| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 873 / 2013 |
| Date | 2013-04-02 |
| Ementa | ESTABELECE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 965 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 58
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS LEI Nº 873, DE 02 DE ABRIL DE 2013 Estabelece a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Itaú de Minas e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG) aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: TITULO I DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 1º - A organização administrativa da Prefeitura Mu- nicipal de Itaú de Minas é a seguinte: I- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO - Gabinete do Prefeito - Ouvidoria - Procuradoria Jurídica - Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Turismo - Setor de Indústria e Comércio - Setor de Turismo - Coordenadoria do Sistema de Controle Interno Il - ÓRGÃOS DE SUPORTE ADMINISTRATIVO nt - Secretaria de Administração Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS - Setor de Pessoal - Setor de Suprimentos - Setor de Comunicação - Setor de Patrimônio e Licitações - Secretaria de Finanças - Setor de Tributação - Setor de Contabilidade - Setor de Tesouraria II - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS - Secretaria de Obras Públicas - Setor de Obras - Setor de Águas e Saneamento Urbano - Setor de Transporte - Setor de Serralheria - Setor de Marcenaria - Setor de Manutenção Civil - Secretaria de Serviços Urbanos - Setor de Limpeza Pública, Parques e Jardins . Subsetor de Limpeza Pública - Setor de Abastecimento e Vigilância . Subsetor de Vigilância - Setor de Administração de Cemitérios - Secretaria de Educação e Esporte - Setor de Educação - Setor de Esporte - Secretaria de Cultura - Setor de Cultura Praça Monsenhor Ermesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS - Secretaria de Saúde - Setor de Saúde - Setor de enfermagem - Setor de Análises Clínicas - Secretaria de Desenvolvimento Social - Setor de Desenvolvimento Humano - Setor de Promoção Social - Secretaria de Tecnologia da Informação - Setor de Informática - Secretaria de Agricultura e Pecuária - Setor de Agricultura e Pecuária - Setor de Estradas Municipais - Secretaria de Meio Ambiente - Setor de Reciclagem de Lixo - Setor de Aterro Sanitário TITULO II DA COMPETÊNCIA CAPÍTULO I DO GABINETE DO PREFEITO Art. 2º - Ao Gabinete do Prefeito compete: I — Prestar assessoria ao Chefe do Executivo em suas re- lações político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe; Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS I — elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social; HI — Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Pre- feito; IV — Realizar as atividades de relações públicas da Prefeitura; V - assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrati- vas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes ór- gãos municipais; VI — prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito; VII — encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articu- lando-se, para efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais, com a Procuradoria Jurídica; VIII — apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal; IX - coordenar, em articulação com a Secretaria de Adminis- tração, o atendimento às solicitações e convocações da Câmara Mu- nicipal; X — coordenar a elaboração de mensagens e exposições de mo- tivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de mi- nutas de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município ou secretário da área específica; XI — controlar a observância dos prazos para emissão de pro- nunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Pre- feito; XII — receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de inte- resse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área; XIII — supervisionar a organização do cerimonial das solenida- des realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem h com a participação do Prefeito; Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS XIV — promover mecanismos de interação da população com o Gabinete do Prefeito, através da Ouvidoria Municipal que possibilite a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao governo mu- nicipal; XV — proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle fi- nanceiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XVI — exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal. SEÇÃO I DA OUVIDORIA MUNICIPAL Art. 3º - A Ouvidora Municipal compete: I - receber e/ou acatar denúncias, reclamações e queixas dos cidadãos contra atos e omissões indevidas ou ilegais no âmbito da administração municipal; H - verificar a pertinência das reclamações e denúncias, pro- movendo a real apuração dos fatos e propondo, aos órgãos da Admi- nistração, resguardadas as respectivas competências, a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal; HI — estabelecer um canal de comunicação direta entre os ci- dadãos e o poder público municipal para receber e processar denún- cias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o interesse público, prati- cados por servidores públicos do Município, empregados da Adminis- tração Indireta, agentes políticos, ou por pessoas, físicas ou jurídicas, que exerçam funções paraestatais, mantidas com recursos públicos; IV - encaminhar as solicitações e sugestões dos cidadãos no âmbito de toda a administração municipal, encaminhando-as para análise e avaliação dos órgãos competentes, garantindo sempre uma resposta ao interessado; ú) V - facilitar o acesso aos serviços públicos prestados ou colo- cados à disposição dos cidadãos, adotando formas não convencionais Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS de atuação, objetivando mais agilidade nas respostas aos pleitos da comunidade; VI - encaminhar ao Chefe do Executivo, as reclamações, queixas ou denúncias, recomendando a anulação ou correção de a- tos contrários à legislação, ou aos princípios da boa administração; VII - sugerir às secretarias, quando comprovadas irregularida- des, medidas para corrigir distorções; VIII - manter e disponibilizar documentação atualizada relati- va a todas as demandas registradas na Ouvidoria; IX - elaborar e divulgar relatório trimestral sobre os atendi- mentos efetuados na Ouvidoria e seus respectivos encaminhamen- tos; X — atuar em parceria com a Coordenadoria do Controle Inter- no; XI - realizar outras atividades correlatas. CAPÍTULO II DA PROCURADORIA JURÍDICA Art. 4º - A Procuradoria Geral do Município, órgão diretamen- te ligado ao Gabinete do Prefeito, tem por atribuições coordenar, con- trolar e delinear a orientação jurídica a ser seguida pelo Poder Execu- tivo; desenvolver atividades de consultoria e assessoramento jurídicos e de representação judicial e extrajudicial do Município. Art. 5º - À Procuradoria Jurídica compete: I - Prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade do Poder Público municipal, judicial e extrajudicialmente, sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e dar segu- rança aos atos e decisões da Administração; H - Pronunciar-se sobre toda a matéria que lhe for submetida pelo Prefeito de demais órgãos da administração municipal; h Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS HI. Acompanhar todos os processos administrativos e judiciais de interesse da municipalidade, tomando as providências necessárias para bem curar os interesses da Administração: IV- Promover o ajuizamento das execuções fiscais de interesse do Município ou de quaisquer outras dividas que não forem liquida- das nos prazos legais e em âmbito extrajudicial, mediar questões, as- sessorar negociações e, quando necessário, propor defesas e recursos aos órgãos competentes. V — Defender, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do município; VI — Assessorar o Prefeito nas conversações ou assuntos que tenham implicações jurídicas; VII — Estudar, elaborar e redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica, bem como assessorar outras unidades organiza- cionais na sua elaboração; VIII — Assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos à de- sapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral; IX - Participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orien- tação jurídica conveniente; X - Manter atualizada a coletânea de toda a legislação muni- cipal e demais atos normativos de sua competência, bem como a le- gislação federal e estadual de interesse do município; XI — Proporcionar assessoramento jurídico aos órgãos da Pre- feitura; XII - Acompanhar processos administrativos externos em tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público e Secretarias de Estado quando haja interesse da Administração municipal; XIII - Analisar os contratos firmados pelo município, avaliando os riscos neles envolvidos, com vistas a garantir segurança jurídica e lisura em toda em todas as relações jurídicas travadas entre o ente público e terceiros; Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 x PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS XIV - Recomendar procedimentos internos de caráter preven- tivo com o escopo de manter as atividades da Administração afinadas com os princípios que regem a Administração Pública; XV - Acompanhar e participar efetivamente de todos os pro- cedimentos licitatórios; elaborar modelos de contratos administrati- vos e outros instrumentos jurídicos de interesse do município; XVI- Executar atividades correlatas. CAPÍTULO III DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO Art. 6º - À Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Eco- nômico e Turismo, é o órgão encarregado de executar atividades- meio, sendo responsável pelo assessoramento ao Executivo em maté- ria de planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Administração, especialmente no tocante ao desenvolvimento da indústria, comércio e demais ativida- des econômicas geradoras de emprego e renda. Art. 7º - À Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Eco- nômico e Turismo, compete: I - Auxiliar o prefeito no cumprimento do Programa de Metas estabelecido no Plano Plurianual de Governo para o setor de Plane- jamento e na formulação democrática e implantação da Política Mu- nicipal de Planejamento, referente ao desenvolvimento urbano e so- cioeconômico sustentável municipal; Il - Dirigir o processo de elaboração, aprimoramento e im- plantação de planos, programas, projetos e legislação voltados ao de- senvolvimento urbano e socioeconômico sustentável do Município, conforme diretrizes estabelecidas no Plano Diretor do Município; NI - Formular, planejar e implementar a política de fomento econômico e tecnológico dos setores industrial, comercial e de servi- ços do Município, compreendendo a atração de novos investimentos, contribuindo para a geração de emprego e renda; Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 dm PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS IV - Promover e incentivar a criação, preservação e ampliação de empresas e pólos econômicos, industriais e turísticos; V - Aperfeiçoar e ampliar as relações do Município com em- presários, entidades públicas e privadas, em nível local, regional e nacional; VI — Oportunizar, junto às instituições financeiras, linhas de crédito, aos empresários, empreendedores, formais e informais, para compra de máquinas e equipamentos, auxiliando na geração de em- pregos, renda e surgimento de novas empresas no Município; VII - Estimular o desenvolvimento de atividades artesanais e a economia de pequena escala, abrangendo a promoção da industriali- zação, comercialização e valorização do artesão; VIII - Incentivar o desenvolvimento do turismo de eventos no Município, incluindo a realização de encontros de negócios, congres- sos e outras atividades congêneres; IX - Promover a educação empreendedora, através de convê- nios e parcerias com instituições de ensino e entidades vinculadas à profissionalização empresarial; X - Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; XI - Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Mu- nicipais; XII - Executar atividades administrativas no âmbito da Secre- taria; XII - Efetuar o planejamento das atividades anuais e pluria- nuais, no âmbito da Secretaria; XIV - Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações. SEÇÃO I SETOR DE INDÚSTRIA Art. 8º —- Ao Setor de Indústria e Comércio compete: I — prestar assessoramento ao Secretário em matéria de plane- jamento, organização, coordenação, controle e avaliação das ativida- des desenvolvidas pela Prefeitura no âmbito de sua atuação; Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 Re PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS II — elaborar, atualizar, promover e acompanhar a execução de planos municipais de desenvolvimento, bem como de elaborar proje- tos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal, cabendo-lhe especialmente: a) os estudos e pesquisas preliminares sobre os pro- blemas ligados ao desenvolvimento econômico, social e territorial do Município; b) a fixação das diretrizes gerais que nortearão a exe- cução do plano de desenvolvimento econômico do Muni- cípio; c) o controle da execução física e financeira do plano de desenvolvimento, mediante o acompanhamento da e- xecução dos planos e programas parciais, preparando os respectivos relatórios para apresentação ao Secretário e, quando for o caso, à entidades financiadoras; d) a assistência técnica aos demais órgãos da Prefei- tura, especialmente quando da elaboração dos estudos e orçamentos