PROJETO DE LEI No
5, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021
Autoriza repasse de recursos financeiros às entidades que menciona, e dá outras
providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse da importância
de R$ 158.400,00 (cento e cinquenta e oito mil e quatrocentos reais), no exercício de 2021,
destinados à manutenção das Praças de Esportes Municipais, administradas pelas seguintes
entidades:
I – Associação Comunitária dos Usuários do Centro Esportivo Padre Luiz
Turkemburg…………………………………………………………………………..R$ 52.800,00;
II – Associação Desportiva Itaúna Runners............…....................… R$ 52.800,00;
III – Associação Desportiva Santanense Tênis Clube.....................… R$ 52.800,00.
Parágrafo único. Para os fins previstos no caput deste artigo, fica o Município de
Itaúna autorizado a celebrar convênio, fixando critérios de aplicação dos recursos e da respectiva
prestação de contas.
Art. 2o Os recursos de que trata esta Lei, correrão à conta da dotação orçamentária
do exercício de 2021.
Art. 3o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 5 de fevereiro de 2021.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Nelson Eustáquio Dias Júnior
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI No
5/2021
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresento a essa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 5/2021, que “Autoriza repasse de recursos
financeiros às entidades que menciona, e dá outras providências”, que busca autorização legislativa
para repasse de recursos financeiros às Associações enumeradas em seu artigo 1º, observado o
disposto no artigo 26, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, e na forma estabelecida no
Termo de Parceria a ser celebrado entre o Município de Itaúna e às entidades subvencionadas.
Destaca-se que os repasses financeiros referem-se ao exercício de 2021, ficando limitados à quantia
de até R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais), que será repassada a cada Associação
e deverá ser aplicada na manutenção das Praças Esportes Municipais, administradas pelas
respectivas entidades.
Frisa-se que a Constituição Federal, insere o esporte e o lazer no rol dos direitos sociais, ou seja,
direitos fundamentais do homem, caracterizando-os como verdadeiras liberdades reais e efetivas,
de observância obrigatória em um Estado Democrático de Direito.
Assim, no Município de Itaúna, é premissa desta Administração promover constante e crescente
melhoria das condições sociais, e incentivar a prática desportiva, promovendo assim a igualdade
entre os munícipes.
Com essas justificativas, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 5 de fevereiro de 2021.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna