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norma nº 839/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 839 / 2011
Date 2011-12-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 39/90 – ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS – LEI MUNICIPAL N. 96/92 E LEI 472/25/04/2003 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
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MINAS GI;RAIS 
LEI N.° 839, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011. 
DISPOE SOBRE A ALTERAcAO DA LEI MUNICIPAL 39/90 
- ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNI￾CIPAL DE ITAi7 DE MINAS - LEI MUNICIPAL N.° 96/92 E 
LEI 472/15/04/2003 DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A Camara Municipal de Itau de Minas(MG), por seus repre￾sentantes, aprovou e eu, Jorge Lopes de Morals, Prefeito Municipal, em seu no￾me, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1°. - Fica alterada a denominacao da Secretaria de Trabalho 
e Promogao Social que passa a ser denominada de Secretaria de Desenvol￾vimento Social. 
Art. 2° - 0 artigo 10, da Lei n.° 39/90 - Estrutura Organizacional 
da Prefeitura Municipal de Itau de Minas - e suas alteracoes posteriores, 
passa a ter a seguinte redagao: 
"Art. 1° - A organizacao Administrativa da Prefeitura Municipal de 
Itau de Minas e a seguinte: 
I - ORGAOS DE ASSESSORAMENTO 
Gabinete do Prefeito 
Procuradoria Juridica 
Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Economico 
e Turismo 
- Setor de Industria e Comercio 
- Setor de Agricultura e Pecuaria 
II- ORGAOS DE SUPORTE ADMINISTRATIVO 
. Secretaria de Administracao 
- Setor de Pessoal 
- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS (;ERAIS 
- Setor de Suprimentos 
- Setor de Comunicaçao e Zeladoria 
• Secretaria de Finanças 
- Setor de Tributaçao 
- Setor de Contabilidade 
- Setor de Tesouraria 
III - ORGAOS DE ATIVIDADES FINALISTICAS 
• Secretaria de Obras Püblicas 
- Setor de Obras 
- Setor de Aguas e Saneamento Urbano 
- Setor de Estradas Municipais 
- Setor de Transporte 
- Setor de Serraiheria 
- Setor de Marcenaria 
- Setor de Manutencao Civil 
• Secretaria de Serviços Urbanos 
- Setor de Limpeza Püblica, pazques e jardins 
• Subsetor de Limpeza Püblica 
- Setor de Abastecimento e Vigilancia 
• Subsetor de Matadouro 
• Subsetor de Vigilancia 
- Setor de Administraçao de Cemitérios 
- Setor de Reciclagem de Lixo 
• Secretaria de Educaçao e Esporte 
- Setor de Educacao 
- Setor de Esporte 
• Secretaria de Cultura 
- Setor de Cultura 
Secretaria de Saüde 
Secretaria de Desenvolvimento Social 
- • AA - 1+n ili An MiflC - M 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS (;ERAIS 
- Setor de Desenvolvimento Humano 
Art. 30 
- o capItulo XI, da Lei Municipal n.° 472, de 15 de abril 
de 2003, passa a vigorar corn a seguinte redacao: 
"CAPITULO XI 
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
Art. 30 - A Secretaria de Desenvolvimento Social compete a efetivaçao 
da assisténcia social corno politica pUblica de garantia de direitos, de prevencao 
e protecao social ao cidadão. 