a serem considerados no planejamento inte- grado do Município; HI — estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para seu aprimoramento; IV - promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aprovei- tamento de incentivos e recursos para a economia do Município; V - Prestar assessoria aos empresários formais e informais pa- ra a criação, preservação e ampliação de empresas e pólos econômi- cos e industriais no município; VI - Apoiar empresas no processo de difusão de seus produtos e serviços, com vistas à ampliação dos negócios no mercado nacional e internacional; À VII — executar atividades correlatas. N Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 acids PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS SEÇÃO II SETOR DE TURISMO Art. 9º — Ao Setor de Turismo compete: I - coordenar, incentivar e promover o desenvolvimento do tu- rismo no Município; II —- elaborar juntamente com outros órgãos da Administração e entidades privadas, estudo de diagnóstico das potencialidades tu- rísticas visando o incremento do turismo no Município; HI - propor e estimular atividades culturais e turísticas do Município, desenvolvendo programas e projetos de interesse turístico visando potencializar o fluxo de turistas no município; IV — promover a articulação com outros órgãos governamen- tais e da atividade privada buscando o desenvolvimento do turismo municipal dentro de um contexto de expressão regional e nacional; V - Incentivar o desenvolvimento do turismo de eventos no Município, incluindo a realização de encontros de negócios, congres- sos e outras atividades congêneres; VI - executar tarefas correlatas.” CAPÍTULO IV DA COORDENADORIA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Art. 10 - A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno é o órgão responsável pelo controle no âmbito do Poder Executivo das ações governamentais e da gestão fiscal dos administradores munici- pais e , por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamen- tária, operacional e patrimonial, verificar sua obediência à lei e aos princípios. Art. 11 - À Coordenadoria do Sistema de Controle Interno compete: I — avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Pluri- anual, a execução dos programas de governo e os orçamentos do Município, auxiliando em sua elaboração e fiscalizando sua execução; I- orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orça- mentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos da admi- nistração direta e indireta, com vistas à aplicação regular e à utiliza- ção racional dos recursos e bens públicos; Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37978000 ici PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS II — comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos, fundos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por enti- dades de direito privado; IV — exercer o controle das operações de créditos, avais e ga- rantias, bem como dos direitos e haveres do Município; V — verificar e certificar as contas dos responsáveis pela apli- cação, utilização ou guarda de bens e valores públicos, e de todo a- quele que, por ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou es- trago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade do Município; VI — tomar as contas dos responsáveis por bens e valores, ao final de sua gestão, quando não prestados voluntariamente; VII - apoiar o controle externo no exercício de sua missão ins- titucional; VIII — realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar; - IX — emitir relatórios sobre a execução orçamentária financeira e patrimonial, sobre as contas e balanço geral do Município; sobre limites de despesas com pessoal e demais dispositivos da Lei Com- plementar n.º 101/2000, de sua responsabilidade; X — fiscalizar todos os setores da administração, através da ve- rificação do cumprimento das rotinas administrativas e procedimen- tos adotados aconselhando as medidas que julgar necessárias; XI —- acompanhar e exercer controle, visando o alcance das metas fiscais de resultado primário e nominal; XII -cientificar as autoridades responsáveis quando constata- das ilegalidades ou irregularidades na Administração Municipal, re- comendando a instauração de tomada de contas especial, sindicância ou processo administrativo disciplinar; XIII — efetuar o controle sobre os valores e limites da dívida fundada. XIV - dar ciência ao Chefe do Poder Executivo e ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade que tomar conhecimento.” XV — exercer outras funções previstas em lei ou regulamento CAPÍTULO V DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO á Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 aii PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS Art. 12 - A Secretaria de Administração é o órgão encarregado da execução das atividades-meio da Prefeitura concernentes a mo- dernização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho, racionalização do uso de bens e equipamentos; recrutamento, sele- ção, treinamento, pagamento e controle funcional e financeiro de pes- soal, compras, controle do material permanente e de consumo, licita- ções, expediente, comunicações, arquivo e zeladoria. Art. 13 - À Secretaria de Administração compete: I - o planejamento operacional e a execução das atividades de administração; H - a execução da política geral de recursos humanos, com- preendendo a uniformização da concessão de benefícios, a gestão do plano de carreiras, a execução da avaliação de desempenho e a im- plementação da política salarial; HI - a gestão das relações do Município com seus inativos, as- sociações de servidores e sindicatos; IV - a promoção, em articulação com a Secretaria da Saúde, da inspeção de saúde dos servidores, para efeitos de nomeação, li- cenças, aposentadorias e outros fins legais, bem como a viabilização de técnicas de segurança e medicina do trabalho destinada aos servi- dores municipais; V- o controle das atividades desenvolvidas, relativas ao recru- tamento, capacitação, registro e controles funcionais, pagamento de servidores, administração de planos de carreira, da política de técni- cas e métodos de segurança e medicina do trabalho e demais assun- tos relativos aos servidores municipais; VI - a organização e coordenação de programas de capacita- ção e desenvolvimento dos recursos humanos da prefeitura; VII - a consecução de normas e controles à administração de material e dos patrimônios mobiliário e imobiliário do Município; VII - a execução das atividades relativas à padronização, a- quisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Pre- feitura; SEÇÃO I DO SETOR DE PESSOAL Art. 14 - Ao Setor de Pessoal compete: I — Realizar o recrutamento e a seleção de candidatos a cargos e funções da Prefeitura, preparando os editais e regulamentos de ' concursos; Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS IH — Preparar os atos necessários à convocação dos candidatos inscritos, promovendo, na época própria, a realização de provas, a avaliação e classificação; II — Executar, em colaboração com órgãos especializados na área de administração municipal, programas de treinamento e aper- feiçoamento; IV — Zelar pela observância da legislação de pessoal, propondo o Prefeito, quando for o caso, as alterações que se fizerem necessá- rios; V — Manter registros e assentamentos sobre a vida funcional e financeira dos servidores municipais, em fichas ou livros próprios; VI — Instruir os processos relativos a deveres ou direitos dos servidores, em coordenação, quando for o caso, com a Procuradoria Jurídica; VII — Providenciar os expedientes necessários à admissão e demissão do pessoal, bem como os referentes à sua movimentação interna; VIII — Controlar a frequência dos servidores municipais, pre- parando, na época própria, a folha de pagamento; IX — Fazer os cálculos e preparar as relações de descontos o- brigatórios e autorizados, relativos à folha de pagamento, para fins de recolhimento; X - Elaborar a escala de férias do pessoal da Prefeitura, em colaboração com os chefes dos órgãos de administração; XI — Orientar os servidores municipais em tudo que disser respeito à sua vida funcional e financeira; XII - Examinar e emitir pareceres sobre requerimentos ou pe- tições relacionadas com a vida funcional e financeira do requerente, mediante buscas e pesquisas nos assentamentos e registros; XIII — Executar atividades correlatas. SEÇÃO II DO SETOR DE SUPRIMENTOS Art. 15 - Ao Setor de Suprimentos compete: I —- Encaminhar relatório para o Setor de Licitações sobre a necessidade de compra de mterial/equipamentos para obras e servi- ços necessários às atividades da Prefeitura; Il - Executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de material utilizado na Prefeitura; Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 ati PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS HI — Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e o registro de preços dos materiais de consumo corrente; IV — Especificar, padronizar e codificar os materiais utilizados pelos órgãos municipais, solicitando, quando for o caso, a colabora- ção de seção de obras; V -— Elaborar, em conjunto com os demais órgãos da adminis- tração, a previsão de consumo anual dos materiais de uso constante para os serviços e obras do município; VI — colaborar com o Setor de Licitações para a abertura dos processos licitatórios no que se refere a levantamento das necessida- des da administração municipal, preços de mercado e outros neces- sários a instrução dos procedimentos; VII — Controlar o atendimento das compras e providenciar jun- to aos fornecedores o cumprimento dos prazos e condições estipula- dos nos documentos de formalização da aquisição; VII - Receber, guardar, conservar e distribuir os materiais adquiridos para os serviços e obras da prefeitura; IX - Conferir, por ocasião do recebimento, as especificações, preços, quantidades e qualidade dos materiais, confrontando-os com as condições fixadas nos processos licitatórios e autorizações de for- necimento, liberando-os, quando for o caso, para fins de pagamento; X — Manter o controle geral de estoque dos materiais, median- te o registro das estradas e saídas; XI — Orientar a execução de inventários periódicos dos materi- ais estocados no almoxarifado; XII — Preparar, em colaboração com a contadoria, após devi- damente autorizados, os processos referentes à alienação de materi- ais inservíveis para os serviços da Prefeitura; XIII — Executar atividades correlatas. SECAO III DO SETOR DE COMUNICAÇÃO Art. 16 - Ao Setor de Comunicação compete: I - Manter contato com os veículos de comunicação, enviar matérias para os mesmos sobre assuntos do Município a fim de se- rem veiculadas / publicadas; IH - Cobrir eventos municipais, acompanhar todos os detalhes, elaborar matérias, fotografar e repassar aos veículos de comunicação; Praça Monsenhor Emesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS HI — Fazer reportagens, locuções de programas de rádio e ví- deos/documentários, elaborar notas para serem gravadas e disponi- bilizadas; IV — Coletar diariamente informações da área de todas as se- cretarias Municipais e Gabinetes; V — Fazer a clipagem de jornais e cópias das notícias veicula- das sobre a Prefeitura Municipal; VI — Monitorar as emissoras de rádio e TV, gravar as notícias de interesse do Município, verificar a necessidade de reposta junto aos Secretários Municipais, auxiliar na elaboração da mesma e enviá- la ao veículo de comunicação em questão; VII — Acompanhar a agenda do Prefeito Municipal, verificar a necessidade para a cobertura de eventos, de fotógrafo, cinegrafista, sonorização, telão, etc., elaborar cerimonial e protocolo, estruturar eventos,solicitar detalhamentos às respectivas secretarias,bem como relacionar as autoridades que deverão estar presentes; VIII — Executar outras atividades correlatas com as tarefas a- cima descritas a critério da chefia. SEÇÃO IV DO SETOR DE PATRIMÔNIO E LICITAÇÕES Art. 17 - Ao setor de Patrimônio e licitações compete: I — Promover o registro e controle dos fatos ligados à adminis- tração dos bens patrimoniais do Município; IH — Controlar as aquisições, alienações ou concessões de imóveis, instruindo os respectivos processos, em parceria com as de- mais unidades administrativas; II —- Manter um cadastro atualizado de todos os bens móveis, imóveis, veículos e equipamentos da Prefeitura; IV - elaborar os editais de licitação, suas publicações, e de- mais atos necessários a sua execução, incluindo o controle operacio- nal e a sistematização dos atos comuns às diversas unidades admi- nistrativas; V - coordenar as atividades inerentes a elaboração dos pro- cessos licitatórios em sua fase interna e encaminhar para análise da autoridade requisitante; Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itati de Minas - M CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 ; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS VI - acompanhar as atividades desenvolvidas pela Co- missão Permanente de Licitações e dos(as) Pregoeiros(as) nos proces- sos de compras de materiais e equipamentos; VII - instruir processo de registro de preços de serviços com base em levantamento de consumo, nos termos definidos no decreto relativo ao sistema de registro de preços, para procedimentos de lici- tação; VIII - consolidar as informações relativas às estimativas indi- vidual e total de consumo, bem como promover as devidas adequa- ções, com vistas à definição do Projeto Básico para atender aos requi- sitos de padronização; IX - aplicar penalidades e registrar em controle