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materia nº 54/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2018
Date 2018-05-21
EmentaINSTITUI O “DIA DA CONSCIÊNCIA JOVEM” NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id104

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2018-07-05 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 5.305, de 22 de junho de 2018.
2018-06-06 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 129/2018-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2018-06-05 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 1ª e única votação.
2018-06-05 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 05 de junho de 2018
2018-05-23 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2018-05-21 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 22 de maio de 2018

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 54/2018
Institui o “Dia da Consciência Jovem” no
Município de Itaúna, e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Institui o “Dia da Consciência Jovem” no município de Itaúna, a ser
celebrado anualmente no dia 12 de agosto.
Parágrafo único. O “Dia da Consciência Jovem” será uma data marcada para
promoção de ações de sensibilização voltadas para o esclarecimento, informações e
atividades que possam beneficiar a juventude do município de Itaúna. 
Art. 2º As ações de sensibilização do “Dia da Consciência Jovem” que se refere o
parágrafo único supracitado terão como objetivo propiciar a juventude maior interesse no
processo social, ambiental, econômico, político e cultural de Itaúna. 
Art. 3º O “Dia da Consciência Jovem” a ser celebrado anualmente no dia 12 de
Agosto deverá constar no Calendário Oficial do município. 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Itaúna, 15 de maio de 2018. 
Iago Souza Santiago
Vereador
Justificativa
Esta proposta de projeto de lei que institui o “Dia da Consciência Jovem” no
município de Itaúna tem como objetivo maior valorizar a juventude do nosso município
através da sensibilização aos temas importantes para formação de jovens socialmente
saudáveis e conscientes de seus direitos e deveres. 
Um dos maiores desafios enfrentados pela juventude são as drogas que pouco vai
ganhando espaço no seu dia a dia, e, por fim, acabam ceifando a vida de muitos e
desestruturando famílias inteiras. A realidade por trás de muitos jovens é de crimes,
violência e degradação através de drogas ilícitas como maconha, cocaína, crack e lícitas
como cigarro, bebidas alcoólicas, etc. 
Esse crítico cenário tem que acabar, e para mudarmos essa conjuntura é necessário
que busquemos soluções através de políticas públicas que prezem pelo princípio da
pluralidade, onde as propostas e decisões possam ser definidas de maneira democrática
dentro de uma perspectiva horizontal de participação da juventude. 
Com a sensibilização da juventude no dia 12 de Agosto com o “Dia da
Consciência Jovem” temos a certeza que dias melhores virão para toda a sociedade, por
que uma sociedade saudável depende de jovens esclarecidos que conheçam seus deveres e
direitos e vivam de forma socialmente saudável.
Investir na juventude hoje é a certeza que teremos um estado melhor para se viver,
onde todos tenham mais segurança e qualidade de vida. 
Por todos os motivos elencados acima, conto com a participação dos meus nobres
pares nesta casa legislativa para a aprovação desta proposta.
Itaúna, 15 de maio de 2018
Iago Souza Santiago
Vereador
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 54/2018
Anselmo Fabiano Santos
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 23/05/2018, por parte da Secretaria Legislativa
da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 54/2018 nesta Casa registrado sob o
nº.54/2018, que "Institui o “ Dia da Consciência Jovem” no Município de Itaúna e dá outras
providências". E tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor as
seguintes considerações:
 O mencionado projeto Institui o “ Dia da Consciência Jovem” no Município de Itaúna e
dá outras providências, tendo como objetivo maior; valorizar a juventude do nosso município
através da sensibilização aos temas importantes para formação de jovens socialmente saudáveis e
conscientes de seus direitos e deveres. Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em
apreço, está instruído com a documentação necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta
técnica legislativa, atendendo ao que estabelece o art.60, inciso I, do Regimento Interno da
Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria
encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à
espécie, e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste
Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 28 de Maio de 2018.
____________________________________________
Anselmo Fabiano Santos
Relator
 PARECER FINAL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
AO PROJETO DE LEI Nº 54/2018
Diante da análise, bem como, da emissão do Parecer exarado pelo relator da Comissão de
Justiça e Redação Vereador Anselmo Fabiano Santos, ante o Projeto de Lei nº 54/2018, nesta
Casa registrado sob o nº 54/2018, que "Institui o “ Dia da Consciência Jovem” no Município de
Itaúna e dá outras providências"" de autoria do vereador : Iago Souza Santiago , entendemos que
a proposta está instruída corretamente, atende a legislação vigente, estando portanto a matéria em
apreço em condições legais de admissibilidade sob os aspectos constitucionais, regimentais e de
correta técnica legislativa. 
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do
Relator.
Sala das Comissões, em 28 de Maio de 2018.
Anselmo Fabiano Santos
Relator
 Hudson Bernardes Lacimar Cezario da Silva
 Presidente Membro

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