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materia nº 40/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2021
Date 2021-02-23
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: PRAÇA MARIA DO CARMO GOMIDE
native_id1015

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-14 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Sancionado como Lei Municipal nº 5599/2021
2021-03-03 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aguardando sanção do Executivo em 15 dias úteis.
2021-03-02 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado por unanimidade.
2021-03-02 Incluído na Ordem do Dia U Aguardando discussão e votação em Plenário.
2021-03-01 Devolução. U Proposição devolvida com parecer favorável.
2021-02-24 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer da Comissão.
2021-02-22 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 23 de fevereiro de 2021

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 40/2021
Denomina logradouro público: Praça
Maria do Carmo Gomide.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Praça Maria do Carmo Gomide” o logradouro
público desta cidade de Itaúna – MG, a seguinte localidade descrita conforme memorial
descritivo de número 10/2020: Área verde com 78,54m², localizada na rotatória da Rua
Crispim Martins Fagundes, quadra 09 do bairro de Lourdes, lotes 33,34,44,43,35 que fazem
frente para a Área verde.
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de
placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 23 de fevereiro de 2021
Alexandre Campos
Presidente do Poder Legislativo Itaunense
JUSTIFICATIVA
Eponina Maria do Carmo Nogueira Gomide Soares foi uma convicta cidadã de Itaúna.
Nascida em Itaúna em 23 de agosto de 1927, filha de Péricles Rodrigues Gomide e Eponina
Nogueira Gomide, teve sete irmãos. 
O pai, o “Lique”, foi um incentivador do teatro itaunense. Seu irmão, Sebastião
Nogueira Gomide, o “Piu” foi responsável pelo Jornal Folha Oeste, que circulou por várias
décadas em Itaúna. Sua irmã Elsa Nogueira Gomide, servidora pública com atuação no MEC,
em Brasília – DF, prestou relevante auxilio na fundação da Universidade de Itaúna. Ainda seu
irmão Péricles o “Peri” é autor do divertido livro “Crônicas e Narrativas de Pancrácio
Fidélis”, com as histórias pitorescas de Itaúna.
Maria do Carmo foi professora e funcionaria publica estadual- “Exatora”- da antiga
Coletoria Estadual, hoje Administração Fazendária/Secretaria de Estado de Fazenda de Minas
Gerais. 
Em 10 de setembro de 1956, foi vendedora do concurso instituído pela Lei Municipal
nº 328 de 10 de outubro de 1956, para a idealização da Bandeira de Itaúna. Através da Lei
Municipal nº 330 de 11 de outubro de 1956, foi então oficializada a atual Bandeira de Itaúna.
Em sua criação, Maria do Carmo justificou três motivos: histórico, artístico e prático.
Ressalte-se a redação do motivo prático: “Todas bandeiras devem ser simples pela facilidade
de confecção e porque a bandeira é um símbolo e todo símbolo prima pela simplicidade. Vide
exemplo das grandes nações: França, Itália, Inglaterra, Japão, etc.”
Maria do Carmo faleceu em 9 de maio de 1979. Era casada com Holmes Soares,
deixando seis filhos: Jerusa (falecida), Holmes, Naiúra, Huáscar e Hebert. 
Sala das Sessões, em 23 de fevereiro de 2021.
Alexandre Campos
Presidente do Poder Legislativo Itaunense
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 40/2021
Silvano Gomes Pinheiro
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 24/02/2021, por parte da Secretaria Legislativa da
Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 40/2021 de autoria do Vereador
Alexandre Campos, que Denomina logradouro público: “Praça Maria do Carmo Gomide”.
E tendo avocado para si para relatar sobre a matéria, passo a expor as seguintes
considerações:
O referido projeto tem como objetivo denominar o logradouro público “Praça Maria do
Carmo Gomide” desta cidade de Itaúna-MG, a seguinte localidade descrita conforme
memorial descritivo de número 10-2020: Área verde com 78,54 m², localizada na rotatória da
Rua Crispim Martins Fagundes, quadra 09 do bairro de Lourdes, lotes 33,34,44,43,35 que
fazem frente para a Área Verde.
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a
documentação necessária e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa,
atendendo ao que estabelece o art.40, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
Voto do Relator
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei, entendo que a matéria encontra-se
elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à espécie e dentro
da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional deste Legislativo, estará apta
a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
__________________________________
Silvano Gomes Pinheiro
Presidente/Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do
Relator.
Sala das Comissões, em 25 de fevereiro de 2021.
Joselito Gonçalves Morais Nesvalcir Gonçalves Silva Jr.
Membro Membro

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