específico, di- vulgando internamente e externamente as penalidades aplicadas; X - solicitar a inscrição, na dívida ativa do Município, das multas não recolhidas pelas empresas inadimplentes; XI - receber e encaminhar à autoridade competente as solici- tações de troca de produtos e/ou marcas pleiteadas pelos licitantes; XII - receber, conferir e solicitar informações necessárias à instrução de processos licitatórios relacionados às compras de mate- riais, equipamentos, contratação de serviços e obras; XIII - efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua compe- tência. XIV - receber, instruir e encaminhar à autoridade competente as solicitações de equilíbrio econômico-financeiro, reajuste e repactu- ação das atas de registro de preços de serviços; XV - analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, reajustes de preços ou repactuações; XVI. avaliar os preços praticados no mercado, visando a re- pactuação de preços, sempre que houver a possibilidade da prorroga- ção contratual; XVII - comunicar, em tempo hábil, seus superiores quando as decisões e providências ultrapassarem sua competência, para a ado- ção das medidas convenientes; XVIII - monitorar a relação empresa/empregado dos contra- tos, quanto ao pagamento de salários e demais despesas pertinentes à área trabalhista, quando o Município responder subsidiariamente; XIX - efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua com- petência Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 CAPÍTULO VI DA SECRETARIA DE FINANÇAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS Art. 18 - À Secretaria de Finanças compete executar as ativi- dades-meio da Prefeitura, relativas aos assuntos financeiros e fiscais e de lançamento, arrecadação e controle dos tributos e receitas mu- nicipais, fiscalização dos contribuintes sobre as normas municipais, processamento da despesa, contabilização orçamentária, financeira e patrimonial, elaboração do orçamento e controle de sua execução e recebimento, guarda e movimentação de valores do Município. Art. 19 - Compete à Secretaria Municipal de Finanças: I - Desenvolver o planejamento operacional e a execução da política financeira, tributária e econômica do Município; II - Assessorar as secretarias municipais em assuntos finan- ceiros; HI - Desenvolver estudos e coordenar o planejamento e a ela- boração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como orientar, coordenar, acompanhar e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições le- gais, respeitando os princípios e limites estabelecidos na Lei 8.666/93, 4.320/64 e Lei complementar 101/2000; IV - Realizar o planejamento econômico e a proposta orçamen- tária; V - Definir e executar as diretrizes das políticas orçamentá- rias, econômicas, tributárias e financeiras do município, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos públicos; VI - Acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patri- monial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liqui- dação da despesa pública; VII - Realizar as prestações de contas do Município; VII - Elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias; IX - Programar o desembolso financeiro, o empenho, a liqui- dação e o pagamento das despesas; X - Elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, bem co- mo, disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal n.º 101/2000 e demais legislações vigentes; XI - Supervisionar os investimentos públicos e controlar a ca- pacidade de endividamento do Município; Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 psi PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS XII — Executar o registro e controles contábeis da administra- ção financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária; XIII - Fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legis- lação vigente relacionada à sua área de competência; XIV - Orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na e- xecução do orçamento e nas diretrizes propostas; XV - Efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades ad- ministrativas, de acordo com as disposições legais; XVI - Controlar e acompanhar a execução de convênios; XVII - Controlar, por meios legais e contábeis, a movimenta- ção do Fundo de Participação dos Municípios; XVIII - Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; XIX — exercer atividades correlatas. SEÇÃO I DO SETOR DE TRIBUTACAO Art. 20 - Ao Setor de Tributação compete: I - Organizar e manter atualizados os cadastros fiscais dos contribuintes sujeitos ao pagamento dos tributos imobiliários, do im- posto sobre serviços e das taxas de licença; IH - Inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar orientação aos mesmos; HI - Realizar o lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos devidos ao Município; IV — Efetuar os cálculos e preparar os lançamentos de impos- tos, taxas e contribuições de melhoria, bem como de outras rendas, promovendo a entrega e o controle dos avisos ou guias de arrecada- ção; V - Realizar a inserção e baixa em dívida ativa dos contribuin- tes; N VI - Implementar campanhas visando à arrecadação; Praça Monsenhor Emesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 cida PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS VII - Gerir a legislação tributária do Município, sugerindo alte- rações para o seu incremento e atualização junto à Procuradoria Ju- rídica; VIII - Manter, revisar e atualizar o cadastro econômico do Mu- nicípio mediante o registro das alterações exigidas pela legislação do Município; IX - Complementar os dados de atualização do cadastro imo- biliário em coordenação permanente com o setor de obras da Prefei- tura; X — Receber e examinar processos de reclamações primárias referentes a lançamentos de tributos municipais, bem como pronun- ciar-se sobre a situação fiscal dos contribuintes; XI — Fornecer, no prazo legal, certidões negativas ou atestados referente a assuntos de tributação, quando solicitados pelo contribu- intes; XII — Efetuar a baixa e o controle dos pagamentos dos tributos municipais em fichas, , à vista com os comprovantes respectivos; XII — Organizar e inscrever, na época própria, a dívida ativa do Município, mantendo atualizados os registros individuais dos con- tribuintes devedores da Fazenda Municipal, para fins de cobrança; XIV — Atualizar, periodicamente, os valores venais dos imóveis cadastrados na Prefeitura; XV — Fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentos muni- cipais referentes aos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestadores de serviços, bem como aos negociantes ambulantes; XVI — Notificar preliminarmente, e se for o caso, autuar os in- fratores das obrigações tributárias e das normas municipais, respei- tada a competência expressa de outros órgãos da Administração Mu- nicipal; XVII —- Promover a apreensão de mercadorias e objetos quando previstas em leis e regulamentos, lavrando o respectivo termo ou auto de apreensão; XVIII — Instruir e informar processo sobre autuações e demais assuntos da competência de fiscalização fazendária; XIX — Executar atividades correlatas. SEÇÃO II DO SETOR DE CONTABILIDADE Art. 21 - Ao Setor de Contabilidade compete: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itati de Mi - CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 a dtóia x PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS I — Executar, sintética e analiticamente, a contabilização or- çamentária, financeira e patrimonial do Município, de acordo com a legislação vigente; Il - Coordenar a elaboração anual da proposta orçamentária, orçamento-programa e o Plano Plurianual de Investimentos com base nos elementos fornecidos pelos diversos setores da administração municipal; HI — Preparar, na época própria, o balancete da receita e des- pesa, bem como o balanço geral e anexos exigidos por lei e as presta- ções de contas às entidades ou órgãos federais, estaduais e munici- pais; IV - Providenciar a prestação e a tomada de contas dos agen- tes responsáveis pelos dinheiros públicos do Município, quando as- sim for conveniente; V -— Escriturar a movimentação dos recursos financeiros do Município; VI - Movimentar recursos financeiros do Município, na forma autorizada, obedecendo aos princípios gerais contábeis públicos VII - Empenhar a despesa e fazer o controle dos créditos or- çcamentários; VII - Registrar a movimentação de recursos financeiros da administração de pessoal e material; IX — Efetuar o controle dos restos a pagar provenientes de e- xercícios anteriores; X - Registrar, na forma prevista, a movimentação de bens; XI - Escriturar a movimentação dos recursos financeiros do Município; XII- Movimentar recursos financeiros do Município, na forma autorizada, obedecendo aos princípios gerais contábeis públicos XIII — Acompanhar a execução do orçamento em todas as suas fases, mediante o empenho prévio das despesas e controle dos saldos das dotações orçamentárias; XIV — Promover a anulação de empenhos, quando assim for conveniente, comunicando o fato ao órgão interessado; XV — Promover a liquidação da despesa, bem como a conferen- cia de todos os elementos constantes dos processos respectivos; XVI - Realizar o controle dos créditos especiais e da transfe- rência de verbas mediante o acompanhamento das leis e decretos; XVII — Informar sobre o comportamento da receita para fins de planejamento econômico-financeiro; XVIII —- Controlar a movimentação de transferências recebidas de órgãos do Estado e da União, inclusive outros fundos especiais; Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 ni PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS XIX - Prestar contas dos recursos financeiros recebidos pelo Município, conforme as disposições legais pertinentes, inclusive de acordos e convênios ou outros ajustes; XX — Instruir e informar processos sobre pagamentos, saldos de verbas e demais assuntos pertinentes ao setor; XXI — Executar atividades correlatas. SEÇÃO III DO SETOR DE TESOURARIA Art. 22 - Ao Setor de Tesouraria compete: I - Receber, guardar, movimentar e controlar valores e títulos do Município ou a ele entregues, para fins de consignação, caução ou fiança; E H - Efetuar os pagamentos dos compromissos da Prefeitura, de acordo com a programação financeira, tendo em vista disponibili- dades de recursos, e o cronograma físico-financeiro dos contratos e demais instrumentos inerentes ao processo; HI — Manter rigorosamente em dia o controle dos saldos das contas mantidas em estabelecimentos de crédito e movimentadas pe- la Prefeitura; IV — Efetuar a arrecadação das rendas patrimoniais e indus- triais do município; V — Efetuar o controle da arrecadação diária mediante classifi- cação e análise da receita, proveniente dos tributos e rendas do Mu- nicípio; VI — Promover a conferencia das contas de estabelecimentos de credito mediante o confronto dos extratos de contas correntes; VII — Promover contatos com estabelecimentos de créditos pa- ra tratar de assuntos de interesse da Prefeitura, bem como providen- ciar a requisição de talão de cheques necessários à movimentação das contas; VIII — Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de ad- ministração centralizada encarregados da movimentação de dinheiros e outros valores; IX — Executar atividades correlatas. CAPÍTULO VII Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 ii PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS DA SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS Art. 23 - A Secretaria de Obras Públicas é o órgão responsável por planejar, desenvolver, controlar e executar as atividades inerentes a construção e conservação das obras públicas do Município, das vi- as e logradouros públicos, administração e operação do sistema de rede de esgotos e da administração e manutenção da frota da Prefei- tura. Art. 24 - Compete á Secretaria de Obras Públicas: I- a programação, coordenação e execução da política urbanís- tica do município; H- o cumprimento do Plano Diretor e a obediência ao Código de Posturas, Obras e Meio Ambiente; NI — promover os estudos econômicos, administrativos, estatís- ticos e tecnológicos necessários ao planejamento e execução de obras de engenharia e infra-estrutura urbana; - IV — contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas; V — inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, como galerias, obras de arte, avenidas, ruas, promovendo as medidas ne- cessárias a sua conservação; VI — agir em casos de emergência e calamidade pública, diligen- ciando a execução de medidas corretivas nas obras públicas e nos sistemas viários municipais; VII — promover a conservação das obras e vias públicas, através da administração direta ou por empreitada; VIII — coordenar a realização de obras e ações correlatas de in- teresse comum à União, Estado e ao setor privado em território do Município, estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais; IX - a programação e coordenação das atividades de manuten- ção dos parques e praças municipais e da política de obras públicas do município, abrangendo construções, reformas e reparos ; X - o planejamento das atividades concernentes à iluminação pública do município e a viabilização dos serviços públicos de esgoto; XI - coordenar a execução de obras de saneamento, pavimenta- ção, construção civil, drenagem, calçamento, obras de arte corrente e especiais ; XII - a elaboração dos projetos de engenharia e seus orçamen- tos, necessários à execução dos programas de ação municipal a exe- cução orçamentária de sua área e outras atividades correlatas. XIII — proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem