| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 1993 |
| Date | 1993-01-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE NOS VENCIMENTOS SERVIDORES MUNICIPAIS. |
| native_id | 97 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE I IAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI NO 98, DE 28 DE JANEIRO DE 1.993 DISPOE SOBRE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. 0 povo de Itaü de Minas(MG) , através de seus representantes decreta e eu, Clézio Antonio Alves, Prefeito Municipal, em seu no me, sanciono a seguinte lei: Art. 19 - Fica concedido reajuste nos vencimentos dos servi dores municipais, no percentual de 85% ( Oitenta e cinco por cento Parãgrafo Unico - 0 Percentual descrito no caput deste arti go seri aplicado da seguinte forma: 60% ( Sessenta par cento ) in cidirã sabre as tabelas dos vencimentos do més de Dezembro de / 1.992, e, 25% ( Vinte e cinco par cento ) sobre as tabelas do més de Janeiro de 1.993. Art. 2Q - Revagadas as disposicOes em contrrio, esta lei en trara em vigor na data de sua publicacão. Prefeitura Municipal de ItaO de Minas(MG), em 28 de Janei ro de 1.993. PREFEITO MUNICIPAL