Art. 30-A - São atribuiçOes da Secretaria de Trabaiho e Desenvolvimento 
Social: 
I - formular, planejar e coordenar a Politica Municipal de Assistén￾cia Social que visa o enfrentamento das desigualdades e da pobreza, a garantia 
dos minirnos sociais, ao provirnento das condiçoes para atender as contingéncias 
sociais e a universalizaçao dos direitos sociais; 
II - promover acOes sOcio assistenciais de proteção social bãsica em 
consonãncia corn a Politica Nacional de Assisténcia Social, Lei Orgânica de As￾sisténcia Social (LOAS) e Sisterna Unico de Assistência Social (SUAS); 
III - assegurar a criança, ao adolescente, a rnulher, ao idoso, ao 
portador de necessidades especiais e outros seguimentos em situação de risco 
pessoal e social os serviços de protecao, prevencão e vigilância; 
IV - gerir os recursos do Fundo de Assistência Social, nos termos 
da legislacao municipal, em conjunto corn o Conseiho Municipal de Assisténcia 
Social (CMAS); 
V - assegurar a rnanutencão e funcionamento dos Conseihos Muni￾cipais de Assisténcia Social, de Defesa dos Direitos da Crianca, do Adolescente e 
Tutelar e outros que vierem a se formar relacionados corn a questao da cidada￾nia e dos direitos hurnanos; 
AA 
j±4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
VI - formar, qualificar e capacitar a equipe de trabaihos da assis￾téncia social por meio de técnicas didático pedagOgics que os auxiliem na con￾ducao das acOes e atividades direcionadas ao atendimento as famIlias; 
VII - desenvolver programas de apoio a organizacão comunitária; 
VIII - cooperar corn os demais Orgaos e setores 'da Administraçao 
Publica Municipal, bern corno corn o Poder Judiciârio em assuntos relacionados 
a defesa dos direitos da criança, do adolescente, da muiher, do idoso, do porta￾dor de necessidades especiais, da cidadania e direitos humarios; 
IX - desenvolver programas e elaborar politicas de habitaçao popu￾lar e saneamento bãsico em areas de populacao de baixa renda, articuladas corn 
o Orgao responsável pela Politica de Habitacao do Municipio; 
X - elaborar, coordenar e executar o Plano Municipal de Assistëncia 
Social, em articulaçao corn os Orgãos da Administraçao PUblica Municipal; 
XI - viabilizar a proteçao integral as famIlias, co-financiarnento es￾tadual e/ou federal para a manutençao das atividades de custeio do Centro de 
Referëncia da Assisténcia Social - CRAS; 
XII - cadastrar, atualizar e acompanhar o Sistema de Monitoramen￾to do SUAS/Rede SUAS para lancarnento e validaçao dos recursos recebidos 
fundo a fundo e aplicados nos programas, projetos e beneficios da assisténcia 
social a nIvel municipal; 
XIII - propor e gerenciar convénios corn instituicOes pUblicas, pri￾vadas ou organizacão da sociedade civil, consoante os objetivos que definem as 
politicas de assisténcia social; 
XIV - exercer atividades correlatas. 
SEcAO i 
DO SETOR DE DESENVOLVIMENTO HUMANO 
Art. 31 - 0 Setor de Desenvolvimento Humano é responsãvel pelos pro￾gramas e projetos da Proteçao Social Bãsica, destinado a populacao que vive em 
situacão de vulnerabilidade decorrente da pobreza, ausëncia de renda, priva￾çOes, precârio acesso aos serviços; em situaçao de fragilizaçao de vinculos aleti￾vos, relacionais e de pertencimento social, bern como em situaçOes de risco. 
Art. 31-A - Ao Setor de Desenvolvimento Humano compete: 
I - executar a Proteção Social Básica por meio do Centro de Refe￾réncia da Assisténcia Social - CRAS; 
- 
I)COC AA 
"A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS l MINAS (;ERAIs 
II - desenvolver serviços, programas e projetos looais de acoihimen￾to, convivéncia e socialização de familias e de indivIduos, conforme identificaçao 
da situacao de vulnerabilidade econOrnica; 
III - realizar levantamento cadastral de familias corn caracterizaçao 
socioeconOrnica, estabelecendo parcerias corn Orgãos financiadores da politica de 
habitaçao e elaboraçao de projetos sociais para assisténcia as familias beneficia￾das para doacao ou financiamento de unidades habitacionais; 
IV - administrar e executar o Programa de Atendimento Integral a 
FamIlia - PAIF; 
V - administrar, dentro da Proteçao Social, o Beneficio de Prestaçao 
Continuada (BPC) e os Beneficios Eventuais; 
VI - administrar os beneficios assistenciais destinados a pessoas 
necessitadas, mediante verificaçao da condicao socioeconôrnica do interessado; 
VII - realizar visitas domiciliares e utilizar-se de outros instrumen￾tais técnicos para subsidiar o conhecirnento da situaçao de vulnerabilidade e 
risco social das familias e individuos; 
VIII - definir, conjuntamente corn a Secretaria Municipal de Desen￾volvimento Social, a equipe de profissionais e técnicos para trabalhar nos servi￾cos, programas e projetos da area de assistência social do rnunicIpio; 
IX - auxiliar os trabalhadores da assisténcia social na eiaboracao 
do Piano de Trabalho ao final de cada ano para o pianejamento de acOes e des￾pesas para o ano subsequente, visando urna meihor aplicacao dos recursos e 
obtencao dos resultados; 
X - pronunciar-se sobre as solicitaçOes de entiddes assistenciais 
do MunicIpio, relativas as subvencOes ou auxIlios, controlando sua apiicacao 
quando concedidos; 
XI - exercer atividades correlatas. 
Art. 4° - Revogadas as disposicoes em contrário, esta lei entra em vi￾gor na data de sua publicacao. 
Prefeitura Municipal de Itaü de Minas (MG), 28 de dezembro de 2.011. 
J 0 R*~~P E ~SD I S 
PREFEITO MUNICIPAL 
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