Praça Monsenhor Ermesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em conso- nância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XIV — exercer o poder de polícia, no âmbito de sua competên- cia; XV - Fiscalizar a empresa concessionária de serviço público instalada no município; XVI- exercer outras atividades correlatas. SEÇÃO I DO SETOR DE OBRAS Art. 25 - Ao Setor de Obras compete: I —- Executar atividades concernentes à construção e conserva- ção de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade; II —- Executar atividades concernentes à elaboração de projetos de obras públicas municipais e aos respectivos orçamentos; HI - promover a atualização do plano de urbanização munici- pal; IV —- Cumprir e fazer cumprir o plano de urbanização munici- pal, especialmente no que se refere à abertura ou construção de vias e logradouros públicos, elaborando os respectivos estudos e projetos, executando-os diretamente ou contratando com terceiros; V — Fiscalizar o cumprimento das normas municipais perti- nentes a obras, fazendo as autuações e interdições necessárias; VI — Estudar, examinar e despachar processos ou documentos relativos a licenciamento para execução de obras particulares, inclu- sive loteamentos e parcelamentos de imóveis e outros em consonân- cia com o Plano Diretor; VII — Controlar os custos das obras executadas pela municipa- lidade, a fim de fornecer elementos de comparação de preços e, se for o caso, servirem de base para ressarcimento aos cofres municipais; VIII — Preparar a especificação dos materiais a serem utiliza- dos nas diversas obras do município, encaminhando-a ao Setor de Suprimentos e/ou Licitações para a sua aquisição; IX — Executar a demolição de edifícios e de quaisquer constru- ções determinadas pela Prefeitura; Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itau de Minas - CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 RR PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS X — Orientar e dirigir a fabricação de tubos, guias, lajotas e outros materiais necessários aos serviços preparatórios à execução de obras públicas ou de interesse público; XI — Executar todos os trabalhos topográficos indispensáveis à execução de obras e serviços de engenharia e arquitetura do Munici- pio; XIII — Manter sempre atualizada a planta cadastral da cidade, para efeito de disciplinamento da expansão urbana; XIV — Manter arquivo de projetos aprovados; XV — Executar consertos e reparos em prédios pertencentes ao Município; XVI - Colaborar na elaboração de normas referentes a edifica- ção, loteamento, zoneamento e demais atividades de obras; XVII - Autuar e aplicar as penalidades no caso de constatação de descumprimento das regras fixadas no Plano Diretor; XVIII —- Expedir o “habite-se” das novas edificações, após as necessárias vistorias, encaminhando as “informações pertinentes ao Setor de Cadastro para atualização; XIX — Produzir relatórios sobre o andamento das obras; XX - Inspecionar, periodicamente, as obras em andamento, de execução direta ou contratada com terceiros; XXI —- Manter um cronograma de obras desenvolvidas pela Prefeitura, para efeito de acompanhamento e fiscalização do seu comdamento; XXII — Executar outras atividades correlatas. SEÇÃO II DO SETOR DE SANEAMENTO URBANO Art. 26 - Ao Setor de Saneamento Urbano compete: I — Implantação e manutenção do sistema municipal de esgo- tamento sanitário; II — Planejar, em coordenação com os Setores de Obras, o sis- tema de rede de esgoto sanitário do Município, executando direta- mente, ou por empreitada, as obras que se fizerem necessárias, espe- cialmente as de construção, reforma ou ampliação das redes respec- tivas, procedendo à elaboração de projetos, especificações e orçamen- tos; NI - Manter o registro atualizado de todos os imóveis atendi- dos, bem como o mapa discriminativo das redes de distribuição; Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 RR PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS IV — Manter constante fiscalização do sistema de esgotos sani- tários, tomando as medidas cabíveis para a manutenção ou aumento da eficiência operacional; V — Atender às reclamações dos consumidores, prestando as informações devidas e tomando as providências necessárias; VI — proceder a execução de ligações de rede de esgoto dos u- suários e sua manutenção na área de interesse público; VII — Executar outras atividades correlatas. SEÇÃO III DO SETOR DE TRANSPORTES Art. 27 — Ao Setor de Transporte compete: I - Proceder à distribuição de veículos para os diversos setores da Prefeitura, fiscalizando seu uso; H - Controlar a saída e chegada de veículos, verificando a qui- lometragem percorrida; HI - Fazer o controle dos motoristas e organizar a escala de trabalho; IV — Organizar e controlar a utilização dos caminhões e ambu- lância; V — Proceder à distribuição e controle da utilização de com- bustíveis e lubrificantes; VI — Promover a manutenção preventiva e efetiva dos veículos; VII — Verificar e controlar a validade das CNH's dos motoristas e documentação dos veículos; VIII —- Cuidar do emplacamento e seguro dos veículos, acom- panhando a tramitação na ocorrência de sinistro e tomando as provi- dências necessárias; IX — Providenciar consertos e pequenos reparos nos veículos da Prefeitura; X - Supervisionar e controlar o funcionamento da oficina me- cânica; XI —- Promover o controle, guarda e conservação das ferramen- tas, máquinas e equipamentos utilizados na oficina mecânica; XII —- Controlar os serviços mecânicos realizados por terceiros nos veículos da Prefeitura, mantendo registro dos reparos e serviços efetuados; Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 Ê PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS XIII — Inspecionar veículos da Prefeitura, verificando o estado de conservação e de manutenção; XIV — Promover a limpeza e conservação dos veículos; XV -— Executar outras atividades correlatas. SEÇÃO IV DO SETOR DE MARCENARIA Art. 28 — Ao Setor de Marcenaria compete: I —- a seleção, preparação da madeira com uso de materiais [Acessários com a finalidade de fabricar, manter e reformar os aspec- tos físicos voltados à sua área H- escolher o melhor material para a boa fabricação do móvel; III- selecionar o madeiramento por tamanho, peso, tipo e qua- lidade; IV- adaptar a madeira para melhor atender as necessidades da obra; V- executar com precisão o acabamento da madeira; VI- fabricar móveis como armários, mesas, cadeiras, carteiras e outros atendendo a requisição das diversas secretarias do Município; VII- fabricar mobiliário e peças para eventos cívicos,culturais e educacionais, etc; VIII- reformar móveis e utensílios que se encontram danifica- dos; IX- fabricar, manter e reformar esquadrilhas, portas de madei- ra, armários embutidos, formas para obras públicas etc; X- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; XI — Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando e- quipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos servi- ços; XII — Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho. XIII — Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. SEÇÃO V Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975000. sei PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS DO SETOR DE SERRALHERIA Art. 29 - Ao Setor de Serralheria compete: I — elaborar a lista anual de materiais a ser utilizada no setor e autorizar as pequenas compras; II — controlar o estoque de materiais do setor; HI — elaborar o projeto da peça a ser fabricada, analisando o desenho-modelo, especificações ou outras instruções, para estabele- cer o roteiro de trabalho. IV - Proceder a exames técnicos em instalação e manutenção de estruturas metálicas, efetuando cálculos e checagem dos trabalhos através de equipamentos próprios a fim de deixá-los dentro dos [Adrões necessários; V- Selecionar o material, as ferramentas e gabaritos, instru- mentos de traçagem de medição e de controle, seguindo o roteiro es- tabelecido para assegurar o bom rendimento do trabalho; VI — orientar a reprodução do desenho na peça a ser construí- da, utilizando bancada, tinta e outros materiais apropriados, a fim de obter um modelo para a mesma; VII — Conferir os trabalhos, interpretando desenhos, verificando medidas, utilizando equipamentos próprios, a fim de obedecer aos padrões necessários; VIII — Proteger as peças, utilizando tinta antioxidante ou provi- denciando a aplicação do processo eletroquímico de anodização para evitar a corrosão; IX - confeccionar peças para atendimento as diversas secretari- as do Município, tais como grades, proteção de janelas, mesas, su- portes, etc. X — fabricar mobiliário e peças para eventos cívicos, culturais e educacionais, etc; XI — Executar serviços de reparos, manutenção, solda ou com- fecção de pequenas peças de ferro, para atendimento das diversas secretarias municipais; XII — Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equi- pamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; XIII — Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho; h XIV — Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 escada PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS SEÇÃO VI SETOR DE MANUTENÇÃO CIVIL Art. 30 - Ao Setor de Manutenção Civil compete: I — zelar pela manutenção civil dos prédios da prefeitura mu- nicipal; N — efetuar reparos e acabamentos em imobiliários; HI — efetuar serviços em instalações sanitárias, hidráulicas e elétricas; IV — efetuar serviços de pedreiros em pequenas obras de cons- trução civil, pintura em superfícies internas e externas dos prédios públicos; V — realizar serviços de carpintaria e marcenaria, encami- nhando para os devidos setores, as demandas da Prefeitura Munici- pal; CAPÍTULO VIII DA SECRETARIA DE SERVICOS URBANOS Art. 31 - A Secretaria de Serviços Urbanos é o órgão respon- sável pela elaboração e implementação de ações de Governo que vi- sem a conservação da infraestrutura e dos espaços públicos compre- endendo serviços de limpeza e iluminação pública; conservação de parques, jardins e arborização da cidade; organização e funcionamen- to do trânsito; controle do abastecimento e funcionamento dos mer- cados, feiras livres e vendas ambulantes, vigilância dos prédios e lo- gradouros públicos e administração de cemitérios. Art. 32 - À Secretaria de Serviços Urbanos compete: I - Supervisionar a execução dos serviços de coleta de lixo, e- laborando e estabelecendo os itinerários, com vista à utilização má- xima dos veículos e à adequada utilização de pessoal, fixando as es- calas das equipes ou turmas de limpeza; Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS IH —- administrar, fiscalizar, implantar, regular e racionalizar os serviços urbanos em cemitérios públicos, áreas públicas, iluminação pública convencional e especial de vias e logradouros públicos, feiras livres e mercados, apreensão de animais e outros serviços públicos municipais; II - promover os serviços relativos ao ajardinamento, podas, arborização, logradouros públicos e feiras em consonância com a po- lítica ambiental; IV - coordenar os serviços relativos a limpeza e conservação de vias, logradouros públicos, pontes, limpeza pública, rios e córregos, cemitério, velório e iluminação; V — supervisionar o trabalho dos vigias, das empresas terceiri- zadas de monitoramento determinando as mudanças e correções que se fizerem necessárias para a prestação de um serviço eficiente; VI - monitorar e fiscalizar as vias e os logradouros públicos no tocante a limpeza, resíduos, entulhos, águas servidas e demais mate- riais ou substâncias poluentes; VII - atuar em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente na promoção, divulgação e conscientização da população sobre a correta disposição dos resíduos sólidos, Coleta Seletiva e Aterro Sanitário VIII - definir diretrizes para manutenção da Cidade e gerenciar e zelar pelo patrimônio físico da Administração Municipal; IX - supervisionar a administração em geral do cemitério e ve- lório municipais e do serviço de luto fixando regras de funcionamento e fiscalizar as concessionárias responsáveis pelos serviços funerários; X — supervisionar os serviços de guarda de prédios e logradou- ros públicos do Município; XI - elaborar, organizar e supervisionar os trabalhos de trânsi- to no Município, no que se refere a utilização, sinalização e demais ações tendentes a melhoria do tráfego; XII - promover, normatizar e organizar o armazenamento e distribuição de materiais utilizados na execução de suas atribuições; XIII - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. SEÇÃO I DO SETOR DE LIMPEZA PÚBLICA, PARQUES E JARDINS Art. 33 - Ao Setor de Limpeza Pública, Parques e Jardins, ( compete: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS I —- Exercer todas as atividades ligadas à manutenção da lim- peza da cidade, através da capina, varrição, lavagem e irrigação das ruas e praças e demais logradouros públicos; II — Fiscalizar os serviços de limpeza pública e coleta de lixos, evitando possíveis danos à população; II — organizar os serviços de varrição e demais atividades do setor de modo a otimizar os resultados; IV - Promover a colaboração dos residentes no Município, na limpeza e conservação das valas e escoadouros de águas pluviais, mediante campanhas educacionais; V — Executar os serviços de limpeza e conservação de valetas, valas e bueiros de águas pluviais, ou fiscalizar a sua execução nos casos de contrato; VI — Zelar pela adequada conservação dos materiais e veículos utilizados na limpeza pública; VII — supervisionar e executar a arborização dos parques, jar- dins ou praças públicas, mediante