br-locleg corpus explorer

← Itaú de Minas (MG)

sessao nº 1

Tipo AUDIÊNCIA DE OITIVAS
Número / Ano 1
Date 2024-03-25
native_id507

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:23.767.072/0001-64 – Pça Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366 – Fone/Fax (35)3536-1664 – Cep 37975-000 – Itaú de Minas-MG
1
ATA DA SESSÃO DA CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR 
Audiência para Oitivas de Testemunhas
REFERENTE: Sindicância n.01/23 - Objeto de investigação: Suposto recebimento de recursos 
públicos por parte do Vereador Roberto Gonçalves Vieira pela prestação de serviços à AMEG.
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Audiência de Oitiva; Abertura: 25/03/2024 - 16:00; 
Encerramento: 25/03/2024.
Mesa Diretora: Presidente: FABIANO GOMES DE LIMA / PSD. Vice-Presidente: 
MARLY CUSTODIO / AVANTE ; Membro: MARIA ELENA O. FARIA /PTB.
Expedientes: ABERTURA DA SESSÃO: Aos 25 dias do mês de março do ano de 2024, os 
membros da CEDP reuniram-se em Sessão às 16:00 horas em sua Sede, sob a Presidência do
vereador Fabiano Lima, que agradecendo as bênçãos e a proteção de Deus, após conferido o 
quórum, declarou aberta a presente sessão de Audiência para oitivas de testemunhas desta 
Comissão. Presente o advogado do legislativo Dr. Vinicius Araujo Cunha e na oitiva do Sr. 
Roberto presente o Advogado Zelsemir Alves. Em seguida, foram ouvidas as testemunhas à 
saber: às 16h - Claudio Leal, ocasião em que chegou o Advogado Zelsemir Alves e por 
orientação do jurídico pediu-se para que aguardasse fora do recinto e fez a devida explicação 
durante as oitivas. As 16:45min foi ouvido a testemunha Roberto Gonçalves Vieira devidamente 
acompanhado pelo seu advogado Dr. Zelsemir Alves que pediu explicações sobre o papel do 
Advogado Vinicius Cunha, o que foi devidamente explicado pelo presidente e o advogado 
Vinicius Cunha. Após a inquirição da testemunha mandou encerrar as otivas. Nada mais havendo 
à tratar encerrou os trabalhos da presente reunião. Todos os registros feitos por cada membro 
da comissão, os advogados e presentes que fez uso da palavra em qualquer momento desta 
audiência, bem como as explanações de cada testemunha durante a fase de inquirição
podem ser conferidos na íntegra no arquivo digital armazenado na mídia anexada à 
presente Ata, ou através do banco de vídeos mantido pela Assessoria de Comunicação e 
Imprensa da Câmara Municipal, ou ainda acessando o endereço: 
https://www.facebook.com/cmitau/videos/. Nada mais havendo a tratar a Presidente encerrou a 
presente reunião. Lavrou-se a presente ata que após lida e de conforme segue assinadas pelos 
membros dessa Comissão.
Fabiano G Lima – Presidente
Marly Custódio – Vice-Presidente
Maria Elena O Faria- Membro

open original →

pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Pauta da Audiência do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar - 12.04.24 16h
OITIVA DE TESTEMUNHAS SINDICÂNCIA N. 01/24
Objeto de investigação: Objeto de investigação: Suposto recebimento de recursos públicos por 
parte do Vereador Roberto Gonçalves Vieira pela prestação de serviços à AMEG.
ABERTURA
1) Presidente – Após conferido o quórum, sob a proteção de Deus, declaro aberta a 
presente Sessão de Audiência da Comissão Parlamentar de Inquérito para a Oitiva de 
testemunhas, estando presentes os vereadores: ____________, _________________, e os 
Advogados ________________________ e ____________________.
2) Presidente – Conforme os Termos de Depoimentos que serão anexados à Ata desta 
sessão, deverão ser ouvidos nesta data as testemunhas: Cláudio Leal às 16h - Representante da 
AMEG; Vereador Roberto Gonçalves Vieira às 16:30min
3) Iniciando as OITIVAS 
a) Agradeço ao depoente Cláudio Leal a presença e colaboração e lembro que o senhor, de 
acordo com o art. 458 do Código de Processo Civil está sobre compromisso de falar a verdade 
conforme determinações legais.
b) Agradeço ao depoente Roberto Vieira a presença e colaboração e lembro que o senhor, de 
acordo com o art. 458 do Código de Processo Civil está sobre compromisso de falar a verdade 
conforme determinações legais.
ENCERRAMENTO
4) Presidente – Nada mais havendo à tratar encerro os trabalhos da presente Audiência. 

open original →