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norma nº 923/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 923 / 2014
Date 2014-12-22
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015
native_id913

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
Lei no 923, de 22 de dezembro de 2014. 
Estima a receita e fixa a despesa do MunicIpio de ltaU de 
Minas/MG para o exerciclo financeiro do 2015. 
A Câmara Municipal de ltaü de Minas/MG, por seus representantes, aprovou e eu, 
Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu norne, sanciono a seguinte 
lei: 
Art.10. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do MunicIpio para o 
exercicio financeiro de 2015, nos termos do art. 165, § 50, da Constituicao Federal 
e corn base no disposto na Lei n.° 916, de 31 de julho de 2014, Lei de Diretrizes 
Orcamentárias para o exercIcio financeiro de 2015, compreendendo o orcarnento 
fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do MunicIpio, seus fundos, 
orgaos e entidades da Administracao Püblica Municipal Direta. 
Art. 20. A receita orcamentaria total estimada no orcamento fiscal e da 
seguridade social é de R$ 51 .485.000,00 (cinqUenta e urn milhOes, quatrocentos e 
oitenta e cinco mil reais), conforme os quadros I e IV, anexos integrantes desta 
Lei, sendo especificadas por categoria e fonte. 
Art. Y. A despesa orcarnentária total fixada no orcamento fiscal e da 
seguridade social é de R$ 51 .485,000, 00 (cinquenta e urn milhOes, quatrocentos 
e oltenta e cinco mil reais) conforrne os quadros II, Ill e IV, anexos integrantes 
desta Lei, sendo especificadas por funçoes de governo e por órgaos e unidades 
orçarnentarias respectivamente. 
Art. 40. Fica o Poder Executivo autorizado a: 
- abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescncoes 
constitucionais e nos termos da Lei Federal n° 4320/1964, ate o valor 
correspondente a 18% (dezoito por cento) do montante previsto nesta Lei. 
II - realizar operacOes de crédito, inclusive por antecipacao de receita 
orçarnentária corn a finalidade de manter o equilIbrio orçamentário e financeiro do 
Municipio, observados os preceitos legais aplicáveis a rnatéria. 
Ill - utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos 
contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos 
adicionais, conforrne estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015. 
Art. 51. Integrarn a presente Lei, as anexos: 
WOO Praca Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340- Fone Fax 35 3536-4400 - taüdeMinas - MG 
4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERMS 
I - Quadro I - Receita orcamentária por categoria e fonte; 
II - Quadro II - Despesa orcamentária por funcOes de governo; 
Ill - Quadro III - Despesa orcamentaria por Orgaos e unidades orcamentárias; 
IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgaos. 
Art. 60. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislacao 
vigente. 
Art. 70. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando-se as 
dispàsicOes em contrário. 
Prefeitura Municipal de ltaü de Minas/MG, 22 de dezembro de 2014. 
NORIVA.. FRNCISO DE LIMA 
PRFEI10 MUNICIPAL 
Praca Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaü de Minas - MG 

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