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materia nº 57/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2021
Date 2021-03-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1054

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-28 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Sancionada a Lei nº 5617, de 28 de abril de 2021.
2021-04-28 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aguardando sanção do Prefeito em 15 dias úteis.
2021-04-27 APROVADO em plenário, COM emendas. U Aprovado com emenda.
2021-04-27 Incluído na Ordem do Dia U Aguardando votação.
2021-04-27 Devolução. U Parecer favorável.
2021-04-27 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. P Aguardando parecer.
2021-04-27 Devolução. U Parecer favorável.
2021-04-07 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer. 10 dias úteis.
2021-04-05 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 06 de abril de 2021

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No 16, DE 30 DE MARÇO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e 
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto ao Banco 
do Brasil S.A., até o valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), nos termos da Resolução CMN 
no 4.589, de 26.06.2017 e suas alterações, destinados a obras de infraestrutura viária e manutenção e 
ampliação da rede de iluminação pública, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei 
Complementar no 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão 
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo 
vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do artigo 35 da Lei 
Complementar Federal no 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2o Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão 
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, artigo 
32, da Lei Complementar no 101/00 e artigos 42 e 43, inciso IV, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3o Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as 
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de 
financiamento a que se refere o artigo 1º desta Lei.
Art. 4o Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados 
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5o Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros 
e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente de 
titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os 
créditos dos recursos, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos 
contratualmente estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das 
despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do artigo 60, da Lei no 4.320, de 17 de março de 
1964.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Itaúna/MG, 30 de março de 2021.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
Valter Gonçalves do Amaral
Secretário Municipal de Finanças
PROJETO DE LEI No 16/2021
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas 
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna, reencaminhamos o presente Projeto de Lei 
em atendimento ao Ofício s/nº datado de 29 de março último, que segue em anexo, para análise, 
deliberação e aprovação dos i. Edis.
O projeto de lei que visa autorização para Município de Itaúna contratar financiamento com o 
Banco do Brasil S.A. operações de crédito com outorga de garantia, no valor de R$ 15.000.000,00 
(quinze milhões de reais) para obras de infraestrutura viária de pavimentação 
asfáltica/recapeamento e modernização da iluminação pública.
A referida obra de pavimentação asfáltica/recapeamento permitirá a melhora do trânsito dentro do 
perímetro urbano e a obra de modernização da iluminação pública em várias ruas do Município 
permitirá a troca das tradicionais lâmpadas de vapor de sódio, mercúrio por um sistema mais 
moderno ecológico e eficaz que são as lâmpadas de LED.
É importante frisar que o referido financiamento libera recursos da LOA para investimentos 
necessários e possíveis no Hospital Manoel Gonçalves, principalmente em tempos de pandemia.
Com essa justificativa, aguardo a análise, deliberação e consequente aprovação do presente Projeto 
de Lei, solicitando que seja a presente proposição legal analisada em regime de urgência, nos 
termos do artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste Poder Legislativo, bem 
como ocorra a designação de Reunião Extraordinária tendo em vista a situação de pandemia e 
a escassez de recursos em nível Nacional que vem se tornando uma realidade a atingir os 
Municípios deste País.
Itaúna-MG, 30 de março de 2021.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício no 147/2021 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no 16/2021
Itaúna-MG, 30 de março de 2021
Prezado Senhor Presidente,
Em atendimento ao Ofício s/no
, de 29 de março de 2021, que preenche os requisitos nos termos do 
§3o
, do artigo 68 da Lei Orgânica cominado com o artigo 84 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Itaúna, encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
16/2021, que “Autoriza o 
Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências”, 
para análise, deliberação e aprovação dessa Casa.
Solicitamos que seja a presente proposição legal analisada em regime de urgência, nos termos 
do artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste Poder Legislativo, bem como 
ocorra a designação de Reunião Extraordinária
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG

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