PROJETO DE LEI Nº 36/2021
Denomina logradouro público “Praça Bela Vista”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Praça Bela Vista”, o logradouro público desta
cidade de Itaúna – MG, praça localizada no Bairro Bela Vista, que tem seu início na Rua
Alzira Gonçalves com a Rua Virica Santiago deste ponto segue confrontando com a Rua
Virica Santiago numa distância de 39,30 metros até o lote 02 (área verde) deste ponto em
ângulo à direita segue confrontando com o lote 02 (área verde) numa distância de 26,50
metros até a divisa do lote 10, deste ponto em ângulo à direita segue confrontando com o lote
10 numa distância de 14,00 metros e com o lote 11 numa distância de 23,50 metros até a Rua
Alzira Gonçalves, deste ponto em ângulo à direita segue confrontando com a Rua Alzira
Gonçalves numa distância de 21,50 metros até o ponto onde deu o seu início.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de
placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o
Serviço Autônomo de Aguá e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 17 de fevereiro de 2021.
Edênia Ribeiro Alcântara
Vereadora
Justificativa
Os anseios da população por seus direitos legítimos e constitucionais de lazer são
concretizados com a obra realizada recentemente no local.
No entanto, a falta de seu nome oficial gera uma imersão na já conhecida falta de
identidade do povo periférico. Visando cada vez mais a integração da população como
um todo, foi realizada uma votação popular que escolheu o nome Bela Vista para a
aludida praça, que possui um lindo pôr do sol e uma visão belíssima do local.
Certamente em referência a mudança ali promovida, que tornou aos olhos dos
moradores não só um ambiente para descanso e lazer, mas uma nova “vista” do que
pode e deve ser feito pelo poder público e seus representantes para o povo.
Mudando não somente sua visão mas sua esperança em uma política nova, bela e
visível para quem mais necessita.
Edênia Ribeiro Alcântara
Vereadora
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 36/2021
Silvano Gomes Pinheiro
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 19/02/2021, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 36/2021 de autoria da
Vereadora Edênia Ribeiro Alcântara, que Denomina logradouro público: “Praça Bela
Vista”. E tendo avocado para si para relatar sobre a matéria, passo a expor as seguintes
considerações:
O referido projeto tem como objetivo denominar o logradouro público “Praça
Bela Vista” desta cidade de Itaúna-MG, praça localizada no Bairro Bela Vista, que tem seu
início da Rua Virica Santiago deste ponto segue confrontando com a Rua Virica Santiago
numa distância de 39,30 metros até o lote 02(área verde) deste ponto em ângulo a direita
segue confrontando com o lote 02(área verde) numa distância de 26,50 metros até a divisa do
lote 10, deste ponto em ângulo a direita segue confrontando com o lote 10 numa distância de
14,00 metros e com o lote 11 numa distância de 23,50 metros até a Rua Alzira Gonçalves,
deste ponto em ângulo a direita segue confrontando com a Rua Alzira Gonçalves numa
distância de 21,50 metros até o ponto onde deu seu início.
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a
documentação necessária e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa,
atendendo ao que estabelece o art.40, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
Voto do Relator
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei, entendo que a matéria
encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à
espécie e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional deste
Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
Silvano Gomes Pinheiro
Presidente/Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do
Relator.
Sala das Comissões, em 22de fevereiro de 2021.
Joselito Gonçalves Morais Nesvalcir Gonçalves Silva Jr.
Membro Membro