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← Itaú de Minas (MG)

sessao nº 2

Tipo CEDP
Número / Ano 2
Date 2024-05-14
native_id526

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:23.767.072/0001-64 – Pça Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366 – Fone/Fax (35)3536-1664 – Cep 37975-000 – Itaú de Minas-MG
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ATA REUNIÃO ADMINISTRATIVA – CONSELHO DE ÉTICA E DECORO 
PARLAMENTAR.
REFERENTE: Deliberação do relatório final do PAD 04/2022 cujo objeto é 
“Apuração quanto a Nota de Repúdio apresentada por todos os servidores do 
setor jurídico do Legislativo narrando supostas ofensas feitas pelo Vereador 
Roberto Gonçalves Vieira”.
Identificação Básica: Tipo de Sessão: CEDP ; Abertura: 14/05/2024 - 16:30 ; 
Encerramento: 14/05/2024 - 17:20
Mesa Diretora: Corregedor: FABIANO GOMES DE LIMA / AVANTE ; Vice 
Corregedor: MARLY CUSTODIO / AVANTE ; Membro: MARIA ELENA DE OLIVEIRA 
FARIA / AGIR. Lista de Presença na Sessão: FABIANO GOMES DE LIMA / AVANTE ; 
MARIA ELENA DE OLIVEIRA FARIA / AGIR ; MARLY CUSTODIO / AVANTE
Aos 14 dias do mês de maio do ano de 2024, os membros da Comissão Etica e 
Decoro Parlamentar (CEDP) reuniram-se em Sessão às 16:30 horas em sua Sede, sob 
a Presidência do corregedor Fabiano Gomes de Lima, que agradecendo as bênçãos e 
a proteção de Deus, após conferido o quórum, declarou aberta a presente reunião 
Administrativa para Deliberação do Parecer/Relatório Final referente ao Processo 
Administrativo Disciplinar N.04/22, que tem por objeto: “Apuração quanto a Nota de 
Repúdio apresentada por todos os servidores do setor jurídico do Legislativo narrando 
supostas ofensas feitas pelo Vereador Roberto Gonçalves Vieira”. estando presentes 
os Vereadores membros, Maria Elena e Marly Custódio, os servidores: Clederson 
Guiraldelli, Angelita Lima e Ariane Amorim. Também presente a Advogada Suelen 
Valeta. O Presidente pediu a leitura das conclusões finais do Parecer da Assessoria 
Jurídica e do Relatório/voto da Corregedoria para logo após discutir e deliberar a 
respeito do relatório final do Corregedor. Após lido o relatório e feitas as devidas 
explicações, colocou em discussão o relatório da Corregedoria. O Presidente Colocou 
em deliberação o seguinte tópico: - Voto pela IMPROCEDÊNCIA DA 
REPRESENTAÇÃO e o ARQUIVAMENTO do presente processo administrativo, 
acolhendo a teses do non bis in idem e da coisa julgada administrativa suscitada pela 
defesa, ou: -Voto pela PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO e pela aplicação da 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:23.767.072/0001-64 – Pça Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366 – Fone/Fax (35)3536-1664 – Cep 37975-000 – Itaú de Minas-MG
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penalidade de censura escrita, conforme sugerido pelo parecer jurídico, nos termos do 
art. 28 do Código de Ética e Decoro Parlamentar. Isso posto, após colhido os “VOTOS” 
dos demais membros deste Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e apresentação 
ficou assim deliberado pelo mesmo órgão colegiado: Como já lido o relatório do 
Presidente/relator, votou pela improcedência da representação, fazendo suas 
considerações. A Vereadora Maria Helena fez suas considerações e votou pela 
procedência da representação, conforme voto anexo aos autos do processo 
administrativo. A Vereadora Marly acompanhou o voto do relator Fabiano Lima e votou 
pela Improcedência da representação. Isto posto, após colheita dos votos dos 
membros deste Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, o RELATÓRIO FINAL ficou 
assim deliberado: - Considerando toda fundamentação já explanada, a 
REPRESENTAÇÃO realizada em desfavor do vereador Roberto Vieira nos autos do 
PAD nº 04/2022 foi julgada IMPROCEDENTE por 02 votos contra 01. Considerando 
que em todas as hipóteses cabe ao Plenário decisão sobre a aplicação da proposta do 
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, o Presidente encaminhou o feito, na forma do 
art. 30 e seguintes do mesmo Código de Ética, à Coordenadoria Legislativa, para 
providências de estilo. Todos os registros feitos por cada parlamentar que fez uso 
da palavra em qualquer momento desta Sessão, bem como as explanações de 
cada Vereador durante a fase de discussão podem ser conferidos na íntegra no 
arquivo digital armazenado na mídia anexada à presente Ata, ou através do 
banco de vídeos mantido pela Assessoria de Comunicação e Imprensa da 
Câmara Municipal, ou ainda acessando o endereço: 
https://www.facebook.com/cmitau/videos/. Nada mais havendo a tratar o Presidente 
Corregedor encerrou a presente reunião. Lavrou-se a presente ata que após lida e de 
conforme segue assinadas pelos membros desse Conselho.
Fabiano Gomes de Lima – Corregedor
Marly Custódio – Vice Corregedora
Maria Elena de Oliveira Faria - Membro

