br-locleg corpus explorer

← Itaú de Minas (MG)

norma nº 919/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 919 / 2014
Date 2014-11-14
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS A ADERIR AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SERRA DA CANASTRA, ALTO SÃO FRANCISCO E MÉDIO RIO GRANDE - CICANASTRA
native_id917

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
/ r MINAS GERAIS 
LEI N° 919, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014 
AUTORIZA 0 MUNICIPIO DE ITAU DE MINAS A ADERIR AO 
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA SERRA DA CANASTRA, 
ALTO SAO FRANCISCO E MEDIO RIO GRANDE - 
CICANASTRA. 
0 povo do municIpio de Itaü de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes legais aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em 
seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 10 - Rca autorizado o MunicIplo de ltaü de Minas, a aderir ao Consórcio 
Intermunicipal da Serra da Canastra, Alto São Francisco e Médio Rio Grande - 
CICANASTRA -, consôrcio constituldo sob a forma de associação püblica e corn 
personalidade de direito pUblico, podendo para tanto, ratificar o contrato de consórcio. 
Art. 20- 0 Municipio participará do CICANASTRA, sob consorciamento parcial, 
corn o objetivo Unico de atendimento do disposto no artigo 10, inciso X, do Contrato de 
ConsOrcio, "de assumir todo ativo da iluminaçao pUblica relativo a operacao e 
manutencao". 
Art. 31 - Para atender a celebração de Contrato de Rateio corn o CICANASTRA, 
devera ser consignada, nas leis orçamentárias futuras, dotaçâes próprias para a mesma 
finalidade. 
§ 11 - 0 contrato de rateio será forrnalizado em cada exercicio financeiro e seu 
prazo de vigéncia não será superior ao das dotaçöes que o suportarn, corn excecão dos 
contratos que tenharn por objeto exciusivamente projetos consistentes em programas e 
açôes contemplados em piano plurianual ou a gestão associada de servicos püblicos 
custeados por tarifas ou outros precos püblicos. 
§ 20 - E vedada a aplicação dos recursos entregues por melo de contrato de rateio 
para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operaçöes de 
crédito. 
Art. 40 - Esta lei entra em vigor na data de sua pubiicação revogadas as 
disposiçöes em contrário. 
Prefeitura Municipal de It 
JFRCISC
a , 1 Novembro de 2014. 
NORIVA DE LIMA 
PRE MUNIC PAL 
Praca Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaü de Minas - MG 
.SS S IISP'..l f' kIf r!e%"r IC'IkIrA P" rrv 

open original →