - aos srviços püblicos). 
Praca Monsenhor Ernesto Cavicchioh, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - ItaU de Minas - MG 
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MINAS GERMS 
Art. 6° - 0 Sistema Municipal de Assisténcia Social de Itaü de 
Minas - SUAS e gerido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Social, corn as atribuicOes de formular as diretrizes, planejar, coordenar a 
execucão, monitorar e avaliar as açOes da rede socioassistencial de 
abrangéncia local e regional, além de executar as açöes de abrangéncia 
territorial municipal e regional. 
Parágrafo Unico - Cabe a Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Social estabelecer sisterna de regulaçao para a efetivacao dos princIpios e 
diretrizes, mediante a normatizacao dos processos de trabalho, a definicao 
dos padröes de qualidade, os fluxos e interfaces entre os serviços, a 
promocao da articulaçao interinstitucional e intersetorial, o 
estabelecimento de mecanismos de acompanharnento técnico￾metodolOgico e a supervisao da rede socioassistencial direta e conveniada, 
assim como o monitoramento da execucão e avaliaçao dos resultados dos 
servlços. 
Art. 7° - 0 Sistema Unico de Assisténcia Social de Itaü de Minas - 
SUAS compoe, juntarnente corn a União e o Estado, modelo de gestao corn 
divisão de competéncias, atuando segundo as seguintes bases 
organizacionais: 
I - A matricialidade sOcio-familiar corn desenvolvimento das açOes corn 
centralidade na farnilia, independentemente de seu formato ou modelo. 
II - A territorializaçao caracteriza-se pela oferta de serviços baseada na 
proximidade do cidadão e dos locais de maior vulnerabilidade e risco 
social, sendo local e regional, no caso do atendimento da protecao social 
especial. 
III - Constituição de serviços socioassistenciais cuja execução seja 
garantida, como primazia do Governo Municipal, mediante parcerias 
estabelecidas corn as entidades e organizacOes de assisténcia social; tais 
servicos e prograrnas visam a melhoria da vida da populacao - ern 
particular, atendendo suas necessidades básicas -, através da observãncia 
dos objetivos, princIpios e diretrizes, ordenados em rede de protecao social 
bâsica e especial, conforme prevé a PolItica Nacional de Assisténcia Social. 
IV - 0 financiamento tern como base o porte e o nIvel de gestao de Itaü de 
Minas, a complexidade dos serviços, hierarquizados e complementares, a 
continuidade do Financiamento, o repasse regular e automático de 
recursos dos dois Fundos - Nacional e Estadual - para o MunicIpio, o co￾financiamento da açöes e o estabelecirnento de pisos de atenção. 
V - 0 controle social e a participacao popular. 
VI - A poiltica de recursos humanos estabelecida em conformidade corn o 
que dispoe a Norma Operacional Básica/Recursos Humanos do Sistema 
Unico de Assisténcia Social - NOB/RH/SUAS, Resoluçao CNAS n° 
01/2007 do Conseiho Nacional de Assisténcia Social, de 25 de janeiro 51e 
2007, 
VII - 0 sistema de monitoramento, avaliaçao e informaçao visa o 
planejamento, a mensuração da eficiéncia e elicâcia da polItica, assim 
como a realizacao de estudos e diagnOsticos. 
Praca Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaü de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 
YKLIL1iU1(A 1V1U11U1YAL VF. 1IAU 1)h 1V11iNA 
MINAS GERMS 
§ 1°. Para efeito da execucao e oferta dos serviços socioassistenciais, 
corn base no território, a Municipio de Itaü de Minas é definido como 
MunicIpio de Gestão Bãsica, conforme a Resolucao CNAS n° 145/2004 do 
Conseiho Nacional de Assisténcia Social, de 15 de outubro de 2004; 
§ 20. Os Conseihos Municipais de PolIticas Püblicas Setoriais e de 
Direitos, notadamente o de Assistência Social, estão vinculados a 
Secretaria Municipal de Desenvolvirnento Social, através da Secretaria 
Executiva dos Conseihos, que proverã a infraestrutura necessária para a 
seu funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e 
financeiros, inclusive corn despesas referentes a passagens e diãrias de 
conseiheiros representantes do governo ou da sociedade civil, quando 
estiverem no exercIcio de suas atribuicoes. 
§ 30• As entidades e organizacOes são consideradas de assisténcia 
social quando seus atos constitutivos definirem expressamente sua 
natureza, objetivos, missão e püblico-alvo, de acordo corn as disposicoes 
da Lei Federal n 8.742/93, regulamentada pelo Decreto Federal n° 
6.308/2007, de 14 de dezembro de 2007. São caracterIsticas essenciais 
das entidades e organizacOes de assisténcia social: 
I - realizar atendirnento, assessoramento ou defesa de garantia de direitos 
na area da assisténcia social, na forma desta Lei; 
II - garantir a universalidade do atendimento, independenternente de 
contraprestacao de serviços do usuãrio; 
III - ter finalidade püblica e transparëncia nas suas açöes. 
§ 4°. As entidades e organizacöes de assisténcia social que 
incorrerem em irregularidades na aplicacao dos recursos que lhes foram 
repassados pelos poderes püblicos terão a sua vinculaçao ao SUAS 
cancelada, sern prejuIzo de responsabilidade civil e penal. 
