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materia nº 33/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2021
Date 2021-02-16
EmentaAUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1007

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-14 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Sancionado como Lei Municipal nº 5609/2021
2021-03-17 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício entregue ao executivo dia 17.03.2021.
2021-03-16 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Projeto aprovado em reunião do dia 16.03.2021.
2021-03-15 Incluído na Ordem do Dia U Proposição apta à discussão. Aguardando votação.
2021-03-11 Devolução. U Proposição devolvida pela vereadora Márcia Cristina sem manifestação.
2021-03-09 Vistas concedidas a vereador U Concedido vistas à vereadora Márcia Cristina por 5 dias.
2021-03-09 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 09 de março de 2021
2021-03-03 Devolução. U Proposição devolvida com parecer da COmissão de Finanças favorável.
2021-02-19 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer da Comissão.
2021-02-11 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 18 de fevereiro de 2021

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 5, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021
Autoriza repasse de recursos financeiros às entidades que menciona, e dá outras
providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse da importância
de R$ 158.400,00 (cento e cinquenta e oito mil e quatrocentos reais), no exercício de 2021,
destinados à manutenção das Praças de Esportes Municipais, administradas pelas seguintes
entidades:
I – Associação Comunitária dos Usuários do Centro Esportivo Padre Luiz
Turkemburg…………………………………………………………………………..R$ 52.800,00;
II – Associação Desportiva Itaúna Runners............…....................… R$ 52.800,00;
III – Associação Desportiva Santanense Tênis Clube.....................… R$ 52.800,00.
Parágrafo único. Para os fins previstos no caput deste artigo, fica o Município de
Itaúna autorizado a celebrar convênio, fixando critérios de aplicação dos recursos e da respectiva
prestação de contas.
Art. 2o Os recursos de que trata esta Lei, correrão à conta da dotação orçamentária
do exercício de 2021.
Art. 3o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 5 de fevereiro de 2021.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Nelson Eustáquio Dias Júnior
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI No
 5/2021
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna, 
Apresento a essa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 5/2021, que “Autoriza repasse de recursos
financeiros às entidades que menciona, e dá outras providências”, que busca autorização legislativa
para repasse de recursos financeiros às Associações enumeradas em seu artigo 1º, observado o
disposto no artigo 26, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, e na forma estabelecida no
Termo de Parceria a ser celebrado entre o Município de Itaúna e às entidades subvencionadas. 
Destaca-se que os repasses financeiros referem-se ao exercício de 2021, ficando limitados à quantia
de até R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais), que será repassada a cada Associação
e deverá ser aplicada na manutenção das Praças Esportes Municipais, administradas pelas
respectivas entidades. 
Frisa-se que a Constituição Federal, insere o esporte e o lazer no rol dos direitos sociais, ou seja,
direitos fundamentais do homem, caracterizando-os como verdadeiras liberdades reais e efetivas,
de observância obrigatória em um Estado Democrático de Direito. 
Assim, no Município de Itaúna, é premissa desta Administração promover constante e crescente
melhoria das condições sociais, e incentivar a prática desportiva, promovendo assim a igualdade
entre os munícipes. 
Com essas justificativas, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 5 de fevereiro de 2021.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna

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