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Projeto de Lei nº 27/2021
Autoriza o ajuste da suspensão dos prazos de validade
dos concursos públicos em razão dos impactos
econômicos decorrentes da emergência de saúde
pública de importância internacional relacionada ao
Coronavírus (Covid-19)
O Povo do Município de Itaúna, MG, por seus representantes Decreta e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suspender a contagem dos
prazos de validade dos concursos públicos municipais já homologados na data da publicação
desta Lei, até o término da vedação do aumento de despesa com pessoal por força da Lei
Complementar Federal nº 173/2020.
Art. 2º Os prazos suspensos voltam a correr a partir do dia seguinte ao término do
período indicado no caput do Art. 1º desta Lei.
Art. 3º A suspensão dos prazos referidos no Art. 1º desta Lei deverá ser publicada
no Diário Oficial do Município, com a declaração expressa de todos efeitos dela decorrentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, MG, 03 de fevereiro de 2021.
Gleison Fernandes de Faria
Vereador – PSD
JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal, em seu art. 37, inciso II, estabelece que: a investidura
em cargo ou emprego público depende de aprovação previa em concurso público de provas ou
de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na
forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para o cargo em comissão declarado em lei
de livre nomeação.
Também em seu artigo 37, inciso III, segue a nos dizer: (o prazo de validade
do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período) e no art.
37, IV, finaliza que durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele
aprovado em concurso público de provas ou de título será convocado com prioridade sobre
novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.
Trazendo um pouco da lei fundamento aqui neste projeto a necessidade de
resguardar os aprovados nos concursos realizados em anos anteriores a 2020, para que não
sejam prejudicados em decorrência da pandemia provocada pela covid -19, a qual provocou
alteração nos quadros do Executivo para nomeação dos mesmos.
Com o advento da Lei Complementar 173/2020 a administração pública fica
proibida de contratar até 31/12/2021, prejudicando em demasia os aprovados no último
concurso público realizado no Município de Itaúna.
Como a suspensão teria efeito ex-nunc necessitamos da votação deste projeto
em REGIME DE URGÊNCIA, o que desde já requeiro.
Itaúna, MG, 03 de fevereiro de 2021.
Gleison Fernandes de Faria
Vereador - PSD
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