| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 853 / 2012 |
| Date | 2012-08-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL BRASILEIRO EM EVENTOS ESPORTIVOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GFRAIS LEI N.° 853, DE 31 DE ACOSTO DE 2012. Dispöe sobre a obrigatoriedade de execucão do Hino Nacional Brasileiro em eventos esportivos realizados no MunicIpio de Itaü de Minas/MG e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaü de Minas/MG aprovou e eu, Jorge Lopes de Morais, Prefeito Municipal, em seu norne, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Antes de se dar inicio a qualquer evento esportivo realizado no MunicIpio de ltaO de Minas/MG, deverá ser, obrigatoriamente, executado o Hino Nacional Brasileiro. Parágrafo ünico - A execução do 1-lirio Nacional Brasileiro poderá ser realizada por bandas oficiais ou bandas pertencentes a entidades ou escolas e, nä falta dessas, através de - sonorizacAo ambiental .gravada. Art. 2° - Antes da introduçào do Hino Nacional Brasileiro, havendo locutores nos locais do evento, estes farão apregoaçOes ao püblico, objetivando-se ouvir corn respeito a execucão do mesmo. S - Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposicOes. em contrário. Prefeitura Municipal de ltaü de Minas, em 31 de agosto de 2012. JO PREFEITO MUNICIPAL Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaü de Minas - MG CNPJ 23767031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000