a escolha das espécies em função da beleza, do clima local, da segurança para os pedestres e do aspec- to paisagístico global; VIII — Zelar pela conservação dos parques, praças e jardins do Município, levando a efeito o aguamento, podagem periódica das ár- vores e de grama e a troca de lâmpadas defeituosas ou quebradas; IX — Inspecionar as equipes que lhe estão subordinadas, pres- tando-lhes a orientação que se fizer necessária; X — Fiscalizar a utilização e a conservação dos materiais utili- zados na conservação dos parques e jardins; XI — Manter cadastro dos logradouros públicos que necessitam serviços periódicos de limpeza e conservação; XII — Manter estreita coordenação, por intermédio da Secreta- ria de Serviços Urbanos , com o objetivo de dar ou receber a colabo- ração que se fizer necessária, nos casos de abertura de vias ou logra- douros públicos que necessitarem de paisagismo ou arborização; XIII — Administrar o Viveiro Municipal, plantando e mantendo espécies vegetais necessárias ao florestamento e reflorestamento na área do Município; XIV — Fiscalizar a utilização de produtos químicos de combate às pragas, por processos que não sejam nocivos à população; XV — Executar atribuições correlatas. SEÇÃO II DO SETOR DE TRÂNSITO Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS Art. 34 - Ao Setor de Trânsito compete: I — Executar, coordenar e controlar a política de trânsito no Município, com vistas ao seu constante aprimoramento; IH — Fiscalizar os serviços locais de transportes coletivos e táxi; HI —- Realizar pesquisas e estudos das condições de tráfego e trânsito no Município, propondo as medidas requeridas para sua me- lhoria e funcionalidade; IV — Determinar o itinerário e os pontos de paradas dos trans- portes coletivos, bem como os de estacionamento de táxi e demais veículos; V - a execução das atividades de manutenção do sistema de a sinalização, controle e apoio do trânsito; VI — Fixar e sinalizar os limites das zonas de silêncio; VII — Disciplinar os serviços de carga e descarga, fiscalizando os horários estabelecidos e fixando a tonelagem máxima permitida aos veículos que circulem nas vias e estradas públicas; VIII — Administrar o funcionamento da estação rodoviária, es- pecialmente quanto: a) à supervisão e controle das chegadas e saídas dos veículos; b) à execução do controle financeiro do movimento de transportes coletivos, prestando contas ao órgão de Finanças da Prefeitura; c) à fiscalização periódica das condições de higie- ne e limpeza das dependências da estação rodo- viária; d) à manutenção da ordem e da disciplina nas de- pendências da estação rodoviária; IX — Executar outras atividades correlatas. SEÇÃO III DO SETOR DE ABASTECIMENTO E VIGILÂNCIA Art. 35 - Ao Setor de Abastecimento e Vigilância compete: Praça Monsenhor Emesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itai de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS I - Supervisionar e controlar o funcionamento dos mercados e feiras do Município, em parceria com o Setor de Vigilância Sanitária; I — Fiscalizar, mediante inspeções frequentes e periódicas, a higiene e asseio dos mercados e feiras; HI —- Examinar, em conjunto com a Vigilância Sanitária, o es- tado sanitário das mercadorias e produtos colocados à venda nos mercados e feiras, promovendo a sua inutilização ou interdição ao consumo, quando estiverem deterioradas ou atentarem contra a higi- ene; IV - Controlar a entrada e saída de mercadorias, inspecionan- do periodicamente a sua pesagem e solicitando a presença da autori- dade competente, quando não estiverem com a documentação em or- dem; V — Permitir e controlar a utilização de cômodos e áreas livres dos mercados e feiras, fiscalizando a observância das obrigações as- sumidas pelos permissionários das dependências e áreas; VI — Coordenar as ações de vigilância nos prédios e logradou- ros públicos do município, zelando pela ordem e adequada utilização das instalações; VII — Executar atividades correlatas. SUBSEÇÃO I SUBSETOR DE VIGILÂNCIA Art. 36 - Ao Subsetor de Vigilância compete: I — Executar os serviços de guarda de prédios e logradouros pú- blicos do Município; H - Organizar as turmas e turnos de vigilância, levando em conta o pessoal disponível e os locais indicados pelas diversas unida- des organizacionais da Prefeitura; HI — Zelar pela boa conservação dos prédios e logradouros pú- blicos do Município; IV - Controlar a entrada e saída de materiais e equipamentos dos locais de trabalho; V— prestar apoio as empresas terceirizadas de monitoramento; VI - Executar atividades correlatas. SEÇÃO II Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS DO SETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS Art. 37 - Ao Setor de Administração de Cemitérios compete: I — zelar pela administração em geral do cemitério e velório municipais, do serviço de luto e fiscalizar as concessionárias respon- sáveis pelos serviços funerários; II - Controlar toda a movimentação ocorrida no cemitério, me- diante o registro em livros ou fichas; NI — Manter o registro de sepulturas e quadras, providencian- do a abertura de covas, segundo a média de sepultamento diários; IV - Controlar o movimento de certidões de óbito, guias e reci- bos de pagamento de taxas, para efeito de fiscalização das exumações e inumações; V — Zelar pelas condições de limpeza, desinfecção e higiene das dependências do cemitério e velório, tomando as providências que se fizerem necessárias; V — Manter o ambiente de ordem, respeito e tranquilidade que deve caracterizar o funcionamento do cemitério; VI — Providenciar a numeração das sepulturas, de acordo com seu alinhamento e quadras; VII — supervisionar os trabalhos de sepultamento, a confecção das sepulturas e a distribuição das mesmas dentro do espaço físico do cemitério; VIII — Fixar o horário de trabalho e a escala de serviços dos servidores do setor de forma a atender satisfatoriamente ao interesse público; IX - orientar os contribuintes sobre os procedimentos legais a serem tomados para a utilização dos serviços de sepultamento a se- rem realizados no cemitério municipal; X — Fiscalizar os serviços de confecção, acabamento e de or- namentação das sepulturas orientando sua adequação as regras le- gais; XI - Executar atividades correlatas. CAPÍTULO IX DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Art. 38 - À Secretaria de Educação e Esporte é o órgão res- ponsável pela gestão das Políticas Públicas de desenvolvimento edu- cacional e esportivo do município. Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS Art. 39 - A Secretaria de Educação e Esporte compete: I — Organizar, desenvolver e manter a Rede Municipal de En- sino, integrando-a às políticas e planos educacionais da União e do Estado nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacio- nal; II — Planejar, executar, controlar e avaliar a política educacio- nal no Município; III — Assessorar o Prefeito em assuntos de competência da Se- cretaria, traduzindo para a Administração Municipal, as formas mais adequadas para cumprir as determinações legais, os planos e os compromissos assumidos junto à população; IV — Manter estreita interação com as demais Secretarias Mu- nicipais para garantir o atendimento em rede das necessidades edu- cacionais que perpassam pelas finanças, saúde, assistência social, obras, limpeza pública, jurídico, entre outros; V — Articular-se com sua respectiva área das esferas federal e estadual de governo, com vistas à implementação do regime de cola- boração em programas de assistência técnica, financeira e pedagógi- ca. VI —- Cumprir os objetivos do Plano Municipal de Educação (PME), elaborado participativamente e articulado com os demais ins- trumentos de planejamento do setor público, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA); VII — Administrar o orçamento da educação, responsabilizan- do-se pelo uso adequado dos recursos como ordenador de despesas; VIII — Orientar as escolhas básicas da educação municipal, especialmente aquelas mais estruturantes, tendo como eixo central, a dimensão pedagógica; IX — Garantir a oferta gratuita dos seguintes níveis e modali- dades de ensino: Educação Infantil em creches e pré-escolas, Ensino Fundamental para educandos na idade própria e para jovens e adul- tos, Atendimento educacional especializado aos educandos com ne- cessidades especiais; , X — Definir as diretrizes básicas no que se refere a currículos, padrões mínimos de qualidade de ensino, incluindo os padrões de gestão e condições de funcionamento das escolas; XI — Assessorar, apoiar e distribuir equitativamente os recur- sos (humanos, materiais e financeiros) às escolas, garantindo-lhes as condições indispensáveis para cumprirem as suas incumbências, construírem a sua autonomia e assegurarem educação de qualidade; XII — Assegurar às escolas autonomia pedagógica, financeira e administrativa, para construírem a sua identidade e a sua proposta pedagógica, com a participação da comunidade escolar e local, demo- cratizando a sua gestão; XIII - Promover a qualidade social da educação, entendida como oferta de oportunidade de acesso e permanência na escola para Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS todos, com padrões de excelência e de adequação aos interesses da população, assegurando a inclusão social; XIV — Coordenar a gestão de pessoas que compõem a comuni- dade educacional: profissionais do magistério e demais trabalhadores da educação, alunos e seus familiares, estimulando-os a desenvolver e a empregar os seus recursos, conhecimentos, saberes e valores, em benefício dos objetivos compartilhados da educação municipal; XV — Coordenar a gestão dos recursos materiais como os pré- dios escolares, equipamentos, material de consumo e dos respectivos processos de aquisição, manutenção, preservação, reposição e guar- da; XVI - Conhecer a legislação relativa às licitações para a aqui- sição de bens e contratação de serviços, assim como participar da elaboração dos editais para compra de materiais ou equipamentos e para contratos de prestação de serviços como obras ou reparos. XVII — Planejar, coordenar e supervisionar a execução de o- bras e serviços de construção, ampliação, adequação, recuperação, manutenção e conservação das unidades escolares da rede pública municipal; XVIII —- Coordenar a avaliação institucional e da rede pública municipal de ensino para que cada escola possa analisar e refletir sobre sua prática e providenciar o ajustamento de suas metas face aos resultados obtidos, participando de avaliações externas promovi- das pelo município, estado e governo federal. XIX — Oferecer apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Educação, Conselho de Alimentação Escolar e Conselho de Acompanhamento do FUNDEB; XX - Propor, planejar, promover, coordenar, acompanhar e avaliar programas de formação continuada para os profissionais de educação; XXI — Realizar, promover e disseminar estudos para conheci- mento de novas tecnologias aplicadas à educação, visando a dinami- zação do processo ensino - aprendizagem; XXII —- Coordenar e acompanhar a realização do Censo Esco- lar, emitindo relatórios para os instrumentos do Ministério da Educa- ção / INEP em relação ao Educa censo e Bolsa Família; XXIII — Planejar, coordenar e executar as ações de aquisição, armazenamento, controle, preparo distribuição e avaliação da suple- mentação alimentar dos alunos da rede pública municipal de acordo com a legislação específica do programa; XXIV — Orientar as unidades escolares integrantes da Rede Municipal de Ensino em relação a registros, documentação, legislação e afins que assegurem o pleno funcionamento de sua organização técnico-administrativa; XXV — Manter arquivo e registro de documentos acerca da ro- tina administrativa e da política educacional praticada; XXVI — Planejar, coordenar e acompanhar o cumprimento do calendário escolar na Rede Pública Municipal; Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS ; MINAS GERAIS XXVII — Identificar necessidades, elaborar procedimentos e or- ganizar, em articulação com a Secretaria de Administração, Concur- sos Públicos e Processos Seletivos Simplificados para recrutamento e seleção de pessoal, para a nomeação, de- signação e contratação de pessoal docente ou técnico administrativo das unidades escolares; XXVIII — Oferecer transporte escolar gratuito aos estudantes de escolas públicas residentes na zona rural do município; XXIX — Analisar e aprovar de acordo com legislação específica, a concessão de bolsas de estudo e transporte escolar para estudantes de nível técnico e de graduação que estudam em outras cidades; XXX — Desempenhar outras funções correlatas. SEÇÃO I DO SETOR DE EDUCAÇÃO Art. 40 - Ao Setor de Educação compete: I —- Coordenar, supervisionar e fiscalizar o transporte escolar municipal rural, urbano e o transporte escolar intermunicipal ofere- cido pela Prefeitura Municipal de Itaú de Minas; II — Coordenar as compras efetuadas para os diversos setores da Secretaria Municipal de Educação, fiscalizando a entrega ordena- da dos insumos e equipamentos; HI — Exercer a função de Liquidante das compras e serviços da Secretaria Municipal de Educação, recebendo as mercadorias, confe- rindo a execução dos serviços e assinando as notas fiscais e os em- penhos; IV — Avaliar, coordenar e executar Convênios com os Governos Federal e Estadual, relacionados a Secretaria Municipal de Educação; V — Acompanhar e executar, em parceria com a Secretaria Municipal de Finanças, as prestações de contas relativas aos Progra- mas e Convênios para a Educação firmados entre a Prefeitura Muni- cipal de Itaú de Minas e os Governos