| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 865 / 2013 |
| Date | 2013-01-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI N° 865, DE 25 DE JANEIRO DE 2.0 13 DISPOE SOBRE A REVISAO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Cãmara Municipal de ItaU de Minas(MG), por seus representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 10 - Fica fixado em 8,0% (oito por cento) o indice de revisáo geral dos vencimentos dos servidores publicos municipais, a vigorar a partir de 10 de janeiro de 2.013. Parágrafo Unico - 0 percentual descrito no caput deste artigo será aplicado sobre as tabelas dos vencimentos do més de dezembro de 2.012. Art. 2° - Revogam-se as disposicOes em contrário. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, retroagindo seus efeitos a 10 dejaneiro de 2.013. Prefeitura Municipal de4taU de Minas(MG), em 25 de janeiro de 2.013. NorOMucnide Lima Pr fe ipa1 Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - JtaU de Minc PA"