| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 839 / 2011 |
| Date | 2011-12-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 39/90 – ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS – LEI MUNICIPAL N. 96/92 E LEI 472/25/04/2003 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS Y ¢f MINAS GI;RAIS LEI N.° 839, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011. DISPOE SOBRE A ALTERAcAO DA LEI MUNICIPAL 39/90 - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAi7 DE MINAS - LEI MUNICIPAL N.° 96/92 E LEI 472/15/04/2003 DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Camara Municipal de Itau de Minas(MG), por seus representantes, aprovou e eu, Jorge Lopes de Morals, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1°. - Fica alterada a denominacao da Secretaria de Trabalho e Promogao Social que passa a ser denominada de Secretaria de Desenvolvimento Social. Art. 2° - 0 artigo 10, da Lei n.° 39/90 - Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Itau de Minas - e suas alteracoes posteriores, passa a ter a seguinte redagao: "Art. 1° - A organizacao Administrativa da Prefeitura Municipal de Itau de Minas e a seguinte: I - ORGAOS DE ASSESSORAMENTO Gabinete do Prefeito Procuradoria Juridica Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Economico e Turismo - Setor de Industria e Comercio - Setor de Agricultura e Pecuaria II- ORGAOS DE SUPORTE ADMINISTRATIVO . Secretaria de Administracao - Setor de Pessoal - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS (;ERAIS - Setor de Suprimentos - Setor de Comunicaçao e Zeladoria • Secretaria de Finanças - Setor de Tributaçao - Setor de Contabilidade - Setor de Tesouraria III - ORGAOS DE ATIVIDADES FINALISTICAS • Secretaria de Obras Püblicas - Setor de Obras - Setor de Aguas e Saneamento Urbano - Setor de Estradas Municipais - Setor de Transporte - Setor de Serraiheria - Setor de Marcenaria - Setor de Manutencao Civil • Secretaria de Serviços Urbanos - Setor de Limpeza Püblica, pazques e jardins • Subsetor de Limpeza Püblica - Setor de Abastecimento e Vigilancia • Subsetor de Matadouro • Subsetor de Vigilancia - Setor de Administraçao de Cemitérios - Setor de Reciclagem de Lixo • Secretaria de Educaçao e Esporte - Setor de Educacao - Setor de Esporte • Secretaria de Cultura - Setor de Cultura Secretaria de Saüde Secretaria de Desenvolvimento Social - • AA - 1+n ili An MiflC - M PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS (;ERAIS - Setor de Desenvolvimento Humano Art. 30 - o capItulo XI, da Lei Municipal n.° 472, de 15 de abril de 2003, passa a vigorar corn a seguinte redacao: "CAPITULO XI DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Art. 30 - A Secretaria de Desenvolvimento Social compete a efetivaçao da assisténcia social corno politica pUblica de garantia de direitos, de prevencao e protecao social ao cidadão. Art. 30-A - São atribuiçOes da Secretaria de Trabaiho e Desenvolvimento Social: I - formular, planejar e coordenar a Politica Municipal de Assisténcia Social que visa o enfrentamento das desigualdades e da pobreza, a garantia dos minirnos sociais, ao provirnento das condiçoes para atender as contingéncias sociais e a universalizaçao dos direitos sociais; II - promover acOes sOcio assistenciais de proteção social bãsica em consonãncia corn a Politica Nacional de Assisténcia Social, Lei Orgânica de Assisténcia Social (LOAS) e Sisterna Unico de Assistência Social (SUAS); III - assegurar a criança, ao adolescente, a rnulher, ao idoso, ao portador de necessidades especiais e outros seguimentos em situação de risco pessoal e social os serviços de protecao, prevencão e vigilância; IV - gerir os recursos do Fundo de Assistência Social, nos termos da legislacao municipal, em conjunto corn o Conseiho Municipal de Assisténcia Social (CMAS); V - assegurar a rnanutencão e funcionamento dos Conseihos Municipais de Assisténcia Social, de Defesa dos Direitos da Crianca, do Adolescente e Tutelar e outros que vierem a se formar relacionados corn a questao da cidadania e dos direitos hurnanos; AA j±4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS VI - formar, qualificar e capacitar a equipe de trabaihos da assisténcia social por meio de técnicas didático pedagOgics que os auxiliem na conducao das acOes e atividades direcionadas ao atendimento as famIlias; VII - desenvolver programas de apoio a organizacão comunitária; VIII - cooperar corn os demais Orgaos e setores 'da Administraçao Publica Municipal, bern corno corn o Poder Judiciârio em assuntos relacionados a defesa dos direitos da criança, do adolescente, da muiher, do idoso, do portador de necessidades especiais, da cidadania e direitos humarios; IX - desenvolver programas e elaborar politicas de habitaçao popular e saneamento bãsico em areas de populacao de baixa renda, articuladas corn o Orgao responsável pela Politica de Habitacao do Municipio; X - elaborar, coordenar e executar o Plano Municipal de Assistëncia Social, em articulaçao corn os Orgãos da Administraçao PUblica Municipal; XI - viabilizar a proteçao integral as famIlias, co-financiarnento estadual e/ou federal para a manutençao das atividades de custeio do Centro de Referëncia da Assisténcia Social - CRAS; XII - cadastrar, atualizar e acompanhar o Sistema de Monitoramento do SUAS/Rede SUAS para lancarnento e validaçao dos recursos recebidos fundo a fundo e aplicados nos programas, projetos e beneficios da assisténcia social a nIvel municipal; XIII - propor e gerenciar convénios corn instituicOes pUblicas, privadas ou organizacão da sociedade civil, consoante os objetivos que definem as politicas de assisténcia social; XIV - exercer atividades correlatas. SEcAO i DO SETOR DE DESENVOLVIMENTO HUMANO Art. 31 - 0 Setor de Desenvolvimento Humano é responsãvel pelos programas e projetos da Proteçao Social Bãsica, destinado a populacao que vive em situacão de vulnerabilidade decorrente da pobreza, ausëncia de renda, privaçOes, precârio acesso aos serviços; em situaçao de fragilizaçao de vinculos aletivos, relacionais e de pertencimento social, bern como em situaçOes de risco. Art. 31-A - Ao Setor de Desenvolvimento Humano compete: I - executar a Proteção Social Básica por meio do Centro de Referéncia da Assisténcia Social - CRAS; - I)COC AA "A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS l MINAS (;ERAIs II - desenvolver serviços, programas e projetos looais de acoihimento, convivéncia e socialização de familias e de indivIduos, conforme identificaçao da situacao de vulnerabilidade econOrnica; III - realizar levantamento cadastral de familias corn caracterizaçao socioeconOrnica, estabelecendo parcerias corn Orgãos financiadores da politica de habitaçao e elaboraçao de projetos sociais para assisténcia as familias beneficiadas para doacao ou financiamento de unidades habitacionais; IV - administrar e executar o Programa de Atendimento Integral a FamIlia - PAIF; V - administrar, dentro da Proteçao Social, o Beneficio de Prestaçao Continuada (BPC) e os Beneficios Eventuais; VI - administrar os beneficios assistenciais destinados a pessoas necessitadas, mediante verificaçao da condicao socioeconôrnica do interessado; VII - realizar visitas domiciliares e utilizar-se de outros instrumentais técnicos para subsidiar o conhecirnento da situaçao de vulnerabilidade e risco social das familias e individuos; VIII - definir, conjuntamente corn a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a equipe de profissionais e técnicos para trabalhar nos servicos, programas e projetos da area de assistência social do rnunicIpio; IX - auxiliar os trabalhadores da assisténcia social na eiaboracao do Piano de Trabalho ao final de cada ano para o pianejamento de acOes e despesas para o ano subsequente, visando urna meihor aplicacao dos recursos e obtencao dos resultados; X - pronunciar-se sobre as solicitaçOes de entiddes assistenciais do MunicIpio, relativas as subvencOes ou auxIlios, controlando sua apiicacao quando concedidos; XI - exercer atividades correlatas. Art. 4° - Revogadas as disposicoes em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicacao. Prefeitura Municipal de Itaü de Minas (MG), 28 de dezembro de 2.011. J 0 R*~~P E ~SD I S PREFEITO MUNICIPAL li_.'. _J_ RA:.._._... •.R#••.