Federal e Estadual; VI - Coordenar a execução do censo escolar (Educacenso); VII - Acumular a função de Operador Municipal Máster do Programa Bolsa Família; VII — Auxiliar o Setor de Licitação na elaboração de editais di- retamente relacionados à área da educação e ao setor de suprimentos Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 (|, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS a necessidade de novos equipamentos, insumos e serviços para solici- tação e contratação; IX — Coordenar e fiscalizar os contratos dos prestadores de serviço da Secretaria Municipal de Educação; X — Efetuar o controle do registro de ponto das escolas muni- cipais encaminhando para o Setor de Pessoal para as devidas anota- ções; XI — Executar e fiscalizar as atividades relativas ao controle e distribuição de merenda escolar de acordo com o cardápio nutricional e normas fixadas pelos órgãos competentes; XII — Realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula; XIII — Fiscalizar permanentemente as escolas municipais, veri- ficando a obediência aos dispositivos legais e regulamentares sobre matéria, no que concerne a deficiências de organização, funciona- mento e instalações; XIV — Promover campanhas junto à comunidade no sentido de incentivar a frequência dos alunos à escola e a participação da famí- lia e demais instituições no processo educativo; XV — Orientar as unidades escolares integrantes da Rede Mu- nicipal de Ensino em relação a registros, documentação, legislação e afins que assegurem o pleno funcionamento de sua organização téc- nico-administrativa; XVI — Assessorar na Elaboração do Calendário Escolar; XVII — Desempenhar outras funções correlatas. SEÇÃO II DO SETOR DE ESPORTES Art. 41 - Ao Setor de Esportes compete: I —- Administrar, coordenar, gerir, incentivar, promover e exe- cutar as políticas e planos voltados para o esporte e o lazer formal e informal, em consonância com os princípios de integração social e promoção da cidadania; II — Promover e coordenar estudos para levantamento das ne- cessidades e demandas da área, visando à dinamização de atividades esportivas e recreativas no Município; Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 y PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS II — Coordenar e monitorar a execução de convênios com as- sociações e entidades afins, públicas ou privadas, para a implantação de programas e realização de atividades esportivas e de lazer, sobre- tudo em parcerias com os governos Federal e Estadual. IV — Organizar e divulgar o calendário de eventos esportivos e recreativos do Município, promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização; V — Executar e apoiar projetos, ações e eventos orientados pa- ra o desenvolvimento das práticas esportivas e do entretenimento; VI — Promover a realização de ações educativas e campanhas de esclarecimento visando à conscientização da população para a im- portância e os benefícios da prática de esporte e das atividades de lazer; VII — Administrar, manter e buscar a melhoria da infra- estrutura dos estádios, quadras, academias ao ar livre, centros e parques poli esportivos municipais; VIII —- Fomentar o uso de praças e demais espaços públicos para a prática do esporte, campeonatos e recreação, de modo peculiar nos bairros periféricos; IX — Viabilizar o desenvolvimento das diferentes modalidades esportivas para as mais diversas faixas etárias, de maneira que o Município possa vir a ter representatividade em competições munici- pais, estaduais e nacionais; X — Prestar suporte técnico às entidades e instituições esporti- vas do Município, assim como ao Conselho Municipal de Esportes; XI —- Desempenhar outras funções correlatas. CAPÍTULO X DA SECRETARIA DE CULTURA Art. 42 - A Secretaria de Cultura é o órgão responsável pela gestão da política cultural do Município, que deve incluir a articula- ção, integração, valorização e difusão das diferentes manifestações histórico-culturais e artísticas do Município. Art. 43 - À Secretaria de Cultura compete: I- Definir prioridades na consecução da política municipal de cultura e na aplicação dos recursos públicos destinados à cultura; IH - promover, coordenar e executar pesquisas, estudos e di- agnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS os projetos e as ações da Secretaria no domínio histórico-cultural e artístico; NI - preservar,ampliar e melhorar a divulgação do patrimônio histórico-cultural, arquitetônico e artístico do Município; IV — formular, administrar e controlar convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades para o desenvol- vimento de projetos culturais, na área de competência do Município; V- elaborar e organizar o calendário cultural e artístico do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados; VI — supervisionar os trabalhos da Filarmônica Municipal, fi- xando diretrizes e metas para sua atuação; VII - promover e participar em conjunto com as demais secre- tarias do Município, de programas e eventos de promoção da cidada- nia, fomento ao lazer, esporte e recreação; VIII - aprovar proposta orçamentária anual para investimentos no setor, como também para elaboração do projeto de lei sobre dire- trizes orçamentárias do Município; VI - Colaborar para o estudo e o aperfeiçoamento da legisla- ção concernente à cultura, em âmbito municipal; VII - Propor a criação e responsabilizar-se pela administração de um Fundo Municipal de Cultura; VIII. Pronunciar-se, emitir pareceres, elaborar propostas e prestar informações sobre assuntos que digam respeito à cultura, quando solicitado pelo Poder Público, pela sociedade civil ou por ini- ciativa própria; IX - Defender o patrimônio cultural e artístico do Município e incentivar sua difusão e proteção; X - Estimular a democratização e a descentralização das ativi- dades de produção e difusão culturais no Município, visando garantir a cidadania cultural como direito de produção, acesso e fruição de bens culturais e de preservação da memória cultural e artística; XI - Identificar e colaborar para a identificação, no âmbito do Município, de bens de valor artístico e histórico e adotar ou propor mecanismos para sua proteção, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação e de outras formas de acau- telamento e preservação. XII — incentivar e apoiar as organizações e desenvolvimento no município de associações e grupos com finalidades culturais e artísti- cas; XIII — fomentar a manutenção das tradições folclóricas exis- tentes no Município; Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS SEÇÃO I SETOR DE CULTURA Art. 44 - Ao Setor de Cultura compete: I — promover o desenvolvimento cultural do Município através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras; II — proteger o patrimônio cultural, histórico e artístico e natu- ral do Município; HI — promover e incentivar a realização de atividades e estudos de interesse local, de natureza científica; IV — incentivar e proteger o artista e o artesão; V — documentar as artes populares; VI — organizar, manter e supervisionar o Museu Municipal; VII — organizar, manter, supervisionar e coordenar o funcio- namento da Biblioteca Municipal; VII — executar planos e programas de fomento ao turismo; IX - a execução das atividades relativas ao tombamento, regis- tro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis pertencentes ao Município; XII -apoiar as organizações e desenvolvimento no município de associações e grupos com finalidades culturais e artísticas; XIII — colaborar com os trabalhos da Filarmônica Municipal, no que se refere ao aspecto administrativo e organizacional; XIV — participar da organização do calendário cultural e artís- tico do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemo- rações e eventos programados; X — exercer outras atividades correlatas.” CAPÍTULO XI DA SECRETARIA DE SAÚDE Art. 45 - A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão da Admi- nistração Municipal responsável pela formulação e operacionalização Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS das políticas públicas na área de saúde do município. Atua em con- sonância com os princípios do Sistema Único de Saúde, garantindo a universalidade, a equidade e a integralidade das ações de saúde, ga- rantindo a qualidade na prestação dos serviços e humanização no atendimento ao cidadão, promovendo a melhoria da qualidade de vi- da da população. Art. 46 - À Secretaria de Saúde compete: I - Administrar a política municipal de saúde e de todas as u- nidades de saúde do município; II - Coordenar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde no âmbito do município; HI - Elaborar, implementar e acompanhar o Plano Municipal de Saúde, responsabilizando-se pelo cumprimento das metas pactua- das com os demais entidades de governo que integram o SUS.; IV - Acompanhamento dos resultados de cada setor da saúde municipal; V - Gerenciar o Polo de Emergência e serviços de pronto aten- dimento municipal; VI - Gerenciar em parceria com entidades particulares os ser- viços de UTI móvel para o transporte de pacientes; VII - Fiscalizar os prestadores de serviços da saúde remunera- dos pelos cofres públicos municipais com quaisquer espécies de re- cursos; VIII - Realizar atendimentos de atenção básica a população na forma da Lei; IX —- Coordenar, fiscalizar e acompanhar a entrega à população de medicamentos de sua competência em cumprimento à legislação em vigor; X — responsabilizar-se pela realização no município dos pro- gramas oriundos da Política de Saúde estabelecida no âmbito do SUS; XI - Elaborar e coordenar a realização de programas de pre- venção a doenças em parceria com outros setores da administração municipal; XII - Gerenciar o Programa de Saúde da Família no município, adotando-o como estratégia prioritária; XIII — Inspecionar sistematicamente os demais setores sob sua responsabilidade, fixando diretrizes, metas e resultados. Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itati d Minas - CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS XIV — elaborar os projetos a serem executados e seus orça- mentos, necessários ao atendimento dos programas de ação munici- pal, a execução orçamentária de sua área e outras atividades correla- tas. XV — proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em conso- nância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XVI — Proceder a Prestação de contas (físico/ financeiro) aos órgãos competentes por meio do Relatório Anual de Gestão. XVII — Fiscalizar a aplicação das receitas e despesas em saúde por meio da equipe de Controle, Avaliação e Auditoria em saúde. XVIII - Elaborar, publicar e divulgar a Programação Anual de Saúde. XIX -Coordenar o serviço de Assistência Social no que tange às demandas para os demais níveis de atenção, bem como a regula- ção de cirurgias eletivas e outros atendimentos que se façam neces- sários. SEÇÃO I SETOR DE SAÚDE Art. 47 - Ao Setor de Saúde compete: I - Promover o levantamento dos problemas de saúde da po- pulação do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia; NH - Manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços de as- sistência médico-social e de defesa sanitária do Município; HI —- Administrar a unidade de saúde/PS do Município, pro- movendo atendimento de urgência/emergência das pessoas que ne- cessitarem de socorros imediatos; IV — Inspecionar sistematicamente as outras unidades sob sua responsabilidade, fixando diretrizes, metas e resultados. V — coordenar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do Município, quando os recursos médicos lo- cais se mostrarem insuficientes; Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS VI — promover junto à população local campanhas preventivas de educação sanitária; VII — promover, veicular e organizar, junto com o centro de imunização, vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos; VII — Dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênio destinados à saúde pública dentro de sua área de atua- ção; IX — Executar atividades correlatas. SEÇÃO II DO SETOR DE ANÁLISES CLÍNICAS Art. 48 —- Ao Setor de Análises Clínicas compete: I - organizar o agendamento e realização da coleta de material biológico para análise; Il - Caracterizar e identificar as técnicas necessárias para a execução das análises em cada setor do laboratório clínico: Parasito- logia, Bioquímica, Hematologia, Microbiologia, Imunologia, Urinálise e Citologia; HI - Registrar e identificar as amostras coletadas; IV - Fornecer em tempo hábil os resultados dos exames aos pacientes; V - Conhecer os equipamentos básicos de laboratórios de bio- diagnóstico; VI - Proporcionar condições de esterilização dos materiais do laboratório; VII - Montar e manter a equipe técnica e os recursos necessá- rios para o desempenho de suas atribuições; VIII - Proteger as informações confidenciais do paciente; IX - Supervisionar os trabalhos do pessoal técnico, fixando di- retrizes e metas para o atendimento eficaz do setor; X - Manter sua estrutura organizada e documentada. SUBSEÇÃO I SUBSETOR DE SAÚDE Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 de PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS Art. 49 - Ao subsetor de Saúde compete: I - Coordenar, supervisionar o processo de reabilitação de pa- cientes portadores de necessidades especiais tais como: traumas, ci- rurgias e outras enfermidades. H - Organizar o fluxo de atendimentos segundo as prioridades. HI - Administrar e verificar o funcionamento dos equipamen- tos utilizados pelo setor. IV - Administrar, supervisionar e promover o uso racional de medicamentos junto à população, aos prescritores e aos