| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 888 / 2013 |
| Date | 2013-09-09 |
| Ementa | ALTERA OS DISPOSITIVOS QUE MENCIONA DA LEI N. 669, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 948 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI N° 888, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013. Altera os dispositivos que menciona da Lei n° 669, de 27 de fevereiro de 2008, e dá outras providéncias. A Câmara Municipal de Itaü de Minas aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 10 - Os valores dos vencirnentos constantes da tabela do Anexo VIII a que se refere o § 2° do art. 5° da Lei 669, de 27 de fevereiro de 2008, passam a ser os seguintes: VALOR VALOR DA HORA DO PLANT AO TIPO DO BRUTO/HORA (POREXTENSO) PLANTAO R$ 100,00 Cern reais diurno/noturno Normal* R$ 120,00 Cento e vinte reais Diurno/noturno Especial** *de segunda a sexta-feira **sábado domingo e feriado Art. 2° - A incidéncia de eventual Adicional de insalubridade corresponderá a 20% (vinte por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo. Art. 3° - Ficam extintas em nürnero de 12 as vagas criadas pelo art. 5° da lei no 669, de 27/02/2008. Art. 40 - Revogadas as disposicOes em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicacao. Prefeitura Municipal de taü de i s, 09 de setembro de 2013. Noriva F ncisc de Lima Pr feito Municipal Praca Monsenhor Ernesto Cavicchioh, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaü de Minas - MG CNPJ 23.767.03110001-78 - INSO. EST. ISENTA - CEP 37975-000