PROCESSO DE MOÇÃO Nº 02/2018
MOÇÃO DE REPÚDIO
Autoria: Vereador Gleison Fernandes de Faria
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, apresenta Moção de Repúdio
contra o Governo do Estado de Minas Gerias pela ausência de repasses financeiros para a APAE
de Itaúna/MG.
JUSTIFICATIVA
A APAE de Itaúna vem encontrando muitas dificuldades de honrar os compromissos
com fornecedores, servidores, aluguéis, etc. Esta entidade, assim como inúmeras outras, vem
enfrentado sérias dificuldades financeiras, já que, para sobreviver, conta com os convênios
firmados com órgãos públicos e com doações de pessoas físicas e Jurídicas, no entanto, o
Governo de Minas de Gerais está atrasando os repasses financeiros que ajudam na manutenção
do Programa Casa Lar, que acolhe pessoas com deficiência, remanescentes da extinta Fundação
Estadual de Bem-Estar do Menor (FEBEM) ou que foram abandonados por seus familiares.
Outro serviço oferecido pela APAE de Itaúna, que já faz algum tempo que não recebe o
repasse referente ao convênio firmado com o Estado é para manutenção do Programa de
Intervenção Precoce Avançado (PIPA), este serviço de estimulação precoce realiza atendimento a
bebês de 0 a 2 anos, prematuros ou com alguma intercorrência no pré ou pós-parto.
Por esses motivos,
DECIDE
A Câmara Municipal de Itaúna encaminhar a presente Moção de Repúdio, de autoria do
vereador Gleison Fernandes de Faria, ao Governo de Minas Gerais, no intuito de tentar fazer com
que o Estado se sensibilize com os transtornos causados aos usuários da APAE de Itaúna.
Itaúna - MG, 15 de maio de 2018.
Gleison Fernandes de Faria
Vereador
Alex Artur da Silva Alexandre Campos Anselmo Fabiano Santos
Antônio José de Faria Jr. Antônio de Miranda Silva Giordane Alberto Carvalho
Gláucia Santiago Hudson Bernardes Iago Santiago
Joel Márcio Arruda Lacimar Cezário da Silva Lucimar Nunes Nogueira
Márcia Cristina S. Santos Márcio Gonçalves Pinto Otacília Barbosa
Silvano Gomes Pinheiro
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROCESSO DE MOÇÃO 02/2018
Anselmo Fabiano Santos
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 23/05/2018, por parte da Secretaria Legislativa
da Câmara Municipal, a remessa do Processo de Moção nº02/2018 nesta Casa registrado sob o
nº.02/2018, que "apresenta Moção de Repúdio contra o Governo do Estado de Minas Gerais pela
ausência de repasses financeiros para a APAE de Itaúna/MG". E tendo sido nomeado para relatar
sobre a matéria em apreço, passo a expor as seguintes considerações:
O mencionado processo apresenta Moção de Repúdio contra o Governo do Estado de
Minas Gerais pela ausência de repasses financeiros para a APAE de Itaúna/MG.
Neste sentido, entendemos que o Processo de Moção em apreço, está instruído com a
documentação necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa,
atendendo ao que estabelece o art.60, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Processo de Moção em questão, entendo que a
matéria encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à
espécie, e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste
Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
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Anselmo Fabiano Santos
Relator
Somos favoráveis à apreciação do Processo de Moção , acompanhando o Voto do Relator.
Sala das Comissões, em 28 de Maio de 2018
Hudson Bernardes Lacimar Cezário da Silva
Presidente Membro