| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 867 / 2013 |
| Date | 2013-02-25 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO FINANCEIRO AOS AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE. |
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“1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS A MINAS GERAIS LEI N.º 867, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013. Autoriza o Executivo Municipal a conceder abono financeiro aos agentes comunitário de saúde. A Câmara Municipal de Itaú de Minas aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono, na forma de incentivo financeiro, aos agentes comunitários de saúde, do programa Agente Comunitário de Saúde, recebido da União, no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais, a cada agente, concursado ou contratado. Parágrafo único - O abono a que se refere o caput deste artigo será pago enquanto houver repasse do incentivo financeiro federal. Art. 2º - O abono concedido na forma desta lei, em nenhuma hipótese, incorpora, nem integra os vencimentos, proventos e pensões, e sobre ele não incidirá qualquer vantagem pessoal. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.10.01.10.301.1001.21.13.31.90.04.00 02.10.01.10.301.1001.21.13.31.90.11.00-Manutenção dos Agentes Comunitários de Saúde - BLATB. Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 [PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS A MINAS GERAIS Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal Itaú de Minas, 25 de fevereiro de 2013. ranciscoide Lima Prefeito Municipal Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000