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sessao nº 50222

Tipo CEDP
Número / Ano 50222
Date 2022-12-13
native_id358

Documents (1)

ata #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:23.767.072/0001-64 – Pça Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366 – Fone/Fax (35)3536-1664 – Cep 37975-000 – Itaú de Minas-MG
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ATA DA REUNIÃO ADMINISTRATIVA DA COMISSÃO DE CONSELHO 
DE ETICA E DECORO PARLAMENTAR REFERENTE AO PAD 
002/2022.
REFERENTE: Deliberação do Parecer Final referente ao PAD n.02/22 - em 
desfavor do Vereador Roberto Gonçalves Vieira – por suposta apresentação das 
conversas/diálogos particulares desenvolvidos em redes sociais.
Identificação Básica: Tipo de Sessão: CEDP ; Abertura: 13/12/2022 - 17:00 ; 
Encerramento: 13/12/2022 - 18:00
Mesa Diretora: Corregedor: MARIA ELENA FARIA FRAGA / PTB ; Vice Corregedor: 
CLAUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA / REPUBLICANOS ; Membro: FABIANO 
GOMES DE LIMA / PSD
Lista de Presença na Sessão: CLAUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA / 
REPUBLICANOS ; FABIANO GOMES DE LIMA / PSD ; MARIA ELENA FARIA FRAGA 
/ PTB.
ABERTURA DA SESSÃO: Aos 13 dias do mês de dezembro do ano de 2022, 
os membros do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar reuniram-se em Sessão às 
17:00 horas em sua Sede, sob a Presidência da CORREGEDORA Maria Elena Faria, 
que agradecendo as bênçãos e a proteção de Deus, após conferido o quórum, 
declarou aberta a presente reunião Administrativa para Deliberação do Parecer Final 
referente ao PAD n.02/22 - em desfavor do Vereador Roberto Gonçalves Vieira – por 
suposta apresentação das conversas/diálogos particulares desenvolvidos em redes 
sociais, estando presentes os Vereadores membros Fabiano Lima e Claudia Calixto, 
também os servidores: Clederson Guiraldelli, Ariane Amorim e o advogado do 
legislativo Dr. Vinícius Araújo. A Presidente fez a leitura das conclusões expressas no 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:23.767.072/0001-64 – Pça Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366 – Fone/Fax (35)3536-1664 – Cep 37975-000 – Itaú de Minas-MG
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Parecer Final para discussão e deliberação a respeito do relatório. A Presidente passou 
a palavra ao advogado da Câmara Dr. Vinicius Cunha para explicações sobre os 
tópicos das conclusões do parecer. Após lido relatório do Parecer Final e feitas as 
devidas explicações, colocou em discussão o parecer. A Presidente Colocou em 
deliberação os seguintes tópicos: 1º ) REJEITO a matéria “Preliminar” de hipotética 
“ausência de justa causa” disposta na peça de Defesa Prévia (fls. 23/26), consoante 
fundamentos expressos no tópico próprio, supra, não havendo que se falar em imediato 
arquivamento do feito. 2º ) RECONHEÇO que o ato praticado pelo nobre Vereador 
Roberto Gonçalves Vieira adequa-se às normas descritas no Código de Ética, por não 
cumprir “deveres funcionais dos Vereadores” (art. 9º, caput) ao deixar de “manter a 
ética e decoro parlamentar” (art. 9º, IV), com base no art. 10, II, III e XII, c/c art. 11, X e 
XII, c/c art. 12, caput, todos do Código de Ética e Decoro Parlamentar (Resolução nº 
270/19). 3º) JULGO PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, com base no art. 28, § 1º, 
do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Itaú de Minas 
(Resolução nº 270/19), por prática de “conduta incompatível com o decoro parlamentar” 
(art. 18, caput), consoante tipificação expressa no tópico imediatamente anterior, 
aplicando-lhe, assim, a sanção descrita no art. 28, I, a saber, “censura”, sob a 
modalidade “escrita” do art. 19, II, na forma de seu §3º, todos do mesmo Código de 
Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal. 4º ) REJEITO o “pedido contraposto” 
formulado na peça defensiva de “Alegações Finais” (fls. 50/52 dos autos físicos), pelos 
fundamentos acima expressos. Isso posto, após colheita dos “VOTOS” dos demais 
membros deste Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e apresentação ficou assim 
deliberado que: foram aprovados todos os topicos sendo o 1º topico por unanimidade, 
o 2º topico por 2 votos a favor e uma abstenção, o 3º tópico por 2 votos a favor e uma 
abstenção e o 4º tópico aceito por unanimidade pelo mesmo órgão colegiado. A 
Presidente encaminhou o feito, na forma do art. 30 e seguintes do mesmo Código de 
Ética, à Coordenadoria Legislativa, para providências de estilo. Todos os registros 
feitos por cada parlamentar que fez uso da palavra em qualquer momento desta 
Sessão, bem como as explanações de cada Vereador durante a fase de 
discussão podem ser conferidos na íntegra no arquivo digital armazenado na 
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mídia anexada à presente Ata, ou através do banco de vídeos mantido pela 
Assessoria de Comunicação e Imprensa da Câmara Municipal, ou ainda
acessando o endereço: https://www.facebook.com/cmitau/videos/. Nada mais 
havendo a tratar a Presidente encerrou a presente reunião. Lavrou-se a presente ata 
que após lida e de conforme segue assinadas pelos membros dessa Comissão.
Maria Elena Faria Fraga- CORREGEDORA
Claudia Calixto – Vice- Corregedora
Fabiano Lima - Membro

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