Art. 8° Os serviços socioassistenciais no Sistema Unico de 
Assisténcia Social - SUAS são organizados segundo as seguintes funcOes: 
I - Vigilancia socioassistencial - Refere-se a producao, sisternatização de 
informaçoes, indicadores e indices territorializados das situaçOes de 
vulnerabilidade e de risco pessoal e social que incidem sabre 
famIlias/pessoas nos diferentes ciclos de vida. 
II - Proteçao Social - Consiste no conjunto de açOes, cuidados, atençOes, 
benefIcios e auxIlios ofertados pelo Sistema Unico de Assisténcia Social - 
SUAS para reducao e prevencão do impacto das vicissitudes sociais e 
naturais ao ciclo de vida, a dignidade humana e a familia como nücleo 
básico de sustentaçao afetiva, biolOgica e relacional. Corn base nas 
vulnerabilidades e riscos sociais, as protecOes sociais são ofertadas no 
Sistema Unico de Assisténcia Social - SUAS por nIveis de complexidade: 
em Proteção Social Bãsica, Proteçao Social Especial de Méiia e de Alta 
Complexidade. 
Praca Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - ItaU de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
III - Defesa Social e Institucional - A protecao social, tanto básica quanto 
especial, deve ser organizada de forma a garantir aos seus usuários o 
acesso ao conhecimento dos direitos socioassistenciais e sua defesa. 
Art. 90 - Os serviços de protecao social básica realizam 
acompanhamento preventivo a indivIduos e suas farnIlias em situacão de 
vulnerabilidade e risco social, por meio de a(;6-es que objetivam a 
promocao, o desenvolvimento de potencialidades, assim como o 
fortalecimento de vInculos familiares, comunitãrios e sociais. 
Art. 10 - São considerados serviços de protecão social bãsica de 
Assistëncia Social aqueles que potencializam a famjlia como unidade de 
referéncia, fortalecendo seus vInculos internos e externos de 
solidariedade, através do protagonismo de seus membros e da oferta de 
urn conjunto de serviços locais que visam a convivéncia, a socializaçao e 
ao acoihimento em famIlias cujos vinculos familiar e comunitário nao 
foram rompidos, bern como a promocão da integracao ao mercado de 
trabalho. 
Parágrafo ünico. 0 Sistema Unico de Assisténcia Social de Itaü de 
Minas - SUAS institui o Centro de Referéncia de Assisténcia Social - CRAS 
-, unidade pUblica estatal, de base territorial, localizado em area de 
vulnerabilidade social para executar e organizar açOes, coordenando a 
rede de serviços socioassistenciais locais. 
Art. 11 - A Protecao Social Especial é modalidade de atendimento 
assistencial destinada a familias e indivIduos que se encontram em 
situaçao de risco pessoal e social, por ocorréncia de abandono, 
negligéncia, maus tratos fisicos e/ou psiquicos, violéncia sexual, uso de 
substãncias psicoativas, cumprimento de medida sOcio-educativas em 
meio aberto, situaçao de rua, situação de trabalho infanto-juvenil. E 
composta por serviços de Media e Alta Complexidade. 
Art. 12 - A Protecao Social Especial de Media Complexidade oferece 
atendirnento as famIlias ou indivIduos cujos direitos são violados e cujos 
vInculos familiares e cornunitários estão fragilizados, mas nao rompidos, 
requerendo atenção especializada e individualizada, além de 
acompanhamento continuo e monitorado. 
Art. 13 - Os serviços de Proteção Social Especial de Alta 
Complexidade são aqueles que garantem protecao integral para famIlias e 
indivIduos que se encontram sem referéncia e/ou em situação de ameaca, 
necessitando ser retirados do seu nücleo familiar e/ou comunitário. 
Parágrafo ünico - Os serviços da protecão social especial, devidoao 
tamanho do MunicIpio e sua capacidade, podem ser oferecidos em base 
regional, organizados mediante consórcio intermunicipal. 
Praca Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaü de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 
III1 IU1(A IVIUI'NIUIYAL UI. I IAU Vt. M11A 
MINAS GERAIS 
Art. 14 - Cabe ao MunicIpio a oferta de beneficios eventuais e 
emergenciais, conforme o Decreto Federal n° 6.307/2007, de 14 de 
dezembro de 2007, sendo estes regulamentados em lei municipal 
especIfica. 
Art. 15 - Os Instrumentos de Gestão se caracterizam como 
ferramentas de planejamento nas trés esferas de governo: União, Estados 
e MunicIpio, tendo como parãmetro o diagnOstico social e os eixos de 
protecao social, básica e especial, sendo eles: 
I - Piano Municipal de Assisténcia Social; 
II - Orcamento da Assisténcia Social; 
III - Gestão da informacao, monitoramento e avaliaçao; 
IV - RelatOrio Arival de Gestão. 
Art. 16 - As despesas decorrentes da execuçao da presente lei 
correrão a conta de dotacOes prOprias do orçamento vigente. 
Art. 17 - 0 Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no 
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicacao. 
Art. 18 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacao, 
revogadas as disposicOes em contrãrio. 
Prefeitura Municipal de Itati de Minas, em 29 de dezembro de 2014. 
NORIVALIFR4NCISZO DE LIMA 
PRE1EITb MUNICIPAL 
Praca Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - ItaU de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 

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