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pauta #

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Reunião Administrativa para deliberações do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar Gestão 2024
Dia – 14.05.24 – terça-feira – 16:30min
Referente: PAD Nº004/2022
Pauta – Deliberação do Parecer/Relatório Final referente ao Processo Administrativo Disciplinar N.04/22, 
que tem por objeto: “Apuração quanto a Nota de Repúdio apresentada por todos os servidores do setor 
jurídico do Legislativo narrando supostas ofensas feitas pelo Vereador Roberto Gonçalves Vieira”.
ABERTURA
Presidente – Agradecendo as bênçãos e a proteção de Deus, após conferido o quórum, declaro aberta a 
presente reunião Administrativa estando presentes os Vereadores membros, Maria Elena e Marly Custódio.
Os servidores: Clederson Guiraldelli e Ariane Amorim. 
Também estando presente a Advogada Suelen Valeta
Presidente – Peço a leitura das conclusões finais do Parecer da Assessoria Jurídica e do Relatório/voto da
Corregedoria para logo após discutirmos e deliberarmos a respeito do relatório final do Corregedor.
(faz-se a leitura das conclusões do relatório do Parecer Final e do relatório)
Presidente – Passo a palavra a advogada da Dra. Suelem Valeta para explicações sobre os tópicos das 
conclusões do parecer e do Relatório.
Presidente - Após lido o relatório e feitas as devidas explicações, coloco em discussão o relatório da 
Corregedoria.
Presidente - Coloco em deliberação o seguinte tópico:
Voto pela IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO e o ARQUIVAMENTO do presente 
processo administrativo, acolhendo a teses do non bis in idem e da coisa julgada administrativa suscitada 
pela defesa, 
ou:
Voto pela PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO e pela aplicação da penalidade de censura 
escrita, conforme sugerido pelo parecer jurídico, nos termos do art. 28 do Código de Ética e Decoro 
Parlamentar.
Isso posto, após colhido os “VOTOS” dos demais membros deste Conselho de Ética e Decoro Parlamentar 
e apresentação ficou assim deliberado pelo mesmo órgão colegiado:
- pela IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO e o ARQUIVAMENTO do presente processo 
administrativo, 
ou
- pela PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO e pela aplicação da penalidade de censura escrita, 
conforme sugerido pelo parecer jurídico, nos termos do art. 28 do Código de Ética e Decoro Parlamentar
Presidente - Encaminhe-se o feito, na forma do art. 30 e seguintes do mesmo Código de Ética, à 
Coordenadoria Legislativa, para providências de estilo.
Presidente – Nada mais havendo à tratar encerro os trabalhos da presente Sessão.

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