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Projeto de Lei nº 51/2021
Autoriza a não incidência de juros e correção
monetária em decorrência do atraso na quitação dos
parcelamentos existentes, dos impostos, taxas e
contribuição de melhoria e dá outras providências –
COVID-19
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a não incidir juros e correção
monetária em decorrência do atraso no recolhimento e quitação dos parcelamentos existentes
e pendentes, em relação aos impostos, taxas e contribuição de melhoria que se encontrem em
atraso, em razão do COVID 19.
Parágrafo Único: os permissivos de que trata o caput deste artigo poderão ser
aplicados enquanto durar os efeitos da pandemia.
Art. 2º Fica o Município autorizado a não realizar o corte do fornecimento de
água em desfavor do Munícipes que estiverem em atraso com o recolhimento da tarifa de
água e esgoto, em razão do COVID 19, até durar os efeitos da pandemia.
Art. 3º A regulamentação desta Lei será definida por Decreto.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação.
Itaúna - MG, 16 de março de 2021.
Gustavo Dornas Barbosa
Vereador
JUSTIFICATIVA
Essa Lei que está sendo proposta já foi aprovada no ano de 2020 (Lei n° 39/2020), no
entanto perdeu eficácia por ser Lei Temporária datada na época até 31 dezembro de 2020.
A presente preposição tem a intenção de REDUZIR AS DESPESAS da população
que sofrem para quitar os parcelamentos, os impostos, taxas e contribuição de melhoria que
são acrescidas de juros e correção pelo atraso no recolhimento.
De acordo com o boletim epidemiológico divulgado recentemente pela Secretaria
de Estado da Saúde (SES-MG) o estado totaliza 974.594 casos e 20.687 mortes.O Estado de
Minas Gerais registrou a segunda maior média móvel no número de casos desde o início da pandemia,
7.147. Até o momento, a maior média foi verificada em 17 de janeiro, com 7.328 casos. Desta forma,
a curva de transmissão do novo Covid-19 segue em alta, com médias acima de 5 mil casos desde 23
de fevereiro.
Em razão do COVID-19 muitos trabalhadores perderam seus empregos e sequer
conseguem colocar alimentos na mesa.
O mundo passa por uma PANDEMIA que está gerando desempregos e os
trabalhadores e empregadores estão sendo sacrificados pela alta carga tributária nesta
PANDEMIA.
No mais, receitas de juros e correção monetária sequer são impactados na receita
corrente líquida do Município de Itaúna conforme apurado nos últimos relatórios de gestão
Fiscal. Pedimos aos demais vereadores que aprovem nossa proposta EM regime de Urgência.
Itaúna - MG 16 de março de 2021
Gustavo Dornas Barbosa
Vereador
Itaúna 19 de Março de 2021
Ofício n° 21/2021
Exmo. Sr. Alexandre Magno Martoni Debique Campos
DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaúna-MG
Venho à presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara
Municipal de Itaúna com o objetivo de solicitar que o Projeto de Lei nº 51/2021, de minha autoria, que
“Autoriza a não incidência de juros e correção monetária em decorrência do atraso na quitação dos
parcelamentos existentes, dos impostos, taxas e contribuição de melhoria e dá outras providências –
COVID-19”, tramite de acordo com o Art. 114 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna”,
sendo apreciado, discutido e, ao final, colocado em votação pelos ilustres Vereadores na mesma reunião em
que for apresentado para leitura.
Gustavo Dornas Barbosa
Vereador
Alexandre Campos Joselito Gonçalves Morais
Vereador Vereador
Antônio de Miranda Kaio Augusto H.A.Guimarães
Vereador Vereador
Antônio J. de Faria Júnior Lacimar Cezário da Silva
Vereador Vereador
Ana Carolina Silva Faria Leonardo Alves dos Santos
Vereadora Vereador
Edênia Ribeiro Alcântara Márcia Cristina Silva Santos
Vereadora Vereadora
Ener Batista M. Moreira Nesvalcir Gonçalves Júnior
Vereador Vereador
Aristdes R. de Carvalho Filho Silvano Gomes Pinheiro
Vereador Vereador
Fares José Neto Gleisson Fernandes de Faria
Vereador Vereador
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