| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 905 / 2014 |
| Date | 2014-01-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N° 905, DE 22 DE JANEIRO DE 2014 DISPOE SOBRE A REVISAO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Cãmara Municipal de Itaü de Minas(MG), por seus representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 10 - Fica fixado em 7,0% (sete por cento) o indice de revisão geral dos vencimentos dos servidores püblicos municipais, a vigorar a partir de 10 de janeiro de 2014. Parãgrafo Unico - 0 percentual descrito no caput deste artigo serã aplicado sobre as tabelas dos vencimentos do mës de dezembro de 2013. Art. 20 - Revogam-se as disposicoes em contrãrio. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, retroagindo seus efeitos a 10 dejaneiro de 2014. Prefeitura Municipal de ItaU de Minas(MG), em 22 de janeiro de 2014. Norival Francisco de Lima Prefeito Municipal