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norma nº 888/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 888 / 2013
Date 2013-09-09
EmentaALTERA OS DISPOSITIVOS QUE MENCIONA DA LEI N. 669, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id948

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N° 888, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013. 
Altera os dispositivos que menciona da 
Lei n° 669, de 27 de fevereiro de 2008, e 
dá outras providéncias. 
A Câmara Municipal de Itaü de Minas aprovou e eu, Norival 
Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte 
lei: 
Art. 10 - Os valores dos vencirnentos constantes da tabela do 
Anexo VIII a que se refere o § 2° do art. 5° da Lei 669, de 27 de fevereiro de 
2008, passam a ser os seguintes: 
VALOR VALOR DA HORA DO PLANT AO TIPO DO 
BRUTO/HORA (POREXTENSO) PLANTAO 
R$ 100,00 Cern reais diurno/noturno 
Normal* 
R$ 120,00 Cento e vinte reais Diurno/noturno 
Especial** 
*de segunda a sexta-feira **sábado domingo e feriado 
Art. 2° - A incidéncia de eventual Adicional de insalubridade 
corresponderá a 20% (vinte por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo. 
Art. 3° - Ficam extintas em nürnero de 12 as vagas criadas 
pelo art. 5° da lei no 669, de 27/02/2008. 
Art. 40 - Revogadas as disposicOes em contrário, esta lei entra 
em vigor na data de sua publicacao. 
Prefeitura Municipal de taü de i s, 09 de setembro de 2013. 
Noriva F ncisc de Lima 
Pr feito Municipal 
Praca Monsenhor Ernesto Cavicchioh, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaü de Minas - MG 
CNPJ 23.767.03110001-78 - INSO. EST. ISENTA - CEP 37975-000 

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