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norma nº 898/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 898 / 2013
Date 2013-12-10
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
Lei no 898, de 10 de dezembro de 2013. 
Estima a receita e fixa a despesa do Municipio de 
ItaU de Minas/MG para o exercIcio financeiro de 
2014. 
A Câmara Municipal de ltaU de Minas/MG aprovou e eu, Prefeito do 
Municipio, sanciono a seguinte Lei: 
Art.l°. Esta Lei estirna a receita e fixa a despesa do Municipio para o 
exercicio financeiro de 2014, nos termos do art. 165, § 50, da Constituicao 
Federal e corn base no disposto na Lei no 891, de 27 de setembro de 2013. 
Lei de Diretrizes Orcarnentarias para a exercIcio financeiro de 2014, 
compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos 
Poderes do Municipio, seus fundos, Orgaos e entidades da Administracao 
PUblica Municipal direta. 
Art. 21. A receita orcamentária total estirnada no orcamento fiscal e da 
seguridade social é de R$ 42.230.000,00 (quarenta e dois milhöes, 
duzentos e trinta mil reais), conforme os quadros I e IV, anexos integrantes 
desta Lei, sendo especificadas par categoria e fonte. 
Art. 30. A despesa orçamentária total fixada no orcamento fiscal e da 
seguridade social é de R$ 42.230.000,00 (quarenta e dois rnilhOes, duzentos 
e trinta mil reais) conforme os quadros II, lii e IV, anexos integrantes desta 
Lei, sendo especificadas par funçOes de governo e par órgaos e unidades 
orcarnentárias respectivamente. 
Art. 40. Fica a Poder Executivo autorizado a: 
I - abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescriçOes 
constitucionais e nos termos da Lei Federal n° 4320/1964, ate a valor 
correspondente a 25% (vinte e cinco par cento) do montante previsto nesta 
Lei. 
II - realizar aperacOes de crédito, inclusive por antecipaçao de receita 
orcamentária corn a finalidade de manter o equilibria orçamentario e 
financeiro do Municipio, observados as preceitos legais aplicáveis a matéria. 
III - utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos 
contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
-:---- 
adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orcamentarias para 
2014. 
Art. 50• Integram a presente Lei, os anexos: 
I - Quadro I - Receita orçamentâria por categoria e fonte; 
II - Quadro II - Despesa orçamentária por funcOes de governo; 
III - Quadro III - Despesa orçamentária por órgaos e unidades orçamentárias; 
IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por orgaos. 
Art. 61. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela Iegislaçâo 
vigente. 
Art. 70. Esta Let entra em vigor na data de sua publicacao, revogando-se as 
disposiçOes em contrário. 
Prefeitura municipal de Itaü de Minas/MG, em 10 de dezembro de 
2013. 
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Praca Monsenhor Ernesto Cavcchic. 340 - Fce Fax 

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