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materia nº 52/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2021
Date 2021-03-23
EmentaALTERA A LEI Nº 4.113, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006, QUE DISCIPLINA A CIRCULAÇÃO DE CÃES EM VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1044

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-23 RETIRADA a proposição a pedido do autor. U Projeto retirado a pedido do autor.
2021-03-19 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 23 de março de 2021

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº 52/2021
Altera a Lei nº 4.113, de 21 de setembro de
2006, que Disciplina a circulação de cães
em vias públicas e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, estado de Minas Gerais, decreta:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 4.113/2006, que “Disciplina a circulação de cães em
vias públicas e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O não cumprimento do disposto nos artigos supracitados
acarretará ao responsável uma punição com a apreensão do animal e
pagamento de multa no valor de 10 (dez) UFPs, sendo o valor dobrado
em caso de reincidência.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 16 de março de 2021.
Aristides Ribeiro de Carvalho Filho
Vereador
JUSTIFICATIVA
A presente proposição pretende alterar a redação do art.3º da Lei nº 4.113/2006,
visando estabelecer um valor para a multa e sanando esta lacuna que está na legislação
vigente. Por isso conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei. 
Aristides Ribeiro de Carvalho Filho
Vereador

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