| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 866 / 2013 |
| Date | 2013-01-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.° 866, DE 25 DE JANEIRO DE 2013 DISPOE SOBRE A REVISAO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Cãmara Municipal de Itaü de Minas , por seus representantes, aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 10 - Fica fixado em 8,0% (oito por cento) o Indice de revisão geral dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de ItaU de Minas/MG, a vigorar a partir de 10 dejaneiro de 2013. Parágrafo primeiro - 0 percentual descrito no caput deste artigo serã aplicado sobre as tabelas dos vencimentos do més de dezembro de 2.012. Parágrafo segundo - 0 percentual descrito no caput deste artigo será aplicado sobre o valor das gratificacoes existentes pagas aos servidores do Poder Legislativo. Art. 20- Revogam-se as disposicoes em contrário. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, retroagindo seus efeitos a 10 de Janeiro de 2013. Prefeitura Municipal de Itaü d Minas(MG) em 25 de janeiro de 2013. NORIVAL F N ISCODE LIMA MUNICIPAL Praca Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - ltaU de Minas - MG