| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 852 / 2012 |
| Date | 2012-08-30 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE ITAU DE MINAS/MG PARA A LEGISLAÇÃO 2013/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS :• \(INAS (;LR&Is LEI N° 852, DE 30 DE AGOSTO DE 2012. Fixa os subsidios dos Agentes Politicos do MunicIplo de ltaU de Minas/MG para a Legislacão 2013/2016 e dá outras povidéncias. 0 Prefeito Municipal de ltaü de Minas, Faco saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10- 0 SubsIdio mensal do Prefeito Municipal serâ de R$18.024,34 (Dezoito mil, vinte e quatro reais e trinta e quatro centavos). Art. 20- 0 Subsidio do Vice-Prefeito Municipal será de R$6.681,43 (seis mil, seiscentos e oitenta e urn reais e quarenta e trés centavos). Art. 3° - 0 SubsIdio mensal do Secretário Municipal será de R$3.850,00 (trés mil, oitocentos e cinquenta reais), vedado o acréscimo de qualquer gratificaçao, adicional, abono, prêmio, verba de representacao ou outra especie remuneratória. § 11 - Para efeito do disposto no caput deste artigo e a luz da Ernenda Constitucional n. 19/98, considera-se Secretàrio Municipal", sornente os titulares das secretarias municipais, exctuldos os dernais ocupantes de cargos comissionados. § 21 - 0 Secretário Municipal fará jus ao recebimento de fénas proporcionais e 130(décirno terceiro) salário. § 31 - A vedacao de acréscimo contida no caput deste artigo não se aplica ao pagamento de vantagens pessoais quando o secretário Municipal for ocupante de cargo efetivo no Municipio. § 40 - A hipôtese de acréscirno prevista no parágrafo anterior incidirá sobre o vencirnento do cargo efetivo do titular da Secretaria. § 5° - 0 Vice-Prefeito norneado Secretário Municipal deverá optar pelo recebimento de seu subsidio ou de Secretário Municipal, vedado o pagarnento de qualquer acréscimo, ressalvada a hipôtese prevista no § 30 Art. 4° - 0 subsidio mensal do Vereador será de R$3.427,00 (trés mu, quatrocentos e vinte e sete reais). Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - ltaü de Minas - MG CNPJ23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS § 1° - A auséncia do Vereador as SessOes ordinárias implicará no desconto proporcional as sessOes ordinárias realizadas no més. § 2° - 0 desconto não incidirá no pagamento dos Vereadores presentes a sessão não realizada por ausência de matéria a ser votada e a não realizacao de sessaopor falta de quorum. Art. 50- Através de Atos Administrativos distintos de cada Poder, Os subsIdios de que trata a presente Lei serão revistos anualmente, a partir de 11 de Janeiro de 2014, em conformidade corn o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, Parágrafo ünico - 0 Indice a ser utilizado para a revisão que trata 0 caput deste artigo será a INPC - Indice Nacional de Precos ao Consumidor - ou outro indice que venha a substitul-lo. Art. 6° - Haverá diminuiçao dos subsIdios fixados par esta lei, independentemente de ato baixado para esse fim, quando as limites constitucionais para as gastos corn pessoal atingirem aos limites impostos pela Constituiçao da Repüblica e pela Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 7° - As despesas decorrentes da aplicaçao desta lei, correrão por conta de dotacoes orçamentárias prOprias dos Poderes Executivo e Legislativo. Art. 8° - Revogadas as disposicoes em contràrio, esta Lei entra em vigor a partir de l°de janeiro de 2013. Prefeitura Municipal de ltaU de Minas, em 30 de Agosto de 2012. Praca Mon senhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - ltaU de Minas - MG