| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 844 / 2012 |
| Date | 2012-02-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS (JERAIS LET N° 844, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2.012 DISPOE SOBRE A REVISAO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Cãmara Municipal de ItaU de Minas, por seus representantes aprovou e eu, Jorge Lopes de Morals, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica fixado em 7,5% (sete virgula cinco por cento) o Indice de revisao geral dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de ItaU de Minas/MG, a vigorar a partir de 10 de fevereiro de 2.012. Parágrafo primeiro - 0 percentual descrito no caput deste artigo serã aplicado sobre as tabelas dos vencimentos do mês de Janeiro de 2.0 12. Parágrafo segundo - 0 percentual descrito no caput deste artigo será aplicado sobre o valor das gratificaçOes existentes pagas a servidores do Poder Legislativo. Art. 21 - Revogam-se as disposicoes em contrãrio. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de 2.012. Prefeitura Municipal de Itaü de Minas(MG), em 22 de Fevereiro de 2.012. '?ØZee o' Prefeito Municipal r.....,,,, RArp,ci,hnr Frnpsto Cavjcchjolj 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaü de Minas - MG