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← Itaú de Minas (MG)

sessao nº 1

Tipo CEDP
Número / Ano 1
Date 2024-04-30
native_id522

Documents (2)

ata #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:23.767.072/0001-64 – Pça Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366 – Fone/Fax (35)3536-1664 – Cep 37975-000 – Itaú de Minas-MG
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ATA REUNIÃO ADMINISTRATIVA – CONSELHO DE ÉTICA E DECORO 
PARLAMENTAR.
REFERENTE: Deliberação da Nota de Repúdio de autoria do Servidor 
Vinícius Araújo Cunha apresentada em desfavor do Vereador Roberto Gonçalves 
Vieira.
Identificação Básica: Tipo de Sessão: CEDP ; Abertura: 30/04/2024 - 17:15 ; 
Encerramento: 30/04/2024 - 17:45
Mesa Diretora: Corregedor: FABIANO GOMES DE LIMA / PSD ; Vice 
Corregedor: MARLY CUSTODIO / AVANTE
Lista de Presença na Sessão: FABIANO GOMES DE LIMA / PSD ; MARLY 
CUSTODIO / AVANTE
Expedientes: ABERTURA DA SESSÃO: Aos 30 dias do mês de abril do ano de 
2024, os membros da Comissão Etica e Decoro Parlamentar (CEDP) reuniram-se em 
Sessão às 17:15 horas em sua Sede, sob a Presidência do corregedor Fabiano Gomes 
de Lima, que agradecendo as bênçãos e a proteção de Deus, após conferido o 
quórum, declarou aberta a presente reunião Administrativa para Apreciação do 
Relatório Prévio da Corregedoria em relação a Nota de Repúdio de autoria do Servidor 
Vinícius Araújo Cunha apresentada em desfavor do Vereador Roberto Gonçalves 
Vieira, estando presentes o Corregedor Fabiano Gomes de Lima, a vice corregedora 
Marly Custódio e ausência da vereadora Maria Elena por motivo de saúde. O 
Presidente fez a Leitura do relatório prévio emitido pela corregedoria. Após leitura o 
Presidente Colocou em única discussão o Relatório Prévio da Corregedoria em relação 
a Nota de Repúdio de autoria do Servidor Vinícius Araújo Cunha apresentada em 
desfavor do Vereador Roberto Gonçalves Vieira. Após discussão o Presidente Colocou 
em única votação o Relatório Prévio da Corregedoria. Marly Custódio votou favorável 
ao relatório e o corregedor Fabiano votou favorável, sendo portanto o relatório do 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:23.767.072/0001-64 – Pça Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366 – Fone/Fax (35)3536-1664 – Cep 37975-000 – Itaú de Minas-MG
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corregedor aprovado pelos membros presentes. Após a votação nominal do conselho e 
aprovação do relatório, ficou estabelecido por decisão do conselho o ARQUIVAMENTO 
da Nota de Repúdio de autoria do Servidor Vinícius Araújo Cunha apresentada em 
desfavor do Vereador Roberto Gonçalves Vieira. Todos os registros feitos por cada 
parlamentar que fez uso da palavra em qualquer momento desta Sessão, bem 
como as explanações de cada Vereador durante a fase de discussão podem ser 
conferidos na íntegra no arquivo digital armazenado na mídia anexada à presente 
Ata, ou através do banco de vídeos mantido pela Assessoria de Comunicação e 
Imprensa da Câmara Municipal, ou ainda acessando o endereço: 
https://www.facebook.com/cmitau/videos/. Nada mais havendo a tratar o Presidente 
Corregedor encerrou a presente reunião. Lavrou-se a presente ata que após lida e de 
conforme segue assinadas pelos membros desse Conselho.
Fabiano Gomes de Lima – Corregedor
Marly Custódio – Vice Corregedora

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pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Pauta Reunião Administrativa – Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Dia – 30.04.24 – 17:00min.
Pauta – Apreciação do Relatório Prévio da Corregedoria em relação a Nota de Repúdio de 
autoria do Servidor Vinícius Araújo Cunha apresentada em desfavor do Vereador Roberto 
Gonçalves Vieira.
ABERTURA
1) Presidente – Após conferido o quórum, declaro aberta a presente reunião 
Administrativa estando presentes as Vereadoras membros, 
________________________________. 
2) Presidente – Farei a Leitura do relatório prévio emitido pela corregedoria.
3) Presidente – Coloco em única discussão o Relatório Prévio da Corregedoria em 
relação a Nota de Repúdio de autoria do Servidor Vinícius Araújo Cunha apresentada 
em desfavor do Vereador Roberto Gonçalves Vieira.
4) Presidente - Coloco em única votação o Relatório Prévio da Corregedoria.
a) Se APROVADO o relatório, o processo é arquivado
b) Se REPROVADO o relatório, define-se se será instaurado uma sindicância ou um 
Procedimento Administrativo). Solicita-se a contratação de Advogado.
c) Em qualquer caso comunicar o servidor autor Vinícius Araújo e o vereador 
Roberto Vieira
5) Após debates e consenso ficou estabelecido que: 
ENCERRAMENTO
6) Presidente – Desde já solicito a Coordenadoria que sejam tomadas as providências 
solicitadas e nada mais havendo à tratar encerro os trabalhos da presente reunião.

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