dispensado- res. V - Assegurar a dispensação adequada dos medicamentos. VI — Definir, junto com a responsável técnica pela Farmácia Municipal, a relação municipal de medicamentos essenciais, com ba- se no RENAME, à partir das necessidades decorrentes do perfil da população. É VII - Encaminhar a listagem dos produtos destinados à aten- ção básica, outros medicamentos essenciais que estejam definidos no Plano Municipal de Saúde como responsabilidade com corrente do município para a Secretaria a fim de promover a sua reposição; VIII — Supervisionar o armazenamento adequado dos medica- mentos, assegurando assim sua qualidade e eficácia. IX — Supervisionar sistematicamente a entrada/saída dos me- dicamentos através de programa de controle de estoque, com registro de usuários. CAPÍTULO XII DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Art. 50 - A Secretaria de Desenvolvimento Social compete a efetivação da assistência social como política pública de garantia de direitos, de prevenção e proteção social ao cidadão. Art. 51 - À Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social compete: I — formular, planejar e coordenar a Política Municipal de As- sistência Social que visa o enfrentamento das desigualdades e da po- breza, a garantia dos mínimos sociais, ao provimento das condições para atender as contingências sociais e a universalização dos direitos sociais; Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú i - CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 379780007 chncis PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS H — promover ações sócio assistenciais de proteção social bási- ca em consonância com a Política Nacional de Assistência Social, Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e Sistema Único de Assistência Social (SUAS); NI — assegurar à criança, ao adolescente, à mulher, ao idoso, ao portador de necessidades especiais e outros seguimentos em situ- ação de risco pessoal e social os serviços de proteção, prevenção e vigilância; IV — gerir os recursos do Fundo de Assistência Social, nos termos da legislação municipal, em conjunto com o Conselho Muni- cipal de Assistência Social (CMAS); V — assegurar a manutenção e funcionamento dos Conselhos Municipais de Assistência Social, de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e Tutelar e outros que vierem a se formar relaciona- dos com a questão da cidadania e dos direitos humanos; VI — formar, qualificar e capacitar a equipe de trabalhos da as- sistência social por meio de técnicas didático pedagógicas que os au- xiliem na condução das ações e atividades direcionadas ao atendi- mento às famílias; VII — desenvolver programas de apoio à organização comunitá- ria; VIII — cooperar com os demais órgãos e setores da Administra- ção Pública Municipal, bem como com o Poder Judiciário em assun- tos relacionados à defesa dos direitos da criança, do adolescente, da mulher, do idoso, do portador de necessidades especiais, da cidada- nia e direitos humanos; IX — desenvolver programas e elaborar políticas de habitação popular e saneamento básico em áreas de população de baixa renda, articuladas com o órgão responsável pela Política de Habitação do Município; X — elaborar, coordenar e executar o Plano Municipal de Assis- tência Social, em articulação com os órgãos da Administração Pública Municipal; XI -— viabilizar a proteção integral às famílias, co- financiamento estadual e/ou federal para a manutenção das ativida- des de custeio do Centro de Referência da Assistência Social — CRAS; XII — cadastrar, atualizar e acompanhar o Sistema de Monito- ramento do SUAS/Rede SUAS para lançamento e validação dos re- cursos recebidos fundo a fundo e aplicados nos programas, projetos e benefícios da assistência social a nível municipal; XIII — propor e gerenciar convênios com instituições públicas, privadas ou organização da sociedade civil, consoante os objetivos que definem as políticas de assistência social; XIV — exercer atividades correlatas. Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS SEÇÃO I DO SETOR DE DESENVOLVIMENTO HUMANO Art. 52 - O Setor de Desenvolvimento Humano é responsável pelos programas e projetos da Proteção Social Básica, destinado à população que vive em situação de vulnerabilidade decorrente da po- breza, ausência de renda, privações, precário acesso aos serviços; em situação de fragilização de vínculos afetivos, relacionais e de perten- cimento social, bem como em situações de risco. Art. 53 - Ao Setor de Desenvolvimento Humano compete: I — executar a Proteção Social Básica por meio do Centro de Referência da Assistência Social — CRAS; IH — desenvolver serviços, programas e projetos locais de aco- lhimento, convivência e socialização de famílias e de indivíduos, con- forme identificação da situação de vulnerabilidade econômica; HI — realizar levantamento cadastral de famílias com caracteri- zação socioeconômica, estabelecendo parcerias com órgãos financia- dores da política de habitação e elaboração de projetos sociais para assistência às famílias beneficiadas para doação ou financiamento de unidades habitacionais; IV — administrar e executar o Programa de Atendimento Inte- gral à Família - PAIF; V — administrar, dentro da Proteção Social, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e os Benefícios Eventuais; VI — administrar os benefícios assistenciais destinados à pes- soas necessitadas, mediante verificação da condição socioeconômica do interessado; VII — realizar visitas domiciliares e utilizar-se de outros ins- trumentais técnicos para subsidiar o conhecimento da situação de vulnerabilidade e risco social das famílias e indivíduos; VIII — definir, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a equipe de profissionais e técnicos para trabalhar nos serviços, programas e projetos da área de assistência social do município; IX — auxiliar os trabalhadores da assistência social na elabo- ração do Plano de Trabalho ao final de cada ano para o planejamento de ações e despesas para o ano subsequente, visando uma melhor aplicação dos recursos e obtenção dos resultados; Praça Monsenhor Emesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS X — pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assisten- ciais do Município, relativas às subvenções ou auxílios, controlando sua aplicação quando concedidos; XI — exercer atividades correlatas. SEÇÃO II DO SETOR DE PROMOÇÃO SOCIAL Art. 54 - Ao Setor de Promoção Social compete: I —- planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relativas à assistência e promoção social do município; IH - coordenar as atividades de promoção social, com ênfase ao atendimento dos idosos, portador de deficiências, toxicômano e ou- tros; HI — elaborar e implementar junto com as ESF's programas para atendimento a hipertensos, diabéticos, cardíacos e pacientes de doenças crônicas com a finalidade de manutenção da qualidade de vida; II - Receber, orientar e conceder aos cidadãos, mediante le- vantamento sócioeconômico, auxílio na área de fornecimento de me- dicamentos, agendamento de exames, tratamento e procedimentos médicos através de recursos públicos e da rede conveniada do SUS; IV - elaborar e implementar ações conjuntas com as demais secretarias do município através de programas destinados ao aten- dimento dos servidores públicos no que se refere a melhoria de sua qualidade de vida, orientando em ações sociais, econômicas, físicas e mentais; V — autorizar a concessão de auxílios financeiros, para custeio de despesas essenciais, em casos de pobreza extrema ou outros de emergência, mediante atendimento dos critérios adotados pelo proto- colo da assistência social; VI — programar, elaborar e executar, juntamente com a Secre- taria Municipal de Saúde, da política de assistência social na saúde do Município, através da implementação do Sistema Municipal da Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recu- peração da saúde da população com a realização integrada de ativi- dades assistenciais e preventivas; VII - promover campanhas educativas para os diversos seg- mentos da sociedade, objetivando a preservação da saúde da popula- ção; Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS VIH — articular-se com outros órgãos municipais, estaduais e federais e entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos; IX - Promover a realização de cursos de preparação ou especi- alização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do Mu- nicípio; X - Manter Banco de dados atualizado da demanda usuária dos serviços de assistência social; XI - Valorizar a ação comunitária de modo a buscar alternati- vas de emprego e aumento de renda do trabalhador; XII - Promover as atividades de levantamento e cadastramento atualizando a força de trabalho no município; XIII — Exercer atividades correlatas. CAPÍTULO XIII DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Art. 55 - A Secretaria de Tecnologia da Informação é o órgão de gestão responsável pela coordenação, supervisão e execução de todo o ambiente computacional da Administração Pública e as rela- ções dela decorrentes, por meio da operacionalização, do apoio e da administração dos recursos tecnológicos disponíveis, visando garantir o funcionamento normal das atividades administrativas internas e o atendimento à população. Art. 56 - Compete a Secretaria de Tecnologia da Informação: I - Coordenar as relações do Poder executivo com os prestado- res de serviços na área de informática; H - Auxiliar o serviço de licitações na elaboração de editais di- retamente relacionados à área de Tecnologia da Informação e indicar ao serviço de almoxarifado e compras a necessidade de novos equi- pamentos, suprimentos de impressão e serviços para solicitação e contratação; HI - Interpretar as reais necessidades de cada usuário e/ou departamento e sugerir configurações de hardware e software, sele- cionando, de modo adequado, equipamentos e sistemas; IV - Buscar novas soluções e ferramentas no mercado de T.I., coordenando a implantação de softwares de gestão pública que supra as necessidades do Poder executivo, ou ainda, atuar no esboço e no desenvolvimento de novos programas; sugerindo, também, alterações nos já existentes; Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS V - Administrar o remanejamento, instalação e configuração de equipamentos de informática, atentando-se para as reais necessi- dades de cada departamento e para instalações físicas e elétricas a- dequadas; VI - Atuar no desenvolvimento de projetos e administração de redes de computadores e transmissão informatizada de dados, voz e imagens; VII - Gerir administrativamente e tecnicamente os pontos de acesso público à Internet já em funcionamento, a implantação de no- vas áreas e a distribuição de Internet de forma gratuita à população; VII - Implantar e administrar políticas de backups (cópias de segurança) e controle de vírus de computador e demais softwares ma- liciosos; IX - Atuar no desenvolvimento e na administração da home page oficial da Prefeitura Municipal de Itaú de Minas e gerir as contas de correio eletrônico, ambos registrados sob o domínio itaudemi- nas.mg.gov.br; X - Elaborar, implantar e administrar uma política de segu- rança na área de Tecnologia da Informação cirando, ainda, métodos para que ela seja efetivamente cumprida por todos os usuários; XI - Elaborar, implantar e administrar soluções convergentes em telefonia sobre IP; XII - Administrar as transmissões e a manutenção e implanta- ção dos meios físicos de transmissão de TV, rádio, Internet e telefonia móvel no Município, atentando-se para as leis e normas estabelecidas pelos órgãos reguladores; XIII - Administrar os estudos de caso, o levantamento de re- quisitos e a documentação de informações sobre o desenvolvimento de novos projetos; XIV - Avaliar e margear-se pelas leis, normas e padrões da In- formática, garantindo que eles sejam cumpridos; XV - Garantir que os meios de comunicação sejam utilizados adequadamente; XVI - Avaliar e especificar as necessidades de treinamento e de suporte técnico aos usuários, indicando cursos de informática, con- feccionando e divulgando materiais educativos (guias, manuais, ban- ners, folders - capas e layouts). SEÇÃO I DO SETOR DE INFORMÁTICA Art. 57 - Ao Setor de informática compete: I - Coordenar a entrega de suprimentos de impressão para uti- lização dos órgãos e departamentos internos; Administrar a aquisição e a entrega de suprimentos de im- pressão para utilização dos órgãos e departamentos internos; Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS H - Coordenar a implantação dos programas de informática e acompanhar a sua execução; HI - Atuar no projeto, desenvolvimento, implantação, operação e manutenção de sistemas em computadores centrais ou locais; IV - Analisar e operar os serviços e funções de Sistemas Ope- racionais e de Sistemas Operacionais de rede, utilizando suas ferra- mentas e recursos em atividades de configuração, manipulação de arquivos, segurança e outras; V - Selecionar programas de aplicação e de gestão específicos a partir da avaliação das necessidades do usuário; VI - Selecionar e utilizar estruturas de dados na resolução de problemas computacionais; VII - Trabalhar e operar diferentes sistemas operacionais e a- plicativos em ambientes híbridos; VIII - Instalar, configurar e administrar sistemas gerenciado- res de banco de dados (SGBD); IX - Identificar as estruturas de controle e o ambiente de de- senvolvimento de ferramentas de programação que possibilitem o de- senvolvimento de rotinas e aplicativos; X - Instalar e configurar computadores, isolados ou em redes, periféricos e