| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 861 / 2012 |
| Date | 2012-12-21 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013 |
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IREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERMS LEI N.° 861, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE ITAU DE MINAS PARA 0 EXERCICIO FINANCEIRO DE 2013. A Cârnara Municipal de Itaá de Minas/MG aprovou e eu, Jorge Lopes de Morals, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte el: Art.10. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do MunicIplo para o exercIcio financeiro de 2013, nos termos do art. 165, § 50, da Constituico Federal e corn base no disposto na Lei n° 851, de 23 de Maio de 2012 - Lei de Diretrizes Orcamentárias para o exercIclo financeiro de 2013. Art. 20. A receita orçamentária total estimada no orcamento do MunicIpio é de R$ 37.930.000,00 (trinta e sete milhöes, novecentos e trinta mil reals) conforme os quadros anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte. Art. 30. A despesa orçamentária total fixada no orçamento do MunicIpio é de R$ 37.930.000,00 (trinta e sete milhöes, novecentos e trinta mil reals), conforrne os quadros anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por funçôes de governo e por órgãos e unidades orcamentárias respectivamente. Art. 40. Fica o Poder Executivo autorizado a: I - abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescricOes constitucionais e nos termos da Lei Federal n° 4.320/1964, ate o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do rnontante previsto nesta Lei. Praca Monsenhor Ernesto Cavicohioi, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaü de Minas- G r' k I fl I nn 7n 7 fl '1 A In flfl A 7 fl I n I CS ,'srrS,-Ir.r.I-,-. - - - - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERMS II — realizar operaçOes de créditos, observados Os preceitos legais aplicáveis a matéria. Art. 50. Integram a presente Lei, os anexos: I - Receita Segundo as Categorias Econômicas; II - Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas; III — Receita por Fontes e Despesas por Funçào de Governo; IV — Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas; V - Programa de Trabaiho por Orgào e Unidade Orçamentária; VI - Detaihamento do Programa de Trabaiho; VII - Programa de Trabaiho de Governo; VIII - Demonstraço da Despesa por Orgào e Funçào; IX — Demonstracão da Receita Estimada; X — Demonstração da Despesa Autorizada; XI - Quadros Demonstrativos de Percentuals da Satide, Educaçào, Fundeb e Pessoal. Art. 60. Esta Lei entra em vigor em 10 de janeiro de 2013, revogando-se as disposicöes em contrário. Prefeitura Municipal de Ita(i de Minas/MG, 21 de dezembro de 2012. / ç) JOR FjtMORAIS P FEITOMUN?[CIPAL Praca Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - ltaü de Minas - MG '-,,) 7t7 rv).1 Jrnri 70 IsIC'P' C'1 IC'EsITA r'n 'V7 tcr