| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 863 / 2012 |
| Date | 2012-12-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS E ARTÍSTICOS REALIZADO PELA MUNICIPALIDADE |
| native_id | 974 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS on MINAS GERAIS Lei n° 863, de 21 de Dezembro de 2012. Dispöe sobre a realizacao de eventos culturais e artIsticos realizado pela municipalidade. A Cãmara Municipal de ItaU de Minas/MG aprovou e eu, Jorge Lopes de Morais, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 10. A Prefeitura Municipal de ItaU de Minas, através da Secretaria municipal de Cultura, deverá incluir, no minimo, uma atração artIstica/ cultural escoihida entre os artistas do MunicIpio, quando da realizacao dos eventos comemorativos do Aniversãrio de emancipacao politica e administrativa da cidade realizada no més de setembro. Paragrafo ünico - Para atendimento ao caput deste artigo a Administraçao deverá obedecer aos requisitos exigidos nos artigos 24 e 25 da Lei 8.666 de 1993, que dispOe sobre a dispensa e a inexigibilidade de licitacao. Art. 2°. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotaçOes orçamentãrias próprias do orçamento vigente e suplementadas se necessário. Praça Monsenhor Ernp.stn iiehiIi Wn - A A fA 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS Art. W. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. Prefeitura Municipal de Itaü de Minas, em 21 de dezembro de 2012. 7 - / / PREFEITO MUNICIPAL Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaü de Minas - MG (P. I r I -7t'-7 An .i arrr -7M It. I r P r r I- 1^P& - -