softwares, efetuando a manutenção preventiva e correti- va dos mesmos; XI - Identificar a origem de falhas no funcionamento da rede de dados, de computadores, periféricos e softwares avaliando seus efeitos e corrigindo-os; XII - Utilizar normas e padrões de segurança em ambientes de rede e de sistemas de informação; XIII - Selecionar programas de aplicativos para navegação e gerenciamento de e-mail, de acordo com as necessidades do usuário; XIV - Atualizar periodicamente a home page oficial da Prefeitu- ra Municipal de Itaú de Minas com notícias e informações pertinen- tes; XV - Orientar os usuários para a adequada utilização equipa- mentos e programas implantados e executar ações de treinamento e de suporte técnico. XVI - executar outras atividades correlatas determinadas pela Chefia imediata. CAPÍTULO XIV DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA Art. 58 - A Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária tem por finalidade básica o planejamento, organização, articulação, Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS coordenação, integração, execução e a gestão das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento agropecuário no âmbito do Município. Art. 59 - À Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária, compete: I- planejar o desenvolvimento rural; H- dotar o meio rural de infra-estrutura de apoio à produção e à comercialização: HI- facilitar o acesso do produtor aos insumos e serviços bási- cos; IV - estimular as compras comunitárias e a promoção, orienta- ção e assistência ao associativismo rural; V - levantar e interpretar o desempenho da agropecuária no Município, nas áreas de produção, comercialização, abastecimento e afins; VI — formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agrícola do Município; VII - selecionar as prioridades municipais nas áreas de agro- pecuária, abastecimento e agroindústria; VIII — estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alo- cação de recursos municipais no fomento à agropecuária; IX - mobilizar recursos locais, públicos e privados, para apoio às atividades agropecuárias; X - promover relacionamento interinstitucional nas áreas de agropecuária, educação e saúde, para benefício ao meio rural; XI - acompanhar a execução de projetos agropecuários no Município, participando de sua avaliação; XII - Desenvolver programas educativos e de extensão rural, visando elevar os padrões de produção e de consumo dos produtos rurais. XIII — criar e manter patrulhas motomecanizadas com a finali- dade precípua de prestação de serviços rurais destinados à abertura e conservação de estradas, preparo e conservação do solo e, em espe- cial, atender ao pequeno produtor; XIV - Coordenar a política dos serviços de apoio com maqui- nário do Município aos pequenos produtores do meio rural; XV - Promover o incremento da produção, produtividade e qualidade, através de programas de incentivo aos produtores rurais, fornecendo na medida do possível, insumos, máquinas, implementos, mudas e sementes; XVI - Prestar assistência técnica aos agricultores, avicultores, psicultores e pecuaristas do Município; XVII - promover e executar de reflorestamento de espécies nativas, incentivando também a arborização urbana, mantendo vivei- ros de essências florestais e plantas ornamentais; XIX - oferecer meios para assegurar ao pequeno produtor e trabalhador rural, condições de trabalho e de mercado para os produ- Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS tos, rentabilidade dos empreendimentos e a melhoria do padrão de vida da família; XX - planejar, organizar, coordenar e verificar atividades di- versas relacionadas com o desenvolvimento dos diversos setores da agricultura, fruticultura, horticultura, silvicultura, e culturas anuais; XXI — atuar em parceria com os órgãos federais, estaduais e de outros municípios, para fomento da agropecuária municipal e re- gional; XXII - efetuar outras tarefas afins no âmbito de sua compe- tência. SEÇÃO I DO SETOR DE AGRICULTURA E PECUÁRIA Art. 60 - Ao Setor de Agricultura e Pecuária compete: I — promover a realização de programas de fomento á agricultu- ra e pecuária e todas as atividades produtivas do município; IH — incentivar, orientar e participar da formação de associa- ções, cooperativas e outras modalidades de organizações voltadas pa- ra o crescimento e desenvolvimento das atividades econômicas; HI — assessorar a secretaria na elaboração de projetos, estudos e pesquisas para a ampliação e desenvolvimento das atividades agro- pecuárias do município; IV -— elaborar juntamente com o titular da Secretária de Agricul- tura e Pecuária, o calendário de atividades voltadas para o desenvol- vimento de atividades agrícolas; V — estimular o desenvolvimento de programas e projetos para o desenvolvimento de outras atividades com vistas ao crescimento da renda familiar dos agricultores e pecuaristas do Município; VI - buscar a melhoria da qualidade de vida dos agricultores através de palestras e cursos visando a diversificação das atividades desenvolvidas e o incremento da renda familiar; VII - prestar serviços de mecanização agrícola, conservação de estradas, preparo e conservação do solo e, em especial, atender ao pequeno produtor; VIII - prestar serviços de máquinas pesadas, realizados em con- vênio, aos produtores do Município; IX —- desenvolver atividades correlatas. SEÇÃO II DO SETOR DE ESTRADAS MUNICIPAIS Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS Art. 61 —- Ao Setor de Estradas Municipais compete: I —- Organizar e manter atualizado o mapa cadastral das estra- das de rodagem do Município, com o registro de todos os dados sobre cada uma delas, tais como extensão, largura, tipo de pavimentação, condições de uso, obras de arte, localidades servidas, etc., necessá- rios à identificação de cada rodovia; H - Manter em perfeito estado de conservação as estradas de rodagem do Município e fiscalizar a sua utilização; II — executar, em parceria com o setor de agricultura e pecuá- ria, os serviços de abertura e manutenção das estradas rurais; IV - realizar serviços de limpeza nas laterais das estradas ru- rais, execução de pontes e mataburros e abertura de vias de escoa- mento das águas pluviais; V - Elaborar o plano rodoviário municipal, executando-o me- diante a realização ou fiscalização de todos os serviços técnicos e ad- ministrativos a ele concernentes; VI — Produzir relatórios periódicos dos serviços desenvolvidos pelo Setor; VII —- Manter permanente integração com os demais órgãos da Prefeitura, prestando as informações que as fizerem necessárias; VII — Executar atribuições correlatas. CAPÍTULO XV SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE Art. 62 - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é o órgão de gestão e execução da Política Municipal de Meio Ambiente, visando a garantia do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e sustentável através de ações conjuntas de promoção da educação ambiental. Art. 63 - À Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete: I — promover, implantar, coordenar, fiscalizar e avaliar a Políti- ca de Meio Ambiente em consonância com as deliberações do Conse- lho Municipal Ambiental - CODEMA e as legislações vigentes. IH - promover o planejamento ambiental nas atividades rela- cionadas aos diversos serviços urbanos; Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS HI - promover a preservação e conservação do ambiente natu- ral do Município, bem como definir os espaços territoriais do Munici- pio a serem especialmente protegidos; IV - fomentar a promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação, con- servação e recuperação do meio ambiente; V - promover, elaborar e executar, cursos, palestras, seminá- rios e eventos sobre a temática ambiental, podendo emitir os devidos certificados, e podendo ser estas atividades, onerosas ou gratuitas e, quando onerosas os recursos serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente; VI - - Fixar diretrizes ambientais para elaboração de projetos para a instalação de atividades e de empreendimentos para coleta e disposição de resíduos; VII - exigir, na forma da legislação vigente, para instalação, ampliação e/ou reformas de atividades potencialmente degradadoras e poluidoras do meio ambiente, a apresentação de estudos prévios de impacto ambiental; de impacto de vizinhança, de impacto de publici- dade, a que se dará ciência aos órgãos afins, particularmente o CODEMA; VIII - convocar audiências públicas em assuntos de interesse ambiental; IX - elaborar estudos e Políticas Públicas com o objetivo de re- cuperar áreas e recursos ambientais poluídos ou degradadores; X - fiscalizar e controlar a produção, comercialização, distri- buição e o emprego de substâncias, técnicas, métodos, e/ou trans- porte que comportem risco ao meio ambiente e a vida; XI - definir, elaborar, promover e fiscalizar a Política Municipal de Resíduos Sólidos e de limpeza urbana, bem como o controle técni- co do aterro existente na Municipalidade; XII - Elaborar, em conjunto com as demais secretarias e ór- gãos da administração municipal, e com a participação da sociedade civil organizada, a Política Ambiental do Município e o Código Ambi- ental Municipal, a serem regulamentados posteriormente por ato do Poder Executivo; XIII - Promover, em sintonia com a Secretaria de Educação, ações de educação ambiental no âmbito dos órgãos da Prefeitura, na rede de ensino pública e privada, comunidades e demais setores da sociedade; XIV - Orientar empresas privadas instaladas no município, quanto ao cumprimento de exigências da Legislação Ambiental nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS XV - Exercer ação fiscalizadora, em sintonia com as secretari- as de serviços urbanos e obras públicas, de observância das normas contidas nas legislações ambientais de âmbito Municipal, Estadual e Federal, com conjunto com os demais órgãos ambientais da esfera Estadual e federal; XVI - Licenciar a localização, a instalação, a operação das o- bras e atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidores ou degradadores do meio ambiente nos limites e competência do Mu- nicípio; XVII - Exercer o poder de polícia administrativa para condi- cionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos, em be- nefício da preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente; XVIII - Dar apoio técnico, administrativo e logístico ao Conse- lho Municipal de Meio Ambiente - CODEMA e aos Ministérios Públi- cos Estadual e Federal nas suas ações institucionais em defesa do meio ambiente; XIX - Projetar , implantar e monitorar o Plano de arborização de áreas urbanas e rurais; XX - atuar em parceria com a Secretaria de Serviços Urbanos na promoção, divulgação e conscientização da população sobre a cor- reta disposição dos resíduos sólidos, Coleta Seletiva e Aterro Sanitá- rio; XXI - elaborar, gerenciar e promover junto com as demais se- cretarias a implementação da coleta seletiva na cidade; XXII - promover a operação da unidade de tratamento e com- postagem de lixo e do aterro sanitário; XXIII — Coordenar, controlar e fiscalizar a coleta regular do li- xo, fazer tratamento e dar destino final aos resíduos sólidos; XXIV - supervisionar o funcionamento eficiente da Usina de Triagem e Compostagem de Lixo e do Aterro Sanitário fixando diretri- zes e metas; XXV - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. SEÇÃO I SETOR DE RECICLAGEM DE LIXO Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS Art. 64 - Ao setor de Reciclagem de Lixo compete: I - realizar as atividades de separação do lixo, através da ana- lise de origem, classificação, quantidade e identificação dos resíduos para fins de controle ambiental; I — realizar os trabalhos de emprensamento do material sepa- rado na esteira; HI — separação dos materiais recicláveis e não recicláveis com a devida separação por classes; IV — realizar a pesagem e retirar o material reciclável da uni- dade; V — fiscalizar os serviços prestados por empresas terceirizadas junto a Usina de Reciclagem; VI -— realizar o processo de arborização e de manutenção ambi- ental dentro da unidade; VII - promover e fiscalizar a Política Municipal de Resíduos Só- lidos e de limpeza urbana, bem como o controle técnico do aterro e- xistente na Municipalidade; VIII - Atuar em parceria com os demais órgãos da administra- ção direta e indireta no sentido de promover ações que visem a redu- ção progressiva, bem como a realização de pesquisas e implementa- ção de soluções tecnicamente adequadas para a disposição final dos resíduos sólidos gerados no município; IX - Fixar diretrizes ambientais para elaboração de projetos para a instalação de atividades e de empreendimentos para coleta e disposição de resíduos; X - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. XI — cumprir as normas técnicas vigentes para a operação do Aterro Sanitário; XII — responder diretamente ao responsável técnico pela ope- ração do Aterro Sanitário; XIII — cumprir o Plano de Controle e Acompanhamento das a- tividades de operação do Aterro Sanitário; XIV — cumprir os requisitos de qualidade do Aterro Sanitário, quais sejam: isolamento, XV — elaborar o relatório de controle de volume diário disposto. XVI — realizar atividades correlatas ao setor. Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS Art. 65 - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 66 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 39/90 e suas alterações posteriores. Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 02 de abril de 2013. NORIVAL F' CISCO DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000