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norma nº 861/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 861 / 2012
Date 2012-12-21
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013
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IREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERMS 
LEI N.° 861, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012. 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICIPIO DE ITAU DE MINAS PARA 0 
EXERCICIO FINANCEIRO DE 2013. 
A Cârnara Municipal de Itaá de Minas/MG aprovou e eu, Jorge 
Lopes de Morals, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte 
el: 
Art.10. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do MunicIplo 
para o exercIcio financeiro de 2013, nos termos do art. 165, § 50, da 
Constituico Federal e corn base no disposto na Lei n° 851, de 23 de 
Maio de 2012 - Lei de Diretrizes Orcamentárias para o exercIclo 
financeiro de 2013. 
Art. 20. A receita orçamentária total estimada no orcamento do 
MunicIpio é de R$ 37.930.000,00 (trinta e sete milhöes, novecentos e 
trinta mil reals) conforme os quadros anexos integrantes desta Lei, 
sendo especificadas por categoria e fonte. 
Art. 30. A despesa orçamentária total fixada no orçamento do 
MunicIpio é de R$ 37.930.000,00 (trinta e sete milhöes, novecentos e 
trinta mil reals), conforrne os quadros anexos integrantes desta Lei, 
sendo especificadas por funçôes de governo e por órgãos e unidades 
orcamentárias respectivamente. 
Art. 40. Fica o Poder Executivo autorizado a: 
I - abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescricOes 
constitucionais e nos termos da Lei Federal n° 4.320/1964, ate o valor 
correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do rnontante previsto 
nesta Lei. 
Praca Monsenhor Ernesto Cavicohioi, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaü de Minas- G r' k I fl I nn 7n 7 fl '1 A In flfl A 7 fl I n I CS ,'srrS,-Ir.r.I-,-. - - - - 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERMS 
II — realizar operaçOes de créditos, observados Os preceitos legais 
aplicáveis a matéria. 
Art. 50. Integram a presente Lei, os anexos: 
I - Receita Segundo as Categorias Econômicas; 
II - Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas; 
III — Receita por Fontes e Despesas por Funçào de Governo; 
IV — Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas; 
V - Programa de Trabaiho por Orgào e Unidade Orçamentária; 
VI - Detaihamento do Programa de Trabaiho; 
VII - Programa de Trabaiho de Governo; 
VIII - Demonstraço da Despesa por Orgào e Funçào; 
IX — Demonstracão da Receita Estimada; 
X — Demonstração da Despesa Autorizada; 
XI - Quadros Demonstrativos de Percentuals da Satide, Educaçào, 
Fundeb e Pessoal. 
Art. 60. Esta Lei entra em vigor em 10 de janeiro de 2013, 
revogando-se as disposicöes em contrário. 
Prefeitura Municipal de Ita(i de Minas/MG, 21 de dezembro de 
2012. 
/ ç) 
JOR FjtMORAIS 
P FEITOMUN?[CIPAL 
Praca Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - ltaü de Minas - MG 
'-,,) 7t7 rv).1 Jrnri 70 IsIC'P' C'1 IC'EsITA r'n 'V7 tcr 

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