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norma nº 896/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 896 / 2013
Date 2013-11-20
EmentaDETERMINA AOS BANCOS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO ATENDIMENTO DOS USUÁRIOS NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS SITUADAS NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N° 896, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013 
Determina aos bancos obrigaçOes relativas ao atendimento dos usuários nas 
agendas bancárias situadas no território do MunicIpio de Itaü de Minas/MG e dá 
ontras providências. 
A Câmara Municipal do Itaü de Minas/MG aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, 
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° Os bancos corn agéncias situadas no MunicIpio de Itaü de Minas/MG deverão 
efetuar atendimento em tempo razoável. 
§ 1° - Para os fins desta lei, entende-se como tempo razoável de atendimento, o prazo 
máximo de quinze minutos em dias normais e de trinta minutos em dias precedentes ou 
posteriores a feriados prolongados. 
§ 2° - Nas agências de que trata o caput, os bancos são obrigados a fomecer aos 
usuários senhas numéricas de atendimento em 02 (duas) vias, que identifiquem a instituicao 
bancária e a agência, registrem o horário de entrada e de efetivo atendimento, bern como 
disponibilizar em local visIvel uma urna lacrada para colocar senhas e a informação da escala 
de trabaiho dos caixas e demais funcionários da agência. 
Art. 2° 0 atendimento preferencial, aos maiores de 60 (sessenta) anos, gestantes, 
pessoas portadoras de deficiência fisica e pessoas corn crianças de cob, será realizado através 
de senhas numéricas preferenciais e oferta de no mmnirno quinze assentos de correta 
ergometna. 
Parágrafo Unico - Para os fins desta Lei, entende-se que seja necessário 01 (urn) 
caixa exciusivo para o atendimento preferencial e outros para os demais usuários. 
Art. 3° Os bancos deverão disponibilizar em todas as suas agências, pelo menos, urn 
urna para senhas, urn bebedouro de água e urn banheiro para uso dos clientes. 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Jtaü de Minas - MG 
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MINAS GERAIS 
Art. 4° Os bancos deverào exibir em local visIvel nas suas agências as seguintes 
informacôes: 
- nümero desta Lei; 
- tempo máximo de espera para atendimento nos caixas; 
- direito a senha numérica onde conste horário de entrada e de atendimento; 
- o direito a no mInimo, quinze assentos para uso preferencial de idosos, portadores de 
deficiência, gestantes e pessoas corn criancas de cob; 
- localizacão da urna, do bebedouro e do banheiro para uso dos clientes. 
Art. 5° 0 não cumprimento desta Lei sujeitará o infrator as seguintes penalidades, 
aferidas relativamente a cada agência onde se verificar a infracão: 
I - advertência, corn prazo de trinta dias para regularização; 
II - multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) na primeira autuacão; 
III - multa de R$10.000,00 (dez mil reais) reais na segunda autuação; 
IV - multa de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) reais na terceira autuacão; 
V - multa de R$50.000,00 (cincoenta mil reais) na quarta autuacão; 
VI - multa de R$100.000,00 (cern mil reais) na quinta autuacão; 
VII - suspensão da licenca de funcionarnento da agência, por prazo indeterminado. 
§ 1° - A suspensão da licenca de funcionamento somente cessará mediante a 
regularizacAo do atendimento nos moldes previstos nesta lei. 
§ 2° - 0 auto de infracão será publicado no quadro de aviso da Prefeitura Municipal e 
no site oficial da Adrninistracao Municipal. 
§ 3° - Os vabores provenientes das multas dos autos de infracao serão destinadas as 
instituicOes assistenciais devidarnente reconhecidas de Utilidade Püblica Municipal corno 
APAE, Lar São Vicente de Paula, e outras que necessitarern. 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - ltaü de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
Art. 6° 0 MunicIpio disponibilizará meios eficazes para o recebimento da urna lacrada 
- contendo as senhas e as denüncias e providenciará respectiva averiguacão, bern como a 
fiscalizacão do cumprimento desta lei. 
Art. 7° Os Bancos terão o prazo rnáximo de noventa dias, a contar da data da 
publicacao desta lei, para adequarem o atendimento ao publico nas agências situadas em 
território do MunicIpio de Itaü de Minas ao disposto nesta lei. 
Art. 8° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
- Prefeitura Municipal de Itañ d Minas,
WTUNICI 
em 20 Novembro de 2013. 
NORIVA SCO E LIMA 
PRE AL 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - taü de Minas - MG 
707 rviinrw.i 7Q - IMC PT I.NTA - (P 7Q7-flflfl 

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