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materia nº 1/2021

Tipo Moção
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-03-02
EmentaMOÇÃO DE APELO AO PREFEITO NEIDER MOREIRA E AO SECRETÁRIO DE SAÚDE FERNANDO MEIRA QUE SEJA REALIZADA A COMPRA DE VACINA COM RECURSOS PRÓPRIOS, INDEPENDENTE DO LABORATÓRIO, SEM FICAR ESPERANDO GOVERNO FEDERAL E ESTADUAL EM SEUS CALENDÁRIOS DE VACINAÇÃO PADRÃO
native_id1023

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-13 Arquivada a proposição. U Publicado no J.O dia 13.04.2021 e arquivado.
2021-03-23 Promulgado U Promulgado dia 23/03/2021.
2021-03-23 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em reunião ordinária do dia 23/03/2021.
2021-03-22 Incluído na Ordem do Dia U Aguardando discussão e votação.
2021-03-18 Devolução. U Proposição devolvida com parecer favorável.
2021-03-10 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. L Aguardando confecção de parecer pela Comissão de Constituição.
2021-03-01 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 02 de março de 2021

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PROCESSO DE MOÇÃO N° 01/2021
MOÇÃO DE APELO:
Autoria: Gleison Fernandes de Faria
A Câmara Municipal de Itaúna, no Estado de Minas Gerais através de seus edis que assinam abaixo,
apresenta: MOÇÃO DE APELO ao prefeito Neider Moreira e ao secretário de saúde Fernando Meira que seja
realizada a compra de vacina com recursos próprios, independente do laboratório, sem ficar esperando governo
federal e estadual em seus calendários de vacinação padrão.
JUSTIFICATIVA
O Brasil se encontra hoje numa situação calamitosa, onde a pandemia COVID-19, deixaram muitas
pessoas sem trabalho e comida. Os municípios não podem mais ficar esperando o calendário oficial de vacinação
padrão, bem como é preciso dar liberdade aos entes federativos na imunização de cada um de acordo com suas
necessidades.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou decisão liminar do ministro Ricardo
Lewandowski que autorizou os estados, os municípios e o Distrito Federal a importar e distribuir vacinas contra a
Covid-19 registradas por, pelo menos, uma autoridade sanitária estrangeira e liberadas para distribuição comercial
nos respectivos países, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não observe o prazo de 72 horas
para a expedição da autorização.
A decisão prevê também que, caso a agência não cumpra o Plano Nacional de Operacionalização da
Vacinação contra a Covid-19 apresentado pela União, ou que este não forneça cobertura imunológica a tempo e em
quantidades suficientes, os entes da federação poderão imunizar a população com as vacinas de que dispuserem,
previamente aprovadas pela Anvisa.
Diante de tal decisão do Supremo Tribunal Federal; da necessidade e urgência que é a saúde peço que
prefeito Neider Moreira que é médico juntamente com a Secretária de Saúde venham a se mobilizar para a compras
das vacinas e sejam imunizados todos os cidadãos itaunenses.
Gleison Fernandes de Faria
Vereador
Apoio:
Alexandre Magno M. D. Campos Silvano Gomes Pinheiro Edênia Alcântara
Presidente Vice-Presidente Secretária
Ana Carolina de Faria Antônio de Miranda Silva Antônio José de Faria Jr
Vereadora Vereador Vereador
Aristides R. Carvalho Jr Ener Batista Fares José Neto
Vereador Vereador Vereador
Gustavo Dornas Barbosa Joselito Gonçalves Kaio Guimarães
Vereador Vereador Vereador
Lacimar Cezario da Silva Leonardo Alves Márcia Cristina S. Santos
Vereador Vereador Vereadora
Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior
Vereador
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
RELATÓRIO
AO PROCESSO DE MOÇÃO Nº. 01/2021
Silvano Gomes Pinheiro
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 15/03/2021, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Processo de Moção 01/2021, de autoria do
Vereador Gleisson Fernandes de Faria, que dispõe sobre “Moção de Apelo ao prefeito Neider
Moreira e ao secretário de saúde Fernando Meira que seja realizada a compra de vacinas
com recursos próprios, independente do laboratório, sem ficar esperando o governo federal e
estadual em seus calendários de vacinação padrão.”. E tendo avocado pra si, para relatar sobre
a matéria, passo a expor as seguintes considerações:
O mencionado processo de Moção de Apelo de autoria do vereador Gleisson
Fernandes de Faria, encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa, o aspecto
formal está de acordo com o artigo 40 e 90 do Regimento Interno desta casa.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
Voto do Relator
Diante do exposto, e após analisar o Processo de Moção, entendo que a matéria
encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à
espécie e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional deste
Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
__________________________________
Silvano Gomes Pinheiro
Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do Relator.
Sala das Comissões, em 15 de março de 2021.
Joselito Gonçalves Morais Nesvalcir Gonçalves Silva Jr
Membro Membro

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