| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 841 / 2012 |
| Date | 2012-02-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS • . MINASA L ( 1 DA1 L -.. LEI N° 841, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2.012 DISPOE SOBRE A REVISAO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Itaü de Minas(MG), por seus representantes aprovou e eu, Jorge Lopes de Morals, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 10 - Fica fixado em 7,5% (sete vIrgula cinco por cento) o indice de revisao geral dos vencimentos dos servidores pUblicos municipais, a vigorar a partir de 10 de fevereiro de 2.012. Parágrafo Unico - 0 percentual descrito no caput deste artigo será aplicado sobre as tabelas dos vencimentos do més de Janeiro de 2.0 12. Art. 20 - Revogam-se as disposicoes em contrário. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de 2.012. Prefeitura Municipal de ItaU de Minas(MG), em 22 de fevereiro de 2.012. Jo f4 ais re eito Municipal Dr' Mrnpnhnr Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaü de Minas - MG