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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/2021
Dispõe sobre a recomposição inflacionária dos subsídios
dos Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna para o ano
de 2021 e dá outras providências
Faço saber, que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Alexandre
Magno Martoni Debique Campos, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedida recomposição inflacionária de 5,45% (cinco inteiros
e quarenta e cinco centésimos por cento) referentes ao INPC (Índice Nacional de Preço ao
Consumidor) acumulado no período de janeiro a dezembro de 2020, mais 6,58% (seis
inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento) referentes ao INPC acumulado referente
à competência 2017, calculados sobre o período de janeiro a dezembro de 2016, sobre os
subsídios dos vereadores desta Câmara Municipal de Itaúna – MG.
Art. 2º As recomposições de que trata esta Resolução serão calculadas
sobre os valores devidos com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2021.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de
dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal de Itaúna.
Art 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos pecuniários retroativos a 1º de
janeiro de 2021.
Sala de Sessões, em 22 de fevereiro de 2021
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Presidente
Silvano Gomes Pinheiro Edênia Ribeiro Alcântara
Vice-Presidente Secretária
JUSTIFICATIVA
As recomposições propostas neste Projeto de Resolução visam garantir a
correção inflacionária dos subsídios dos vereadores desta Casa de Leis.
Por tratar apenas de recomposição de perdas inflacionárias, não implicando em
aumento real de vencimentos, os reajustes aqui propostos não ferem o disposto na Lei
Complementar nº 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao
Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). Além disso, o presente projeto encontra guarida em
decisão do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (proferida pelo
Conselheiro Sebastião Helvécio no Processo 1095502). E, por fim, o presente Projeto de
Resolução encontra-se, também, de acordo com os dispositivos legais em vigor,
especificamente o “inciso X do artigo 37 da Constituição Federal/88”.
Sala de Sessões, em 22 de fevereiro de 2021
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Presidente
Silvano Gomes Pinheiro Edênia Ribeiro Alcântara
Vice-Presidente Secretária
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