br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

materia nº 47/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2021
Date 2021-03-09
EmentaFIXA PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO À EMPRESA COMERCIAL ITAFER EIRELI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1028

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-14 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Sancionado como Lei Municipal nº 5613/2021
2021-03-26 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício recebido pelo Executivo dia 26.03.2021.
2021-03-25 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Projeto aprovado em reunião ordinária do dia 25.03.2021.
2021-03-24 Incluído na Ordem do Dia U Aguardando discussão e votação.
2021-03-23 Devolução. U Proposição devolvida com parecer favorável.
2021-03-18 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer da Comissão.
2021-03-18 Devolução. U Proposição devolvida com parecer favorável.
2021-03-10 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer pela Comissão de Constituição.
2021-03-05 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 09 de março de 2021

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI No
 11, DE 3 DE MARÇO DE 2021
Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel
público à empresa Comercial Itafer EIRELI, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica concedido à empresa COMERCIAL ITAFER EIRELI, com CNPJ de
nº 18.120.080/0001-84, o prazo de 12 (doze) meses para terminar as obras de instalações da sede
e transferir suas atividades para o imóvel concedido em uso autorizado pela Lei nº 5.408, de 01
de julho de 2019, sob pena de revogação do ato da respectiva concessão e reversão do imóvel ao
patrimônio municipal.
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 3 de março de 2021.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI Nº 11/2021
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna,
O presente Projeto de Lei visa oportunizar à empresa COMERCIAL ITAFER EIRELI, novo
prazo para conclusão das obras de instalações no imóvel concedido pela municipalidade.
Deve ser esclarecido que referida empresa não conseguiu transferir as atividades para o imóvel
concedido no prazo estabelecido pela Administração Pública em 2020, por conta da Pandemia do
Coronavirus – COVID-19, conforme informado pela empresa, e nos termos da decisão
administrativa do Senhor Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Turismo e
Cultura, nos autos do Processo Administrativo de nº 7.375/20 às fl. 16 (vide anexo).
Com essa justificativa, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 03 de março 2021.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício nº 95/2021 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 11/2021
Itaúna-MG, 3 de março de 2021
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 11/2021, que Fixa prazo para cumprimento
de cláusula de concessão de uso de imóvel público à empresa Comercial Itafer EIRELI, e dá
outras providências, para análise, deliberação e aprovação dessa Câmara.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 47/2021
Silvano Gomes Pinheiro
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 15/03/2021, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 11/2021 de autoria do
Prefeito de Itaúna registrado nesta casa como Projeto de Lei 47/2021, que “Fixa o prazo
para cumprimento de uso de imóvel público à empresa Comercial Itafer EIRELI, e dá
outras providências”. E tendo avocado para si, para relatar sobre a matéria, passo a expor as
seguintes considerações:
O referido projeto visa conceder novo prazo à empresa COMERCIAL ITAFER
EIRELI de 12(doze) meses para terminar as obras de instalações da sede e transferir suas
atividades para o imóvel concedido em uso autorizado pela Lei nº 5.408, de 01 de julho de
2019. A empresa não conseguiu transferir as atividades por conta da pandemia do
Coronavírus-COVID-19.
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a
documentação necessária e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa,
atendendo ao que estabelece o art.40, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
Voto do Relator
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei, entendo que a matéria
encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à
espécie e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional deste
Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
__________________________________
Silvano Gomes Pinheiro
Presidente/Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do
Relator.
Sala das Comissões, em 15 de março de 2021.
Joselito Gonçalves Morais Nesvalcir Gonçalves Silva 
Vice-Presidente Membro

open original →