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materia nº 55/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2021
Date 2021-03-25
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.604, DE 15 DE MARÇO DE 2021, QUE “DISPÕE SOBRE O CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E GATOS NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id1050

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-02 Promulgado U Promulgada na Lei 5.640, de 24 de junho de 2021.
2021-05-26 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aguardando sanção
2021-05-25 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 25 de maio de 2021
2021-05-25 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 25 de maio de 2021
2021-04-19 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer da CCJ. Enviado 19.04.
2021-03-25 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 25 de março de 2021.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 55/2021
Altera a Lei nº 5.604/2021, que “Dispõe sobre o
controle populacional de cães e gatos no
município de Itaúna e dá outras providências”
O povo do município de Itaúna, Minas Gerais, por seus representantes, decreta e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Adiciona-se, dentro do capítulo VIII da Lei Municipal 5.604/2021, um novo
Artigo 19-A com a seguinte redação:
“Art. 19-A Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei as disposições do Código de
Vigilância em Saúde de Itaúna - Lei Complementar 148, de 26 de junho de 2019, e do Código
de Posturas Municipais - Lei nº 1.821, de 02 de maio de 1985.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 23 de março de 2021.
Fares José Neto
Vereador PV – Itaúna/MG
JUSTIFICATIVA
Prezado(a)s vereadore(a)s,
A presente proposição visa aprimorar o texto da Lei Municipal 5.604/2021, fazendo
remissão ao Código de Vigilância em Saúde do Município e ao Código de Posturas
Municipais. Isto se deve para atender ao que se dispõem no inciso IV do artigo 7º da Lei
Complementar Federal 95/1998 e inciso IV do artigo 3º da Lei Complementar Estadual
78/2004, quais sejam:
“Art. 7º (…) IV - o mesmo assunto não poderá ser
disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a
subseqüente se destine a complementar lei considerada
básica, vinculando-se a esta por remissão expressa.
Art. 3º (…) IV - o mesmo objeto não poderá ser disciplinado
por mais de uma lei, exceto quando a subseqüente se destine
a complementar lei considerada básica, vinculando-se a ela
por remissão expressa”
Desta forma, a Lei Municipal 5.604/2021 visa aperfeiçoar o tema “controle
populacional de cães e gatos” e outros, previstos no Código de Vigilância em Saúde e no
Código de Posturas Municipais, utilizando-as nos casos omissos não previstos na lei ordinária
que ora se pretende alterar.
Sem mais para o momento, conto com os nobres pares para a aprovação deste
projeto.
Sala das Sessões, 23 de março de 2021.
Fares José Neto
Vereador PV – Itaúna/MG

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