| Tipo | CEDP |
|---|---|
| Número / Ano | 7 |
| Date | 2023-05-10 |
| native_id | 408 |
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Pauta da Audiência do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar - 10.05.23 – 16:30h Deliberação relatório final PAD n.01/22 - em desfavor do Vereador Roberto Gonçalves Vieira, que tem por objeto: “Apuração de possível quebra de decoro parlamentar por parte do Vereador Roberto Gonçalves Vieira quando da tramitação do Projeto de Lei n. 39/21 que tratou de doação de lotes no Distrito Industrial”, ABERTURA 1) Presidente – Após conferido o quórum, sob a proteção de Deus, declaro aberta a presente Sessão Administrativa do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar para Deliberação do relatório final PAD n.01/22, estando presentes : Vereadores - Sr. Marcos Silva e Sr. Fabiano Lima. Também o Advogado do Legislativo Fábio Carvalho Advogado da Defesa Sr. Jiuliano Correa Vereador Roberto Vieira 2) Presidente – Solicito a leitura das conclusões expressas no Relatório Final, mensagem e PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/23 que Dispõe sobre o Processo Administrativo Disciplinar nº 01/22. 3) Presidente – TEMPO DE 13 MIN PARA O ADVOGADO DE DEFESA 4) Presidente – Com base no art. 28, § 1º, do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Itaú de Minas (Resolução nº 270/19), por prática de “conduta incompatível com o decoro parlamentar” (art. 18, caput), consoante tipificação expressa no tópico imediatamente anterior, aplicando-lhe, assim, a sanção descrita no art. 28, I, a saber, “censura”, sob a modalidade “escrita” do art. 19, II, na forma de seu § 3º, todos do mesmo Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal, coloco em discussão o seguinte tópico: a REPRESENTAÇÃO feita em desfavor do vereador Roberto Vieira nos autos do PAD nº 01/22 é PROCEDENTE ? 5) Presidente – Coloco em votação o seguinte tópico: A REPRESENTAÇÃO feita em desfavor do vereador Roberto Vieira nos autos do relatório final do PAD nº01/22 é PROCEDENTE ? Voto Fabiano Lima ____________sim( ) não( ) Voto Marcos Silva _____________ sim( ) não( ) 6) Presidente – Desta forma, a representação foi julgada ( ) procedente ( ) improcedente ENCERRAMENTO 7) Presidente – Solicito o envio deste Processo, bem como da mensagem e PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/23 que Dispõe sobre o Processo Administrativo Disciplinar nº 01/22 à Presidência da Mesa Diretora para as providências cabíveis. Nada mais havendo à tratar encerro os trabalhos da presente Sessão. Agradecendo a presença de todos e do ilustre vereador suplente Marcos Antonio da Silva.