| Tipo | CEDP |
|---|---|
| Número / Ano | 50222 |
| Date | 2022-12-13 |
| native_id | 358 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:23.767.072/0001-64 – Pça Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366 – Fone/Fax (35)3536-1664 – Cep 37975-000 – Itaú de Minas-MG 1 ATA DA REUNIÃO ADMINISTRATIVA DA COMISSÃO DE CONSELHO DE ETICA E DECORO PARLAMENTAR REFERENTE AO PAD 002/2022. REFERENTE: Deliberação do Parecer Final referente ao PAD n.02/22 - em desfavor do Vereador Roberto Gonçalves Vieira – por suposta apresentação das conversas/diálogos particulares desenvolvidos em redes sociais. Identificação Básica: Tipo de Sessão: CEDP ; Abertura: 13/12/2022 - 17:00 ; Encerramento: 13/12/2022 - 18:00 Mesa Diretora: Corregedor: MARIA ELENA FARIA FRAGA / PTB ; Vice Corregedor: CLAUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA / REPUBLICANOS ; Membro: FABIANO GOMES DE LIMA / PSD Lista de Presença na Sessão: CLAUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA / REPUBLICANOS ; FABIANO GOMES DE LIMA / PSD ; MARIA ELENA FARIA FRAGA / PTB. ABERTURA DA SESSÃO: Aos 13 dias do mês de dezembro do ano de 2022, os membros do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar reuniram-se em Sessão às 17:00 horas em sua Sede, sob a Presidência da CORREGEDORA Maria Elena Faria, que agradecendo as bênçãos e a proteção de Deus, após conferido o quórum, declarou aberta a presente reunião Administrativa para Deliberação do Parecer Final referente ao PAD n.02/22 - em desfavor do Vereador Roberto Gonçalves Vieira – por suposta apresentação das conversas/diálogos particulares desenvolvidos em redes sociais, estando presentes os Vereadores membros Fabiano Lima e Claudia Calixto, também os servidores: Clederson Guiraldelli, Ariane Amorim e o advogado do legislativo Dr. Vinícius Araújo. A Presidente fez a leitura das conclusões expressas no CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:23.767.072/0001-64 – Pça Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366 – Fone/Fax (35)3536-1664 – Cep 37975-000 – Itaú de Minas-MG 2 Parecer Final para discussão e deliberação a respeito do relatório. A Presidente passou a palavra ao advogado da Câmara Dr. Vinicius Cunha para explicações sobre os tópicos das conclusões do parecer. Após lido relatório do Parecer Final e feitas as devidas explicações, colocou em discussão o parecer. A Presidente Colocou em deliberação os seguintes tópicos: 1º ) REJEITO a matéria “Preliminar” de hipotética “ausência de justa causa” disposta na peça de Defesa Prévia (fls. 23/26), consoante fundamentos expressos no tópico próprio, supra, não havendo que se falar em imediato arquivamento do feito. 2º ) RECONHEÇO que o ato praticado pelo nobre Vereador Roberto Gonçalves Vieira adequa-se às normas descritas no Código de Ética, por não cumprir “deveres funcionais dos Vereadores” (art. 9º, caput) ao deixar de “manter a ética e decoro parlamentar” (art. 9º, IV), com base no art. 10, II, III e XII, c/c art. 11, X e XII, c/c art. 12, caput, todos do Código de Ética e Decoro Parlamentar (Resolução nº 270/19). 3º) JULGO PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, com base no art. 28, § 1º, do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Itaú de Minas (Resolução nº 270/19), por prática de “conduta incompatível com o decoro parlamentar” (art. 18, caput), consoante tipificação expressa no tópico imediatamente anterior, aplicando-lhe, assim, a sanção descrita no art. 28, I, a saber, “censura”, sob a modalidade “escrita” do art. 19, II, na forma de seu §3º, todos do mesmo Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal. 4º ) REJEITO o “pedido contraposto” formulado na peça defensiva de “Alegações Finais” (fls. 50/52 dos autos físicos), pelos fundamentos acima expressos. Isso posto, após colheita dos “VOTOS” dos demais membros deste Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e apresentação ficou assim deliberado que: foram aprovados todos os topicos sendo o 1º topico por unanimidade, o 2º topico por 2 votos a favor e uma abstenção, o 3º tópico por 2 votos a favor e uma abstenção e o 4º tópico aceito por unanimidade pelo mesmo órgão colegiado. A Presidente encaminhou o feito, na forma do art. 30 e seguintes do mesmo Código de Ética, à Coordenadoria Legislativa, para providências de estilo. Todos os registros feitos por cada parlamentar que fez uso da palavra em qualquer momento desta Sessão, bem como as explanações de cada Vereador durante a fase de discussão podem ser conferidos na íntegra no arquivo digital armazenado na CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:23.767.072/0001-64 – Pça Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366 – Fone/Fax (35)3536-1664 – Cep 37975-000 – Itaú de Minas-MG 3 mídia anexada à presente Ata, ou através do banco de vídeos mantido pela Assessoria de Comunicação e Imprensa da Câmara Municipal, ou ainda acessando o endereço: https://www.facebook.com/cmitau/videos/. Nada mais havendo a tratar a Presidente encerrou a presente reunião. Lavrou-se a presente ata que após lida e de conforme segue assinadas pelos membros dessa Comissão. Maria Elena Faria Fraga- CORREGEDORA Claudia Calixto – Vice- Corregedora Fabiano Lima - Membro