PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 09/2021
Acresce os incisos IV, V, IV, e os § 3º, §4º e
§5º ao artigo 171 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Itaúna
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Alexandre Magno Martoni Debique Campos, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Ficam acrescidos na Resolução nº 06, de 21 de junho de 2018, que institui o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna, os incisos IV, V e VI com as seguintes
redações:
... “Art. 171.
(...)
IV - licença-maternidade de 120 dias corridos a contar a partir do parto ou a qualquer
momento da gestação desde que a pedido da vereadora gestante. O mesmo direito se
estende a pessoas trans gestantes e parturientes;
V- licença paternidade de 7 dias corridos em caso de adoção ou nascimento de filhos
vivos;
VI - afastamento de 7 dias corridos para casos de filhos natimortos.
§ 3º - O direito referido no inciso IV se estende a pessoas trans gestantes e parturientes.
§ 4º - Por pessoas trans gestantes ou parturientes compreendem-se as pessoas com
órgãos reprodutores femininos, com capacidade reprodutiva, mas que não se identificam como
mulheres, independente da retificação dos documentos civis.
§ 5º - A licença-maternidade em caso de filhos adotivos segue o dispositivo da Lei
Federal lei nº 10.421, de 2002.”...
Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, em 15 de março de 2021.
Edênia Alcântara
Vereadora
Justificativa
Infelizmente, a realidade global ainda necessita avançar muito nas relações de
igualdade de gênero. Leva-se em consideração que os trabalhos do cuidado, reprodução da vida e
trabalhos doméstico, em especial criação dos filhos, ainda recaem de forma desproporcional para
mulheres.
Uma atuação efetiva no campo legislativo é fundamental nessa mudança. Um
debate central na contemporaneidade é como aumentar e garantir a permanência de mulheres na
política, incluindo cargos institucionais, como no Legislativo.
De tal forma que a licença-maternidade é um direito conquistado pelas
mulheres que deve-se estender às parlamentares deste Município para que possam continuar
exercendo seu valoroso papel na construção política da cidade, e ao mesmo tempo garantir que
possam efetivar com excelência seu papel de mãe, e reprodutora da vida.
O prazo de 120 dias para licença-maternidade já é realidade para as
trabalhadoras brasileiras, e ainda está aquém das recomendações da Organização Municipal de
Saúde para garantir o aleitamento materno exclusivo do recém-nascido até os seis meses de
idade. Estima-se, inclusive, que a genitora que opta e têm condições do aleitamento materno
exclusivo, passa no mínimo 660 horas durante os seis primeiros meses de vida amamentando,
isso sem considerar todo o resto do trabalho que um bebê demanda.
A presença dos genitores na primeira infância é fundamental para o bom
desenvolvimento da criança, em todos os âmbitos da vida social e um pilar da família, e portanto
deve-se instituir também a licença-paternidade, para que o genitor possa ao menos na primeira
semana de vida do filho auxiliar a parturiente além de desenvolver laços afetivos fortes.
Idealmente este prazo deveria ser ainda maior, mas no momento isto não reflete a realidade
brasileira.
Por último, deve considerar a necessidade dos genitores poderem gozar de
licença para realizar o luto dos filhos nascidos sem vida, dado o impacto na saúde física da
parturiente que possa ocasionar, mas principalmente os abalos emocionais e psicológicos. O
processo de luto é um basilar de todas as sociedades que criam seus rituais de velar e lembrar
seus mortos, e é necessário amparo e respeito a este momento de dor.
No âmbito federal as parlamentares já conquistaram tal direito, bem como em
outros Municípios, como na capital do Estado, sem haver prejuízos para o bom desenvolvimento
do trabalho das Casa Legislativas, uma vez que os mandatos são compostos para além da
vereadora e do vereador, mas de toda a equipe dos gabinetes, bem como os funcionários de
carreira, e outros cargos comissionados da Câmara Municipal, que são fundamentais ao bom
funcionamento.
De forma breve, são estas as justificativas centrais para o acolhimento da
mudança na legislação, solicitando a sensibilidade dos Nobres Senhores para que votem
favorável e nosso Município possa avançar na igualdade de gênero e na luta por mais mulheres
na política.
Edênia Alcântara
Vereadora