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materia nº 41/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2021
Date 2021-02-23
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: AVENIDA CHIQUITO MARINHO
native_id1016

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-14 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Sancionado como Lei Municipal nº 5600/2021
2021-03-03 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aguardando sanção do Executivo em 15 dias úteis.
2021-03-02 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado por unanimidade.
2021-03-02 Incluído na Ordem do Dia U Aguardando discussão e votação em Plenário.
2021-03-01 Devolução. U Proposição devolvida com parecer favorável.
2021-02-24 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer da Comissão.
2021-02-22 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 23 de fevereiro de 2021

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 41/2021
Denomina logradouro público: Avenida
Chiquito Marinho.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Avenida Chiquito Marinho” o logradouro público
desta cidade de Itaúna – MG, (Avenida Sanitária localizada na Zona 10 Bairro Santa
Edwiges), descrita conforme o memorando de número 02/2021, encaminhado pelo Poder
Executivo: Tem seu início na Rua Ana de Faria Dornas com a Rua Raquel Rabelo, deste ponto
segue pela lateral esquerda com a quadra 09, Avenida Tirézio Geraldo Gomes, quadra 15,Rua
Zé do Euzébio, Quadra 20 e tem seu término no lote 52 da quadra 31 (Rua Alfredo Justiliano
de Morais), Pela lateral direita tem seu início na Rua Ana de Faria Dornas deste ponto segue
confrontado com o terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaúna até o lote 01 da
quadra 39 (Rua Alfredo Justiliano de Morais), onde tem seu Término.
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de
placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Sala das Sessões, em 23 de fevereiro de 2021
Alexandre Campos
Presidente do Poder Legislativo
JUSTIFICATIVA
Francisco Marinho de Faria Filho, nasceu em Itaúna, no Pasto da Palha, zona
rural aos 30 de novembro de 1924 e faleceu em 25 de novembro de 2017 há 5 dias de
completar 93 anos. Filho de Francisco Marinho de Faria e Maria Augusta de Faria, itaunenses
que constituíram família numerosa com total de 14 filhos: Derossi, Gessy, Anita, José,
Ildemar, Maria, Jadir, Jair, Alvira, Nardi, Francisco, Oneci, Nardy e Otacílio Marinho todos
radicados em Itaúna.
Casou-se com Lygia Koscky Antunes Faria tendo 4 filhos: Heitor, Sônia,
Márcia e Rosane. Além de 9 netos e 7 bisnetos.
Francisco sempre foi muito dinâmico, trabalhador, empreendedor, político,
comerciante perspicaz e inteligente. Teve as empresas: Fundição Marinho, Depósito de
Bebidas Canabrava, Bebidas Efram, Posto de Gasolina Beira Rio e fazendas onde atuava
como produtor de leite, participando das 2 cooperativas. Nessas atividades gerou muitos
empregos para a cidade.
Adorava Futebol, era cruzeirense, gostava e incentivava a parte social e
esportiva de Itaúna. Foi presidente do Esporte Clube Itaúna, sócio dos clubes União, Iate
Clube, Tropical, Rotary de Itaúna e presidente por 2 vezes do Automóvel Clube de Itaúna.
Político atuante, foi vereador por 3 mandatos (1963-1967), (1967- 1970),
(1971-1973) sempre batalhando por melhorias na zona rural. Membro também do diretório do
PMDB.
Irmão do ex-prefeito Jadir Marinho e tio do atual Prefeito Neider Moreira de
Faria, a política correu no sangue da família 
Sala das Sessões, em 23 de fevereiro de 2021.
Alexandre Campos
Presidente do Poder Legislativo
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 41/2021
Silvano Gomes Pinheiro
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 24/02/2021, por parte da Secretaria Legislativa da
Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 41/2021 de autoria do Vereador
Alexandre Campos, que Denomina logradouro público: “Avenida Chiquito Marinho”. E
tendo avocado para si para relatar sobre a matéria, passo a expor as seguintes considerações:
O referido projeto tem como objetivo denominar o logradouro público “Avenida Chiquito
Marinho” desta cidade de Itaúna-MG, (Avenida Sanitária localizada na Zona 10 Bairro Santa
Edwiges), descrita conforme memorando de número 02-2021 encaminhado pelo Poder
Executivo: Tem seu início na Rua Ana de Faria Dornas com a Rua Raquel Rabelo, deste
ponto segue pela lateral esquerda com a quadra 09, Avenida Tirézio Geraldo Gomes, quadra
15, Rua Zé do Euzébio, Quadra 20 e tem seu término no lote 52 da quadra 31(Rua Alfredo
Justiliano de Morais), Pela lateral direita tem seu início na Rua Ana de Faria Dornas deste
ponto segue confrontando com o terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaúna até
o lote 01 da quadra 39 (Rua Alfredo Justiliano de Morais), onde tem seu término.
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a
documentação necessária e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa,
atendendo ao que estabelece o art.40, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
Voto do Relator
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei, entendo que a matéria encontra-se
elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à espécie e dentro
da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional deste Legislativo, estará apta
a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
__________________________________
Silvano Gomes Pinheiro
Presidente/Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do
Relator.
Sala das Comissões, em 25 de fevereiro de 2021.
Joselito Gonçalves Morais Nesvalcir Gonçalves Silva Jr. 
Membro Membro

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