PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2021
Modifica o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Itaúna.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Presidente, promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º. O § 3º do artigo 54 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna passa a
vigorar com a seguinte redação:
...“Art. 54. (…)
(…)
§3º - A Ordem do Dia deverá ser divulgada, obrigatoriamente, até às 17
(dezessete) horas do dia que antecede a reunião ordinária, através de
publicação no site/intranet da Câmara ou por meio de cópias impressas, sendo
vedada qualquer alteração na mesma, após esse horário, salvo por
requerimento de 1/3 (um terço) dos Vereadores ou em virtude de pedido de
retirada da Ordem do Dia ou de tramitação, formulado pelo autor da
proposição.” ...
Art. 2º. Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, Minas Gerais, 17 de fevereiro de 2021.
Alexandre Campos
Presidente
JUSTIFICATIVA
Caros Vereadores(as), o presente Projeto de Resolução altera o Regimento Interno da
Câmara Municipal no tocante ao horário de divulgação/publicação da Ordem do Dia das
reuniões ordinárias.
O atual horário de divulgação das proposições que serão discutidas e votadas na Ordem do
Dia das reuniões ordinárias, qual seja, às 11(onze) horas do mesmo dia da reunião, dificulta os
Vereadores de ter acesso com maior lapso temporal aos projetos que entrarão para a pauta de
discussão e votação nas reuniões ordinárias. Há queixas dos próprios pares que não há tem hábil
para exercer o papel político em cima das proposições que serão discutidas em Plenário.
Além do mais, o pequeno interregno entre a divulgação da Ordem do Dia e o início das
reuniões ordinárias tem sobrecarregado a Secretaria Legislativa desta Casa de Leis com o imenso
trabalho de autuação e tramitação dos projetos e de organização das reuniões, tumultuando os
trabalhos internos legislativos.
Portanto, ciente do importante papel político exercido pelos vereadores e da obrigação de
oferecer instrumentos de trabalho condizentes com realidade para os órgãos administrativos da
Casa, apresento o presente projeto de resolução com o fito de sanar os problemas acima
narrados.
Logo, solicito apoio dos nobres colegas de trabalho para aprovar o projeto de resolução em
questão para modificar o horário da divulgação da ordem do dia, priorizando assim o acesso,
com antecedência razoável, dos vereadores às proposições que serão discutidas e votadas e
melhorando o fluxo de trabalho da Secretaria Legislativa.
Itaúna, 17 de fevereiro de 2021.
Alexandre Campos
Presidente
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
RELATÓRIO
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 05/2021
Silvano Gomes Pinheiro
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 19/02/2021, por parte da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 05/2021 de autoria do Vereador
Alexandre Campos, que Modifica o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna. E
tendo avocado para si para relatar sobre a matéria, passo a expor as seguintes considerações:
O referido projeto visa a alteração do Paragrafo 3º do artigo 54 do Regimento Interno
da Câmara e tem por objetivo no tocante ao horário de divulgação/publicação da Ordem do Dia
das reuniões ordinárias, que deverá ser divulgada, obrigatoriamente, até as 17(dezessete) horas
que antecede a reunião ordinária.
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a documentação necessária e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa, atendendo
ao que estabelece o art.40, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
Voto do Relator
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei, entendo que a matéria encontrase elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à espécie e dentro
da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional deste Legislativo, estará apta a
ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
__________________________________
Silvano Gomes Pinheiro
Presidente/Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do Relator.
Sala das Comissões, em 22 de fevereiro de 2021.
Joselito Gonçalves Morais Nesvalcir Gonçalves Silva Jr.
Vice-Presidente Membro