| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 850 / 2012 |
| Date | 2012-05-23 |
| Ementa | FIXA VENCIMENTOS DOS CARGOS QUE MENCIONA |
| native_id | 987 |
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,. P RE FEITURA MUNICIPAL DE ITAtJ DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.° 850, DE 23 DE MAIO DE 2012. Fixa vencimentos dos cargos que menciona. A Câmara Municipal de Itaü de Minas/MG aprovou e eu, Jorge Lopes de Morais, sanciono a seguinte lei: ART. 11 - Os vencimentos dos Cargos: TECNICO SUPERIOR EM SERVIO JURIDICO I, II e III, constante do Anexo I da Resolucao 57, de 26/12/90 - Piano de Carreiras da Câmara Municipal de ltaü de Minas/MG, são respectivamente: - TECNICO SUPERIOR EM SERVIO JURIDICO I Nivel - VI Vencimento - R$1.779,65 (hum mu, setecentos e setenta e nave reais e sessenta e cinco centavos); - TECNICO SUPERIOR EM SERVIO JURIDICO II Nivel - VII Vencimento - R$ 2.359,41 (dais mu, trezentos e cincoenta e nove reais e quarenta e urn centavos); - TECNICO SUPERIOR EM SERVIO JURIDICO III Nivel - VIII Vencimento - R$ 3.142,16 (trés mu, cento e quarenta e dais reais e dezesseis centavos) ART. 21 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao. Prefeitura Municipal de Itaü de Minas, em 23 de Maio de 2012. JORç RAI S PREFEITO MUNICIPAL