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norma nº 892/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 892 / 2013
Date 2013-10-22
EmentaPROÍBE O USO DE CEROL OU DE QUALQUER OUTRO TIPO DE MATERIAL CORTANTE NAS LINHAS DE PIPAS, PAPAGAIOS, PANDORGAS E DE SEMELHANTES ARTEFATOS LÚDICOS, PARA RECREAÇÃO OU COM FINALIDADE PUBLICITÁRIA, EM ÁREAS PÚBLICAS E COMUNS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N.° 892, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013. 
PROIBE 0 USO DE CEROL OU DE QUALQUER OUTRO TIPO DE MATERIAL 
CORTANTE NAS LINHAS DE PIPAS, PAPAGAIOS, PANDORGAS E DE 
SEMELHANTES ARTEFATOS LUDICOS, PARA RECREAcA0 OU COM 
FINALIDADE PUBLICITARIA, EM AREAS PUBLICAS E COMUNS. 
A Câmara Municipal de Itaii de Minas/MG aprovou e eu, Norival Francisco de 
Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° Fica proibido o uso de cerol ou de qualquer outro tipo de material cortante 
nas linhas de pipas, papagaios, pandorgas e de semeihantes artefatos lñdicos, para 
recreacão ou corn finalidade publicitária, em areas püblicas e comuns, em todo o 
MunicIpio de Itai de Minas/MG. 
Parágrafo Unico. Caberá ao rnunicIpio zelar pelo fiel cumprimento do disposto no 
caput deste artigo, mediante divulgacâo e açOes fiscalizadoras, administrativas e policiais 
quando necessárias. 
Art. 2° A inobservãncia do disposto nesta lei, acarretará na lavratura do competente 
boletim de ocorrência, sujeitando o infrator ou seu responsável legal, ao pagamento de 
multa minima no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por cada conjunto de material 
apreendido, ate o limite máximo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser fixada 
e escalonada em regulamento, observada a correçâo monetária por Indice oficial. 
§ 10 0 valor da multa, observados os lirnites especificados neste artigo, será 
acrescido de percentual a titulo de agravante, considerando o grau de arneaça, potencial ou 
efetiva, representada pelo uso do cerol, e a que estiver sujeita a comunidade no momento 
da infracao, obedecidos os seguintes critérios: 
I - infração de natureza gravIssima, quando o uso do artefato corn linha de cerol ocorrer, 
concorrentemente ou nâo, em areas corn trânsito intenso de pedestres e veIculos, na 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - ItaU de Minas - MG 
S4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
vizinhança de escolas, hospitais, instalaçöes piiblicas, redes expostas de eletricidade e de 
telecomunicacOes - multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por cada conjunto de material 
apreendido, acrescentada de 100% (cern por cento) a tItulo de agravante; 
II - infracão de natureza grave, quando o uso do artefato corn linha de cerol ocorrer em 
qualquer outra area püblica ou comum, sern as caracterIsticas acima - multa de R$ 300 
(trezentos reais) por cada conjunto de material apreendido, acrescentada de 50% (cincoenta 
por cento)a tItulo de agravante. 
§ 2° A forma de arrecadacao da multa será definida por Decreto do Executivo no 
prazo de 30 (trinta) dias sendo os valores arrecadados destinados, integralmente ao Fundo 
Municipal para a Crianca e a Adolescência. 
§ 300 material apreendido deverá ser incinerado. 
Art. 3° 0 pagamento de multa não exime o infrator das respectivas 
responsabilidades civil e penal, no caso de se registrarem, corn o uso do cerol, danos a 
pessoa fisica, ao patrimônio püblico ou a propriedade privada. 
Art. 4° Fica o Executivo Municipal encarregado de divulgar a presente Lei, 
inclusive colocando placas em terrenos da prefeitura e ate em imOveis particulares corn a 
autorizacâo do proprietário, e em locais que cornercializern pipas e rnatérias para sua 
própria fabricaçao. 
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicacão. 
Prefeitura Municipal de Itaü de Minas, em 22 de Outubro de 2013. 
NORIVLL FRANCISCO DE LIMA 
TO MUNICIPAL 
Praca Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - taü de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-OUf) 

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