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materia nº 39/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2021
Date 2021-02-23
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DAS JUVENTUDES
native_id1014

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-04 RETIRADA a proposição a pedido do autor. U Proposição retirada a pedido do autor.
2021-03-04 Devolução. U Devolvida com parecer favorável.
2021-02-23 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Constituição e Justiça
2021-02-22 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 22 de fevereiro de 2021

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 39/2021
Institui a Semana Municipal das Juventudes
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no período da primeira quinzena do mês de agosto,
próxima ao dia 12 de agosto – Dia Internacional da Juventude, a Semana Municipal das
Juventudes no âmbito do Município de Itaúna, a ser comemorado anualmente, integrando-a
no Calendário Oficial do Município.
Parágrafo Único. A semana comemorativa instituída no caput deste artigo visa
ao incentivo do debate sobre políticas públicas para a juventude, o estímulo à participação
juvenil, o fortalecimento da cultura da paz, dos direitos humanos e das igualdades
fundamentais, dentre outros pontos relativos à diversidade das juventudes e de seu papel no
processo de construção de uma cidade melhor, desenvolvidas no Município pelas
organizações governamentais e não governamentais, em defesa do protagonismo juvenil.
Art. 2º Durante o evento comemorativo da Semana Municipal das Juventudes,
será realizada a Conferência Municipal da Juventude.
Art. 3º Durante a Semana Municipal das Juventudes poderão ser promovidos,
pela Administração Municipal, através de suas Secretarias, várias atividades e eventos
dirigidos à Juventude.
Art. 4º Para as atividades referidas na presente Lei, o Município poderá
estabelecer parcerias com órgãos públicos e privados.
Art. 5º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a regulamentar esta Lei
mediante Decreto, juntamente com o Conselho da Juventude, criando a programação da
Semana Municipal das Juventudes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 18 de fevereiro de 2021.
Edênia Alcântara
Vereadora
Justificativa
A Semana Municipal das Juventudes visa ser instituída em simetria com a
celebração do Dia Internacional da Juventude, comemorado em 12 de agosto. A data foi
designada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, com a recomendação da Conferência
Mundial de Ministros Responsáveis pela Juventude, em 1999. O principal objetivo da
mobilização é auxiliar na educação e conscientização dos jovens sobre a responsabilidade que
assumem como protagonistas das suas próprias histórias e em como suas ações refletem no
futuro do planeta.
O secretário-geral da ONU, António Guterres, ressaltou em 2020, sobre a
“geração resiliente” que se forma, alertando para os efeitos que a pandemia de Covid-19 nos
jovens, e sobre a importância de um olhar atento a eles, que se levantaram para exigir ação
climática, que se mobilizam por justiça racial e igualdade de gênero e são os campeões de um
mundo mais sustentável. 
Ademais, trata-se de proposição que confere efetividade ao artigo 227 da
Constituição Federal, o qual dispõe que é dever da família, da sociedade e do Estado
assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de
toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Vale ressaltar que a Constituição, nossa Lei Maior, prevê ainda que o Estado
promoverá programas de assistência integral à saúde do jovem, admitida a participação de
entidades não governamentais, mediante políticas específicas.
Logo, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente
proposição, em mais um passo para auxiliar nossos jovens.
Edênia Alcântara
Vereadora

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