| Tipo | CEDP |
|---|---|
| Número / Ano | 2 |
| Date | 2024-05-14 |
| native_id | 526 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:23.767.072/0001-64 – Pça Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366 – Fone/Fax (35)3536-1664 – Cep 37975-000 – Itaú de Minas-MG 1 ATA REUNIÃO ADMINISTRATIVA – CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR. REFERENTE: Deliberação do relatório final do PAD 04/2022 cujo objeto é “Apuração quanto a Nota de Repúdio apresentada por todos os servidores do setor jurídico do Legislativo narrando supostas ofensas feitas pelo Vereador Roberto Gonçalves Vieira”. Identificação Básica: Tipo de Sessão: CEDP ; Abertura: 14/05/2024 - 16:30 ; Encerramento: 14/05/2024 - 17:20 Mesa Diretora: Corregedor: FABIANO GOMES DE LIMA / AVANTE ; Vice Corregedor: MARLY CUSTODIO / AVANTE ; Membro: MARIA ELENA DE OLIVEIRA FARIA / AGIR. Lista de Presença na Sessão: FABIANO GOMES DE LIMA / AVANTE ; MARIA ELENA DE OLIVEIRA FARIA / AGIR ; MARLY CUSTODIO / AVANTE Aos 14 dias do mês de maio do ano de 2024, os membros da Comissão Etica e Decoro Parlamentar (CEDP) reuniram-se em Sessão às 16:30 horas em sua Sede, sob a Presidência do corregedor Fabiano Gomes de Lima, que agradecendo as bênçãos e a proteção de Deus, após conferido o quórum, declarou aberta a presente reunião Administrativa para Deliberação do Parecer/Relatório Final referente ao Processo Administrativo Disciplinar N.04/22, que tem por objeto: “Apuração quanto a Nota de Repúdio apresentada por todos os servidores do setor jurídico do Legislativo narrando supostas ofensas feitas pelo Vereador Roberto Gonçalves Vieira”. estando presentes os Vereadores membros, Maria Elena e Marly Custódio, os servidores: Clederson Guiraldelli, Angelita Lima e Ariane Amorim. Também presente a Advogada Suelen Valeta. O Presidente pediu a leitura das conclusões finais do Parecer da Assessoria Jurídica e do Relatório/voto da Corregedoria para logo após discutir e deliberar a respeito do relatório final do Corregedor. Após lido o relatório e feitas as devidas explicações, colocou em discussão o relatório da Corregedoria. O Presidente Colocou em deliberação o seguinte tópico: - Voto pela IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO e o ARQUIVAMENTO do presente processo administrativo, acolhendo a teses do non bis in idem e da coisa julgada administrativa suscitada pela defesa, ou: -Voto pela PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO e pela aplicação da CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:23.767.072/0001-64 – Pça Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366 – Fone/Fax (35)3536-1664 – Cep 37975-000 – Itaú de Minas-MG 2 penalidade de censura escrita, conforme sugerido pelo parecer jurídico, nos termos do art. 28 do Código de Ética e Decoro Parlamentar. Isso posto, após colhido os “VOTOS” dos demais membros deste Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e apresentação ficou assim deliberado pelo mesmo órgão colegiado: Como já lido o relatório do Presidente/relator, votou pela improcedência da representação, fazendo suas considerações. A Vereadora Maria Helena fez suas considerações e votou pela procedência da representação, conforme voto anexo aos autos do processo administrativo. A Vereadora Marly acompanhou o voto do relator Fabiano Lima e votou pela Improcedência da representação. Isto posto, após colheita dos votos dos membros deste Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, o RELATÓRIO FINAL ficou assim deliberado: - Considerando toda fundamentação já explanada, a REPRESENTAÇÃO realizada em desfavor do vereador Roberto Vieira nos autos do PAD nº 04/2022 foi julgada IMPROCEDENTE por 02 votos contra 01. Considerando que em todas as hipóteses cabe ao Plenário decisão sobre a aplicação da proposta do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, o Presidente encaminhou o feito, na forma do art. 30 e seguintes do mesmo Código de Ética, à Coordenadoria Legislativa, para providências de estilo. Todos os registros feitos por cada parlamentar que fez uso da palavra em qualquer momento desta Sessão, bem como as explanações de cada Vereador durante a fase de discussão podem ser conferidos na íntegra no arquivo digital armazenado na mídia anexada à presente Ata, ou através do banco de vídeos mantido pela Assessoria de Comunicação e Imprensa da Câmara Municipal, ou ainda acessando o endereço: https://www.facebook.com/cmitau/videos/. Nada mais havendo a tratar o Presidente Corregedor encerrou a presente reunião. Lavrou-se a presente ata que após lida e de conforme segue assinadas pelos membros desse Conselho. Fabiano Gomes de Lima – Corregedor Marly Custódio – Vice Corregedora Maria Elena de Oliveira Faria - Membro
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Reunião Administrativa para deliberações do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar Gestão 2024 Dia – 14.05.24 – terça-feira – 16:30min Referente: PAD Nº004/2022 Pauta – Deliberação do Parecer/Relatório Final referente ao Processo Administrativo Disciplinar N.04/22, que tem por objeto: “Apuração quanto a Nota de Repúdio apresentada por todos os servidores do setor jurídico do Legislativo narrando supostas ofensas feitas pelo Vereador Roberto Gonçalves Vieira”. ABERTURA Presidente – Agradecendo as bênçãos e a proteção de Deus, após conferido o quórum, declaro aberta a presente reunião Administrativa estando presentes os Vereadores membros, Maria Elena e Marly Custódio. Os servidores: Clederson Guiraldelli e Ariane Amorim. Também estando presente a Advogada Suelen Valeta Presidente – Peço a leitura das conclusões finais do Parecer da Assessoria Jurídica e do Relatório/voto da Corregedoria para logo após discutirmos e deliberarmos a respeito do relatório final do Corregedor. (faz-se a leitura das conclusões do relatório do Parecer Final e do relatório) Presidente – Passo a palavra a advogada da Dra. Suelem Valeta para explicações sobre os tópicos das conclusões do parecer e do Relatório. Presidente - Após lido o relatório e feitas as devidas explicações, coloco em discussão o relatório da Corregedoria. Presidente - Coloco em deliberação o seguinte tópico: Voto pela IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO e o ARQUIVAMENTO do presente processo administrativo, acolhendo a teses do non bis in idem e da coisa julgada administrativa suscitada pela defesa, ou: Voto pela PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO e pela aplicação da penalidade de censura escrita, conforme sugerido pelo parecer jurídico, nos termos do art. 28 do Código de Ética e Decoro Parlamentar. Isso posto, após colhido os “VOTOS” dos demais membros deste Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e apresentação ficou assim deliberado pelo mesmo órgão colegiado: - pela IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO e o ARQUIVAMENTO do presente processo administrativo, ou - pela PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO e pela aplicação da penalidade de censura escrita, conforme sugerido pelo parecer jurídico, nos termos do art. 28 do Código de Ética e Decoro Parlamentar Presidente - Encaminhe-se o feito, na forma do art. 30 e seguintes do mesmo Código de Ética, à Coordenadoria Legislativa, para providências de estilo. Presidente – Nada mais havendo à tratar encerro os trabalhos da presente Sessão.